DIREITO RELIGIOSO – RÁDIO JUSTIÇA ENTREVISTA THIAGO VIEIRA
31/01/2020DIREITO RELIGIOSO – RÁDIO JUSTIÇA ENTREVISTA THIAGO VIEIRA
Fonte: Edições Vida Nova
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voltamos a apresentar a revista justiça [Música] estamos de volta com revisa justiça começando a terceira hora nesta quinta feira 30 de janeiro de 2020 agora 10 horas e 11 minutos dicas do autor e agora no quadro dicas do autor do revista justiça vamos conhecer uma obra que está prontinho para ser lançada estou falando do livro direito religioso terceira edição ampliada e atualizada e converso com dos autores dessa obra o doutor tiago rafael vieira advogado e professor especializado em direito religioso composta liberdade religiosa pelo mackenzie o thiago seja bem vindo ao nosso programa bom dia bom dia sérgio bom dia todos os ouvintes do dica de física do autor é uma satisfação da novamente contigo nesse quadro apresentando então a terceira edição da obra direito religioso questões práticas e teóricas como você muito bem disse esse livro que foi escrito também junto com o doutor jean marques regina e chegamos a uma terceira edição esta edição que tem os prefácios de ives gandra martins e também franclim ferreira o que temos de novo então nessa terceira edição e com a importância de tratarmos do direito religioso tutor tiago bom primeiro eu gostaria de de aproveitar a oportunidade para agradecer os leitores que esgotaram a primeira a segunda edição em um pouco mais de um ano tendo em vista que a primeira edição foi lançado no mackenzie novembro de 2018 e nós estamos aí entrando em fevereiro de 2020 ou seja um ano e e dois meses a os leitores votaram duas edições essas a editadas pela vida pela editora concórdia a qual também já deixo o meu muito obrigado meu carinho meus agradecimentos por terem evitado a nossa obra e agora então com as edições vida nova a editora que tem uma distribuição nacional e que foca em um uno no público evangélico de forma mais abrangente trouxe para nós uma obra com uma diagramação diferente uma obra com algumas peculiaridades como uma uma capa também quem vai te ver a obra e uma capa diferente e também com temas diferentes né não não adianta só ter uma diagramação diferente a terceira edição tem como como você me pergunta tem sim alguns acréscimos ela primeiramente atualiza a legislação que a nossa legislação no brasil é uma montanha russa então nós atualizamos a a legislação é também melhoramos a o vocabulário e melhoramos no sentido de deixar e mais próximo do eleitor não só do leitor da comunidade jurídica sérgio mas também um leitor que não é da comunidade jurídica porque a obra ela ela tem a intenção de ser um manual também para pastores para presbíteros para a liderança da igreja evangélica e também da igreja católica em geral na introdução da obra nós colocamos assim é cada capítulo quais as especificidades e quais as confissões de fé que podem se aproveitar de cada capítulo então a obra é uma obra escrita assim pra para católicos para evangélicos e também para outras confissões por isso nós tentamos sérgio sim é cada edição melhorar a linguagem para que o leitor que não é versado nas nas artes das ciências sociais do direito possa ler e entender não tiago com a importância então que o direito religioso ele seja tem uma área autônoma do direito como vocês defendem é só pra complementar com a tua pergunta anterior ainda mudança de linguagem da melhoria da linguagem nós acrescentamos um capítulo sobre a história da teocracia a história da laicidade fizemos uma investigação da ong onde nasceu estado laico e como foi até o cras ia a democracia que é um sistema e de interação entre o estado ea igreja então tem esse capítulo a mais além de de um capítulo sobre o cnpj de igrejas filiais e também sobre a contabilidade digital o direito religioso ele é uma área autônoma do direito como como a gente defende como doutores gandra da silva martins defende porque primeiro ele é uma área do direito milenar o direito o religioso ele nasce com direito canônico lidasse com o direito eclesiástico lá no início da igreja católica lá no início do direito romano germânico na verdade nosso direito civil na síria é gestado dentro da igreja então o direito religioso é um direito muito antigo é esse é um primeiro motivo um segundo motivo que o direito religioso ele é tratado como autônomo pela nossa constituição a nossa constituição ela tem diversos artigos diversas garantias à liberdade religiosa ele tem de vela tem diversas garantias da liberdade de crença liberdade de culto ela ela tem na própria constituição muitos princípios têm muitos valores constitucionais são oriundos é de encíclicas são oriundos do direito religioso se você for perceber é a ordem econômica e social brasileira que está a partir do artigo 170 ela tem como como fundamento filosófico a própria rerum novarum do papa leão 13 então você você percebe na constituição toda uma preocupação com a religiosidade com a transcendência validade a constituição brasileira ela além de entender que a saúde é a segurança ea educação são fundamentais para o