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O VOTO DE AYRES BRITTO PELO CASAMENTO GAY | A NOVA FAMÍLIA (extra)

O VOTO DE AYRES BRITTO PELO CASAMENTO GAY | A NOVA FAMÍLIA (extra)




Fonte: Dois Dedos de Teologia

Legendas automáticas:

é sobre essa questão do julgamento do
stf no qual foi reconhecida a foram
reconhecidas as uniões homoafetivas
importante dá um destaque especial ao
voto do ministro relator foi o ministro
ayres britto ele como questão preliminar
coloca que o objetivo desse julgamento é
dar uma interpretação conforme a
constituição de um dispositivo do código
civil que trata das uniões estáveis mas
o que a gente percebe foi pelo voto do
ministro e esse sentido é é todo
acompanhado pelos outros ministros é que
ele lança mão de alguns recursos
retóricos para tentar dar uma
sustentação ao alguma um pensamento que
é juridicamente muito pouco sustentável
ele como é que algumas confusões de
termos no seu voto ele era né conhecido
por ser um ministro que gostava de usar
um tom muito poético né não nos seus
votos se tava poetas neste voto
inclusive da estás
quem visita fernando pessoa cita caetano
veloso e lícitas arte fita kau yang ele
ele gosta de fazer citações de pessoas
fora do do ramo jurídico mas o ministro
ayres britto comete algumas confusões de
encontremos com alguns termos que ele
utiliza o que é uma equiparação jurídica
para uma liberdade de ação ligação muito
tempo do seu voto muito espaço no seu
voto para dizer que não se pode proibir
os homossexuais de terem as suas
relações como afetivos e em momento
nenhum isso está sendo discutido o que
se discute é a constitucionalidade de
uma interpretação conforme a
constituição e na verdade não é conforme
a constituição porque de forma
arbitrária o ministro ele ressalta
alguns aspectos funcionais
principalmente o artigo 5º que vão
contra ou ele ignora as vezes esse
dispositivo expresso do artigo 226 que
fala nunca expressa
o principalmente o homem ea mulher para
dizer que aquilo não é bem assim ou
simplesmente para não considerar o que
foi dito no teste condicional e portanto
ignorar a vontade à vontade do
legislador constituinte ele chega
inclusive falando nesse nessa questão de
confusão de termos ou de pouca precisão
ele ele dá uma conotação errada e
pejorativa e ele próprio discriminatória
eu diria falo que seria o pensamento
conservador que na verdade ele descreve
algo reacionário confundindo com que
seria conservador porque ele diz que de
nada incomoda mais as pessoas do que
preferência sexual alheia quando tal
preferência já não corresponde ao padrão
social da heterossexualidade ele disse
que essa é a velha postura de reação
conservadora aos quilos em sondaveis
domínios do afeto soltam por inteiras a
mas desse navio chamado coração é bem o
estilo do ayres britto de proferir seus
votos mas não se trata de uma reação
o que pretende limitar o prejudicar
relações homoafetivas isso não está em
discussão as pessoas tem pleno direito
de se relacionar e da forma que quiserem
o que está sendo discutido é a melhor
forma de dar reconhecimento essas essas
relações no seguimento do seu voto na
sua linha de raciocínio ele diz que no
fluxo de interpretação condicional das
coisas que ele segue vê-se que estão
abre aspas né vence que estamos a lidar
com novos que não distinguem a espécie
feminina da espécie masculina como não
exclui em qualquer das modalidades do
concreto uso da sexualidade de cada
pessoa natural e as pessoas de
preferência terá sexual só podem se
realizar o ser feliz heterossexual mente
a de preferência homossexual seguem na
mesma toada mas não é essa questão é o
ministro está muito errado porque o
preço condicionar o constituinte e like
sim dar uma distinção entre o feminino
eo masculino entre o homem
eu quero te dizer que está errado que
não se concorda que isso deve ser
alterado na constituição que eu acho que
legítimo fazer esse tipo de
questionamento e trazer esse tipo de
debate mas o problema é que esse tipo de
debate deve ser feito na esfera legítima
democrática que é o congresso pode ser
feita uma emenda constitucional para
alterar o texto do artigo 226 de modo
que não fira as cláusulas pétreas não
tem problema nenhum se isso for feito o
problema é que a forma como sf3 foi
errado que as pessoas que defendem o que
o stf fez a forma como stf agiu elas
podem amanhã reclamar se o stf proferir
o julgamento que vá contra o que elas
queiram mas que use o mesmo instrumento
retórico jurídico o ministro ele chega a
dizer que pouco importa se a família
formal ou informalmente constituída ou
se integrada por casais heterossexuais
