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#232. Culto, Pregação, Liberdade Religiosa e abuso do Estado

#232. Culto, Pregação, Liberdade Religiosa e abuso do Estado




Fonte: Centro de Pós-Graduação Russel Shedd

Legendas automáticas:

o olá queridos tudo bem com vocês que
michel augusto exposição bíblica no ar
para quem não conhece exposição bíblica
exposição bíblica um projeto que nasceu
2012 ele é responsável por pelos
projetos por exemplo da faculdade
teológica reformada de brasília centro
de pós-graduação do seu chad e agora nós
estamos investindo também na academia do
expositor por falar em academia do
expositor entre lá no nosso na nossa
plataforma academia do expositor ponto
com.br você tem cursos para formação de
pregadores com thomas s kuhn e mister
maya ruched jilton moraes eu michel
augusto e em breve com emílio garófalo e
também comendo mark johnson bom hoje eu
quero falar sobre culto pregação
a liberdade religiosa e abusos do estado
bom
e eu tenho a
a formação jurídica também né na
formação em teologia em direito e estou
me dedicando um pouco mais ao tema do
culto e da liberdade religiosa é uma
interface né entre as questões do
cristianismo e do direito e estou sempre
agora postando manifestos nota de
repúdio e pretendo fazer uma série de
vídeos aqui instrutivos sobre essa área
bom
é a reforma protestante ela tem uma
é uma contribuição muito importante para
a área do direito eu não consigo falar
de todo o contexto da reforma
protestante que agora
é mas por exemplo se a gente pegar a
e a vou enformador de segunda geração
joão calvino por exemplo a gente vai ver
as contribuições em joão calvino certo
clamor pela separação básica entre
igreja e estado hum a igreja como poder
da palavra os ministros desenvolvendo
todo o poder da palavra e o estado com o
poder da espada e nesse contexto para
resumir nós temos aí há a questão dos
limites do estado né dentro da sua
atuação com a espada em virtude do
entendimento da soberania das esferas
e foi muito bem trabalhado pelos neo
calvinistas mas eu entendimento básico
também trabalhado na reforma onde que
e a lei de deus está acima de todas as
leis ea partir do momento que as leis
criadas na esfera temporal forem
abusivas em relação ao uso dado à
questão do culto da liturgia da pregação
ela deve ser rechaçada é então o uso da
espada pelo estado é um é algo que deve
ser visto um reservas com limites né nós
temos bastante limites em relação a isso
ponto não pretendo esgotar aqui todo o
contexto histórico até chegar na nossa
legislação federal no brasil mas fazendo
uma ponte breve
e nós temos no brasil mesmo se não
tivéssemos preste atenção nós estamos
debaixo do governo soberano do senhor
mesmo se nós tivéssemos num contexto de
perseguição religiosa partindo de
princípios legais a nossa constituição
maior seria e é sempre será a palavra de
deus mas nós estamos dentro de um
contexto onde nós temos liberdades civis
conquistadas com muito custo é por
exemplo se você pegar
e a constituição federal de 1824 a
concessão federal de 1824 ela no artigo
5º
que estabelecia a igreja romana era a
igreja do império e oficialmente ela
tinha plena liberdade de culto e as
outras confissões as outras confissões
só podiam fazer curto culto doméstico ou
tudo particular aí você pega por exemplo
o que aconteceu agora no pernambuco no
pernambuco né a questão do lock down
e em outros estados e tiveram casos de
pastores que nem ao menos as
transmissões online puderam fazer eu
digo transmissões porque eu não acredito
no culto no formato de culto online
nessa pandemia o que as pessoas puderam
fazer foram transmissões mas o conceito
de culto não tem nada a ver com a
transmissão online conceito de culto tem
muito a ver com todo o contexto da
diaconia diaconia da comunhão do serviço
da celebração através da pregação da
palavra e da senha do senhor pão são
coisas distintas
é mas historicamente nós temos aí
momento que foram ruins para o brasil
1891 no artigo 72 parágrafo 3º da
constituição de 1891 nós já tivemos uma
liberdade de crença e de culto
alcançando todas as confissões né enfim
o que é bom para o nosso nosso temos um
governo soberano sobre tudo e sobre
todos a palavra de deus é nossa regra
básica e primordial e superior de fé
fundamento e prática vida
e se nós temos ordenamentos inferiores
que eu chamaria de interior de
secundários que nos de nos dá uma
liberdade religiosa mas precisamos
primeiro não repugnar segundo usar né
então a constituição de 1988 traz no
bojo do capítulo 5 capítulo dos direitos
fundamentais a questão da
inviolabilidade da crença hum então a
liberdade de culto de crença que nesse
processo está envolvido a liturgia né é
alguns não lavável cultura ea liturgia
alguém inviolável não é claro que dentro
do processo da pandemia
e nós tivemos uma necessidade de frear
os cultos por uma questão de segurança
