#232. Culto, Pregação, Liberdade Religiosa e abuso do Estado
31/07/2020#232. Culto, Pregação, Liberdade Religiosa e abuso do Estado
Fonte: Centro de Pós-Graduação Russel Shedd
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o olá queridos tudo bem com vocês que michel augusto exposição bíblica no ar para quem não conhece exposição bíblica exposição bíblica um projeto que nasceu 2012 ele é responsável por pelos projetos por exemplo da faculdade teológica reformada de brasília centro de pós-graduação do seu chad e agora nós estamos investindo também na academia do expositor por falar em academia do expositor entre lá no nosso na nossa plataforma academia do expositor ponto com.br você tem cursos para formação de pregadores com thomas s kuhn e mister maya ruched jilton moraes eu michel augusto e em breve com emílio garófalo e também comendo mark johnson bom hoje eu quero falar sobre culto pregação a liberdade religiosa e abusos do estado bom e eu tenho a a formação jurídica também né na formação em teologia em direito e estou me dedicando um pouco mais ao tema do culto e da liberdade religiosa é uma interface né entre as questões do cristianismo e do direito e estou sempre agora postando manifestos nota de repúdio e pretendo fazer uma série de vídeos aqui instrutivos sobre essa área bom é a reforma protestante ela tem uma é uma contribuição muito importante para a área do direito eu não consigo falar de todo o contexto da reforma protestante que agora é mas por exemplo se a gente pegar a e a vou enformador de segunda geração joão calvino por exemplo a gente vai ver as contribuições em joão calvino certo clamor pela separação básica entre igreja e estado hum a igreja como poder da palavra os ministros desenvolvendo todo o poder da palavra e o estado com o poder da espada e nesse contexto para resumir nós temos aí há a questão dos limites do estado né dentro da sua atuação com a espada em virtude do entendimento da soberania das esferas e foi muito bem trabalhado pelos neo calvinistas mas eu entendimento básico também trabalhado na reforma onde que e a lei de deus está acima de todas as leis ea partir do momento que as leis criadas na esfera temporal forem abusivas em relação ao uso dado à questão do culto da liturgia da pregação ela deve ser rechaçada é então o uso da espada pelo estado é um é algo que deve ser visto um reservas com limites né nós temos bastante limites em relação a isso ponto não pretendo esgotar aqui todo o contexto histórico até chegar na nossa legislação federal no brasil mas fazendo uma ponte breve e nós temos no brasil mesmo se não tivéssemos preste atenção nós estamos debaixo do governo soberano do senhor mesmo se nós tivéssemos num contexto de perseguição religiosa partindo de princípios legais a nossa constituição maior seria e é sempre será a palavra de deus mas nós estamos dentro de um contexto onde nós temos liberdades civis conquistadas com muito custo é por exemplo se você pegar e a constituição federal de 1824 a concessão federal de 1824 ela no artigo 5º que estabelecia a igreja romana era a igreja do império e oficialmente ela tinha plena liberdade de culto e as outras confissões as outras confissões só podiam fazer curto culto doméstico ou tudo particular aí você pega por exemplo o que aconteceu agora no pernambuco no pernambuco né a questão do lock down e em outros estados e tiveram casos de pastores que nem ao menos as transmissões online puderam fazer eu digo transmissões porque eu não acredito no culto no formato de culto online nessa pandemia o que as pessoas puderam fazer foram transmissões mas o conceito de culto não tem nada a ver com a transmissão online conceito de culto tem muito a ver com todo o contexto da diaconia diaconia da comunhão do serviço da celebração através da pregação da palavra e da senha do senhor pão são coisas distintas é mas historicamente nós temos aí momento que foram ruins para o brasil 1891 no artigo 72 parágrafo 3º da constituição de 1891 nós já tivemos uma liberdade de crença e de culto alcançando todas as confissões né enfim o que é bom para o nosso nosso temos um governo soberano sobre tudo e sobre todos a palavra de deus é nossa regra básica e primordial e superior de fé fundamento e prática vida e se nós temos ordenamentos inferiores que eu chamaria de interior de secundários que nos de nos dá uma liberdade religiosa mas precisamos primeiro não repugnar segundo usar né então a constituição de 1988 traz no bojo do capítulo 5 capítulo dos direitos fundamentais a questão da inviolabilidade da crença hum então a liberdade de culto de crença que nesse processo está envolvido a liturgia né é alguns não lavável cultura ea liturgia alguém inviolável não é claro que dentro do processo da pandemia e nós tivemos uma necessidade de frear os cultos por uma questão de segurança na