exercício da dignidade da pessoa humana com plenitude a constituição entende que a espiritualidade a transcendentalidade a fé ela é essencial para que o ser humano seja digno você vê isso no preâmbulo você vê isso no artigo 1º você vê isso no artigo 5º inciso 6º inciso 7º e 8º no artigo 19 inciso primeiro do artigo 143 para o primeiro no artigo 210 para o 2º do artigo 150 enfim são diversos artigos que deixam clara a necessidade do estado se organizar um sentido de sempre privilegiar a religiosidade das pessoas como somos somos laicos não somente eles a religiosidade cristã evangélica mas qualquer religiosidade inclusive a possibilidade de não ter uma religiosidade então é baseado nisso direito religioso ele ele tem uma autonomia constitucional e essa autonomia constitucional é ela vai desaguar no direito civil direito processual civil direito penal direito processual penal em todo o ordenamento jurídico brasileiro 4 e em um terceiro motivo seria a proposta também falar com relação à cidadania é a comunidade política porque o a religião ela ela de fato ela faz com que o o ser humano exerça a cidadania em sua plenitude porque cidadania não é algo não não guarda relação apenas com o fato de votar e ser votado a cidadania guarda relação com a dignidade humana quando o homem ele é ouvido quando o homem ele fala quando o homem e ele me ajuda um pouco próximo quando o homem é têm relações sociais e na igreja você pode ser um semianalfabeto na igreja você você canta você você é louco hum você prega você dá o seu testemunho você ajuda outras pessoas mesmo você sendo muito pobre você é chamada a ajudar o irmão então a igreja era e não só a cristã mas o espiritismo e tantas outras elas promovem a cidadania ea cidadania como nós sabemos é um dos fundamentos da república está no artigo primeiro da constituição brasileira então por esses três motivos eu entendo a importância à autonomia do direito religioso estamos conversando com o doutor tiago rafael vieira ele é um dos autores do livro direito religioso questões práticas e teóricas livro que está na terceira edição ampliada e atualizada ainda na pré venda do ator thiago suscitou a questão do estado laico normalmente as pessoas acabam combatendo até indo enfrentamento com as denominações religiosas justamente utilizando este fundamento do estado laico como ele é tratado aqui no livro pois é nós nós tratamos o como eu falei no começo agora terceira edição tem um acréscimo da história da gênese da cidade ea gente navega pela o que que elas cidade o como o estado se relacionou com a igreja ao longo dos últimos três milênios e você pode verificar que existem diversos modelos de laicidade na cidade não é algo estanque não é como é é um um veículo automotor ou como a cor da camisa do sport club internacional que é vermelho branca não tem como ter outra cor ou como acordo do clube de regatas flamengo é vermelho e preto e ponto final não há e cidade é dinâmica de acordo com cada estado de acordo com as pessoas que compõem aquela comunidade política esse é o primeiro ponto é importante então não existe o modelo de laicidade existem diversos modelos da cidade é existe também origens das cidades então você tem uma necessidade e que surge berna né vamos pensar no estado moderno entanto tem uma cidade moderna que surgiu nos estados unidos com a declaração dos estados da virgínia de 1776 em que faz uma separação total da igreja e do estado tendo em vista que aquelas pessoas que formarão as 13 colônias norte americanas estavam vindo de estavam fugindo de perseguição religiosa lá no reino unido então quando eles formaram os estados unidos da américa e unir essas 13 colônias a primeira declaração dele foi o seguinte olha não importa qual a sua crença o estado não pode dizer qual é a tua crença o estado não pode impor a sua crença o estado não tem que se meter na crença individual de cada um e assim então nas udas cidade a modelo de felicidade de simples e ter o modelo de laicidade americano bom dez anos depois o treze anos depois tem um outro fenômeno acontecendo no globo lá na frança tem a revolução francesa onkyo tem um estado francês que vivia 11 uma monarquia é muito próxima o catolicismo romano e tem uma revolução republicana contra aquele modelo e que entendia que a região era ruim que a região era ruim diferente nos estados unidos estados unidos têm um modelo tudo nasce o estado laico é no sentido que a religião é boa o estado não pode se meter mas a religião é importante para as pessoas esse era o sentimento dos pais fundadores americanos na frança não na frança robespierre jacobitas entendiam que a religião era ruim aí já não podia tá na arena pública não podia ter voz é tanto que milhares de padres foram visionadas né entanto tem um modelo de nas cidades francês que chama de laicismo em que entende que a religião ela não é boa não pode ter espaço na área pública é particular de cada pessoa sabe são modelos diferentes em variações na bélgica é mais parecido com o modelo francês no canadá e mais parecido com o modelo francês né é mas são diferentes em cada país no brasil o que vem do brasil a