na saúde eu achei coerente agora eu acho
incoerente quando o estado ela está bola
quando o estado representado pela
magistrado extrapola esses limites em
regiões por exemplo que existem dados
suficientes que mostram que que a vida
pode e voltando ao normal ou de casos
como lock down que ministros não
conseguiram nem ao menos chegar no
templo para fazer em transmissões online
e nesses casos os abusos são
perigosíssimos bom e os direitos
fundamentais eles existem dentro do
processo da nossa civilidade né eles são
princípios direitos e garantias
fundamentais fazem parte como diz o jj
canotilho de função de direito de defesa
dos cidadãos não seja é um direito de
defesa contra a ingerência né e com e ea
favor né da nossa liberdade de exercer
os nossos direitos então a ingerência é
o abuso é combatido e também a nós temos
uma liberdade de exercício de direito
claro que o exercício de direitos volta
também deveres mas essas normas do
direito
e antes fundamentais precisa ser usada
justamente para o exercício positivo dos
nossos direitos como diz o canotilho mas
também como um freio à abusos aos abusos
do estado o estado ele está baseado em
constituições escritas e essas com essas
construções elas trazem limite ao
próprio estado né com suas
representatividades no direito no campo
executivo legislativo e na própria
judiciário também então os poderes por
exemplo você pega um poder constituído
como um poder executivo e legislativo
esses poderes eles foram constituídos
pelo povo e eles não podem exacerbar e
no seu poder contra o povo porque eles
estão lá para o poder delegado e
cumprindo é
há uma hierarquia que passa pelos
direitos fundamentais tá ok então nós
precisamos entender isso quando a gente
fala por exemplo do direito de liberdade
e quando a gente fala por exemplo do
direito de liberdade religiosa esse
direito chancelado no artigo 5º da
constituição né que vai tratar da
consciência da crença religiosa da
convicção filosófica ou política e da
escusa de consciência dentro desse
contexto de liberdade religiosa nós
temos aí uma uma série de princípios que
são guardados como a crença questão
dogmática liturgia culto moraes vai
falar sobre isso né e é uma conquista né
a reforma protestante teve uma uma
importância fundamental nesse processo
mas é uma conquista constitucional e que
envolve uma série de fatos ea maturidade
do povo tá ok então a gente ver viu aqui
que
o meu 1824 só igreja católica romana
podia cultuar no tempo as outras
confissões não 1891 as demais profissões
elas conseguem ter a sua liberdade de
crença e culto e hoje hoje nós temos o
princípio da índia envia a
inviolabilidade da crença né um autor
citado por canotilho dentro da obra do
moraes diz o seguinte o g gilinick a
luta pela liberdade de religião é a
verdadeira origem dos direitos
fundamentais bom
e nós estamos baixo da esfera soberana
de deus que em cristo separa um povo
para si mesmo esse povo se reúne
histórica biblicamente no contexto o
veterano e neo testamentário a figura do
culto ea figura da reunião do povo de
deus historicamente teologicamente
historicamente o culto ele se desenvolve
até os dias atuais como imagens daquele
culto sinagogal é antes de cristo com
reflexos desde moisés ok e hoje nós
temos que entender essas duas esferas tá
à espera da soberania divina
o que é esfera que nos representa né é a
representação máxima das nossas vidas e
a esfera da espada à espera do estado
que nunca pode deixar de ser instrumento
de deus e não instrumento de repressão é
claro que a gente sabe que biblicamente
em alguns momentos de deus usou antigo
testamento por exemplo deus usou a
figura da espada para para didaticamente
corrigiu o seu povo né eu não quero
entrar nessas questões mas eu quero
dizer e deixar bem claro aqui que dentro
da esfera do poder da espada nós temos
garantias e mesmo se não tivéssemos nós
teríamos que lutar como o povo de deus é
dentro do nosso da nossa constituição
maior que a palavra de deus mas como nós
temos essas garantias
bom então nós precisamos usá-las um país
que tem essas garantias né é muito bom
para o país tem a liberdade de pregar o
evangelho então eu repugno aqui
veementemente reações extremadas do
estado o estado precisa ser limitado os
direitos fundamentais servem de próprio
limite ao estado eu repugno aqui a a
censura por exemplo em relação ao livro
lá de disciplina bíblica da simone
quaresma né enfim e outras questões que
nós vamos continuar tratando por aqui ó
é a pretensão não foi esgotar o tema mas
deixaram uma breve contribuição nesse
assunto nevrálgico ok deus abençoe você
um abraço até mais tchau tchau não se
escreva não se esqueça de se inscrever
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a peste o sino aí para receber as
notificações até a semana que vem mais
um vídeo do exposição bíblica abraço
michel augusto tchau tchau
e aí