saúde eu achei coerente agora eu acho incoerente quando o estado ela está bola quando o estado representado pela magistrado extrapola esses limites em regiões por exemplo que existem dados suficientes que mostram que que a vida pode e voltando ao normal ou de casos como lock down que ministros não conseguiram nem ao menos chegar no templo para fazer em transmissões online e nesses casos os abusos são perigosíssimos bom e os direitos fundamentais eles existem dentro do processo da nossa civilidade né eles são princípios direitos e garantias fundamentais fazem parte como diz o jj canotilho de função de direito de defesa dos cidadãos não seja é um direito de defesa contra a ingerência né e com e ea favor né da nossa liberdade de exercer os nossos direitos então a ingerência é o abuso é combatido e também a nós temos uma liberdade de exercício de direito claro que o exercício de direitos volta também deveres mas essas normas do direito e antes fundamentais precisa ser usada justamente para o exercício positivo dos nossos direitos como diz o canotilho mas também como um freio à abusos aos abusos do estado o estado ele está baseado em constituições escritas e essas com essas construções elas trazem limite ao próprio estado né com suas representatividades no direito no campo executivo legislativo e na própria judiciário também então os poderes por exemplo você pega um poder constituído como um poder executivo e legislativo esses poderes eles foram constituídos pelo povo e eles não podem exacerbar e no seu poder contra o povo porque eles estão lá para o poder delegado e cumprindo é há uma hierarquia que passa pelos direitos fundamentais tá ok então nós precisamos entender isso quando a gente fala por exemplo do direito de liberdade e quando a gente fala por exemplo do direito de liberdade religiosa esse direito chancelado no artigo 5º da constituição né que vai tratar da consciência da crença religiosa da convicção filosófica ou política e da escusa de consciência dentro desse contexto de liberdade religiosa nós temos aí uma uma série de princípios que são guardados como a crença questão dogmática liturgia culto moraes vai falar sobre isso né e é uma conquista né a reforma protestante teve uma uma importância fundamental nesse processo mas é uma conquista constitucional e que envolve uma série de fatos ea maturidade do povo tá ok então a gente ver viu aqui que o meu 1824 só igreja católica romana podia cultuar no tempo as outras confissões não 1891 as demais profissões elas conseguem ter a sua liberdade de crença e culto e hoje hoje nós temos o princípio da índia envia a inviolabilidade da crença né um autor citado por canotilho dentro da obra do moraes diz o seguinte o g gilinick a luta pela liberdade de religião é a verdadeira origem dos direitos fundamentais bom e nós estamos baixo da esfera soberana de deus que em cristo separa um povo para si mesmo esse povo se reúne histórica biblicamente no contexto o veterano e neo testamentário a figura do culto ea figura da reunião do povo de deus historicamente teologicamente historicamente o culto ele se desenvolve até os dias atuais como imagens daquele culto sinagogal é antes de cristo com reflexos desde moisés ok e hoje nós temos que entender essas duas esferas tá à espera da soberania divina o que é esfera que nos representa né é a representação máxima das nossas vidas e a esfera da espada à espera do estado que nunca pode deixar de ser instrumento de deus e não instrumento de repressão é claro que a gente sabe que biblicamente em alguns momentos de deus usou antigo testamento por exemplo deus usou a figura da espada para para didaticamente corrigiu o seu povo né eu não quero entrar nessas questões mas eu quero dizer e deixar bem claro aqui que dentro da esfera do poder da espada nós temos garantias e mesmo se não tivéssemos nós teríamos que lutar como o povo de deus é dentro do nosso da nossa constituição maior que a palavra de deus mas como nós temos essas garantias bom então nós precisamos usá-las um país que tem essas garantias né é muito bom para o país tem a liberdade de pregar o evangelho então eu repugno aqui veementemente reações extremadas do estado o estado precisa ser limitado os direitos fundamentais servem de próprio limite ao estado eu repugno aqui a a censura por exemplo em relação ao livro lá de disciplina bíblica da simone quaresma né enfim e outras questões que nós vamos continuar tratando por aqui ó é a pretensão não foi esgotar o tema mas deixaram uma breve contribuição nesse assunto nevrálgico ok deus abençoe você um abraço até mais tchau tchau não se escreva não se esqueça de se inscrever no nosso canal dê um like no vídeo se inscreva no canal a peste o sino aí para receber as notificações até a semana que vem mais um vídeo do exposição bíblica abraço michel augusto tchau tchau e aí