modelo norte americano importado por rui barbosa com a república velha então tu tem no brasil o modelo norte-americano que vai variando o passar das décadas sempre no sentido de privilegiar religião porque o brasileiro é um é uma pessoa muito crédula brasileiro uma pessoa muito crente no sentido de de acreditar ter uma religião de de gostar de na igreja tanto faz fé católica ou evangélica enfim na verdade é majoritariamente no catolicismo romano enfim então o brasil sempre teve uma simpatia pela religião e essa simpatia foi aumentando com o decorrer das décadas e aí você tem 11 grande doutrinador grande jurista na década no pós-guerra chamado já que marie tam que traz um livro o nome do livro o homem o estado está publicado em português pela editora agir livre de 1960 só não me engano em que ele desenha uma laicidade colaborativa uma laicidade diferente da americana uma das cidade que além de respeitar a religião de cada um entende que o estado precisa colaborar com a religião no sentido da religião é é não sei que não se inscreviam é importante e esse é o modelo que que é o eleito pelo constituinte na constituição de 5 de outubro de 1988 então a acidade colaborativa aquela cidade brasileira está no artigo 19 inciso primeiro é uma cidade que entende que a religião é importante e colabora com a religião pra que a religião realmente é tem espaço na vida das pessoas então essa é a diferença por isso que nós temos um estado chamado são paulo e não paulo nós temos fenômeno é feriados religiosos nós temos uma cruz no plenário do stj porque porque a região é importante na vida das pessoas e ela está em todas as fases da vida pessoal em todas as áreas então você vai no rio de janeiro tem o cristo redentor então esse é o modelo brasileiro a religião ela integra todos os espaços porque porque eu como ser humano eu não tenho como me despir né então virou presidente da república eu continuo sendo crédulos não vou deixar de ser credo porque eu tenho um cargo público é ea constituição respeita isso então esse é o modelo constitucional brasileiro que é parecido com o modelo que tem no peru por exemplo né my side foi um pouco diferente então vai variar de estado para estado mas o nosso modelo tentei explicar rapidamente é esse e no livro nós nós então dedicamos aí mais ou menos umas cem páginas para explicar isso que eu te falei eu acho que em três minutos no thiago dando uma passada rápida pelos temas pelos títulos dos capítulos temos ali no capítulo 11 temas propedêuticos no direito religioso depois o ordenamento jurídico vigente direito religioso temos ainda o capítulo 3 na organização religiosa que fala de toda a questão fiscal da relação das igrejas com o próprio poder público como cnpj temos uma outra situação que é relatado aqui no capítulo 4 sobre os líderes algo muito interessante que trata até da clt como a clt trata desses líderes religiosos exatamente exatamente e ainda também o direito tributário direito religioso que é um tema que sempre vem à tona no capítulo 5 isso é isso aí o capítulo 4 ele eu acho que a nossa obra uma das poucas obras no brasil que que trata de forma específica do líder religioso é quais são os direitos e deveres do pastor do padre como é que funciona a previdência social como é que funciona o vínculo empregatício tem 13º salário tem férias não tem como é que funciona os dependentes né os filhos a esposa do pastor são segurados não são como é que funciona o imposto de renda dos líderes religiosos o visto temporário é a proibição de depor esta confissão nessa alguém daqui a pouco confessa o crime com um pastor ou padre pastor esse padre tem o dever de denunciar essa pessoa que confessou o crime então são situações que são colocadas a hino no capítulo 4 né e os outros capítulos como você disse são capítulos que tratam da igreja e da liberdade religiosa é nossa obra é uma é a pioneira de direito religioso no sentido de de condensar todos os temas que de alguma forma interagem com a igreja com líder religioso e com a liberdade religiosa conversamos na rádio justiça no quadro dicas do autor condutor tiago rafael vieira ele é um dos autores do livro direito religioso questões práticas e teóricas terceira edição que também tem a participação do doutor jean marques regina livro da edições vida nova doutor tiago muito obrigado por estar conosco aqui na rádio justiça até a próxima em brevemente também com dois livros será for lançado aqui em brasília muito obrigado sérgio quer aproveitar para dizer que o livro vai tarde mas já vai estar disponível a partir de 10 de fevereiro no site da edições vida nova ou no direito religioso com.br e vai ser lançado lá em campina grande paraíba no dia 21 de fevereiro na consciência cristã o retorno do rei que é um dos maiores eventos evangélicos da américa latina mais ou menos 100 mil pessoas circulam nesse evento lá no nordeste brasileiro agradeceu o pastor euder faber pelo convite e pela oportunidade e também a ti sérgio a todos os colaboradores da rádio stf e ao ouvinte aí por nos aturar esses mais de 20 minutos está certo um abraço e até a próxima até a próxima série obrigado