ou por pessoas assumidamente
homoafetivas a verdade é que o
constituinte se importou com isso a
gente sabe pelos registros pelas atas
que foram deixadas que o constituem
espelho
o assunto de deixar pessoalmente
previsto que a família que seria formada
pelo homem ea mulher então eu destaco
ninguém está dizendo que os homossexuais
não podem se relacionar que eles não
podem ter relacionamentos duradouros
públicos e notórios e terem direitos e e
irem atrás dos seus direitos ninguém
está dizendo isso porque se está dizendo
é que a forma com que o stf agiu foi
errado ele diz que a família mais
natural das coletividades humanas e ele
tá certo nisso não concordamos não tem
porque discordar mas ele disse que a
família teria mesmo que receberá mais
dilatada conceituação jurídica e a mais
extensa rede de proteção condicional que
eu concordo que a família teve uma
extensa rede de proteção funcional ela é
base da sociedade como o próprio texto
diz mas ele erra ao dizer que a
constituição de uma mais dilatada
conceituação jurídica isso não é verdade
a constituição de uma definição jurídica
muito escrita do que é família
e se desesperadamente abre aspas a
constituição federal não faz a menor
diferenciação entre a família
formalmente constituída e aquela
existente ao resto dos fatos como também
não distingue entre a família que se
formam por sujeitos heteroafetivos já
que se constitui com pessoas de
inclinação do afetiva que isso não é
verdade isso não é verdade a
constituição faz cima diferenciação e aí
o ministro tem um problema ao enfrentar
o texto do parágrafo 3º do artigo 226
porque lá diz expressamente que será
reconhecida a união estável entre o
homem ea mulher e aí o ministro diz que
isso é simplesmente ele ele ele despreza
o diminui esse essa parte do texto para
dizer que é simplesmente uma referência
à tradição sócio cultural religiosa do
mundo ocidental de que o brasil faz
parte e isso é um ponto muito importante
porque nesse nesse sentido ao dizer isso
o ministro está indo com uma corrente
que tenta afirmar a neutralidade
religiosa de vários aspectos da vida a
gente as pessoas
e não é tem um secular e o sagrado
consagrado não se mexe no circular ou
sagrada com religioso o que não é
religioso é secular e a verdade é que
essa neutralidade religiosa que não
existe ela não acontece na na verdade
que o autor é chamado roy clouser que
ele escrever um livro sobre o mito da
neutralidade religiosa que ele segue uma
longa tradição de filósofos e teólogos é
o calvinismo holandeses desde príncipe
harry passando por kuiper vôlei
wolverine dói verde para dizer que isso
realmente é um mito o homem é como dói
veio de defende ele tem esse motivo base
ensino o seu coração que é religioso
então nós somos carregados de premissas
religiosas e compromissos religiosos nos
nossos posicionamentos e e o ministro
ele não é honesto consigo mesmo nem com
os outros ao se negar é a prova disso e
é o tanto é curioso né que o ministro
tenha feito a situação do chico xavier
no seu voto eu fiquei intrigado à época
do julgamento
o que pensando o que seria do ministro
se ele citasse a bíblia ou solicitação
autor cristão para defender algum
posicionamento jurídico porque é isso
que o ministro está fazendo tá
defendendo o posicionamento jurídico mas
se tanto chico xavier é o ministro de
isso é proibida a discriminação em razão
do sexo e isso significa proteger o
homem ea mulher como um todo
psicossomático e espiritual que abarca
dimensões sexual de cada um eu concordo
temos que ser contra qualquer forma de
violência de discriminação de
recriminação de pessoas que querem
exercer sua liberdade sexual aqui na
nossa sociedade a questão é que a nossa
constituição federal com o texto que ela
tem hoje não admite que essas uniões
homoafetivas que sejam equiparados ao
casamento a união estável entre pessoas
entre um homem e uma mulher então essa
essa essa reflexão ela é importante é
colocada esse debate é muito importante
ser feito de forma qualificada para que
a gente possa refletir e nas estâncias
corretas as pessoas interessadas pó
o isaac o seu segmento para que a partir
de falar metades engajadas possam para
promover alteração do texto que fizerem
mais seguindo a regra respeitando o jogo
democrático que foi o que infelizmente
não aconteceu nesse julgamento do stf e
e aí
e para que nós possamos falar de uma
união corporal eu preciso ter um fim
unificador nesse plano 15 corporal o
finn biológico porque somente esse fim
pode fazer com que as nossas atividades
corporais não sejam apenas uma
superposição de corpos mas de