O VOTO DE AYRES BRITTO PELO CASAMENTO GAY | A NOVA FAMÍLIA (extra)
14/08/2020O VOTO DE AYRES BRITTO PELO CASAMENTO GAY | A NOVA FAMÍLIA (extra)
Fonte: Dois Dedos de Teologia
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é sobre essa questão do julgamento do stf no qual foi reconhecida a foram reconhecidas as uniões homoafetivas importante dá um destaque especial ao voto do ministro relator foi o ministro ayres britto ele como questão preliminar coloca que o objetivo desse julgamento é dar uma interpretação conforme a constituição de um dispositivo do código civil que trata das uniões estáveis mas o que a gente percebe foi pelo voto do ministro e esse sentido é é todo acompanhado pelos outros ministros é que ele lança mão de alguns recursos retóricos para tentar dar uma sustentação ao alguma um pensamento que é juridicamente muito pouco sustentável ele como é que algumas confusões de termos no seu voto ele era né conhecido por ser um ministro que gostava de usar um tom muito poético né não nos seus votos se tava poetas neste voto inclusive da estás quem visita fernando pessoa cita caetano veloso e lícitas arte fita kau yang ele ele gosta de fazer citações de pessoas fora do do ramo jurídico mas o ministro ayres britto comete algumas confusões de encontremos com alguns termos que ele utiliza o que é uma equiparação jurídica para uma liberdade de ação ligação muito tempo do seu voto muito espaço no seu voto para dizer que não se pode proibir os homossexuais de terem as suas relações como afetivos e em momento nenhum isso está sendo discutido o que se discute é a constitucionalidade de uma interpretação conforme a constituição e na verdade não é conforme a constituição porque de forma arbitrária o ministro ele ressalta alguns aspectos funcionais principalmente o artigo 5º que vão contra ou ele ignora as vezes esse dispositivo expresso do artigo 226 que fala nunca expressa o principalmente o homem ea mulher para dizer que aquilo não é bem assim ou simplesmente para não considerar o que foi dito no teste condicional e portanto ignorar a vontade à vontade do legislador constituinte ele chega inclusive falando nesse nessa questão de confusão de termos ou de pouca precisão ele ele dá uma conotação errada e pejorativa e ele próprio discriminatória eu diria falo que seria o pensamento conservador que na verdade ele descreve algo reacionário confundindo com que seria conservador porque ele diz que de nada incomoda mais as pessoas do que preferência sexual alheia quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade ele disse que essa é a velha postura de reação conservadora aos quilos em sondaveis domínios do afeto soltam por inteiras a mas desse navio chamado coração é bem o estilo do ayres britto de proferir seus votos mas não se trata de uma reação o que pretende limitar o prejudicar relações homoafetivas isso não está em discussão as pessoas tem pleno direito de se relacionar e da forma que quiserem o que está sendo discutido é a melhor forma de dar reconhecimento essas essas relações no seguimento do seu voto na sua linha de raciocínio ele diz que no fluxo de interpretação condicional das coisas que ele segue vê-se que estão abre aspas né vence que estamos a lidar com novos que não distinguem a espécie feminina da espécie masculina como não exclui em qualquer das modalidades do concreto uso da sexualidade de cada pessoa natural e as pessoas de preferência terá sexual só podem se realizar o ser feliz heterossexual mente a de preferência homossexual seguem na mesma toada mas não é essa questão é o ministro está muito errado porque o preço condicionar o constituinte e like sim dar uma distinção entre o feminino eo masculino entre o homem eu quero te dizer que está errado que não se concorda que isso deve ser alterado na constituição que eu acho que legítimo fazer esse tipo de questionamento e trazer esse tipo de debate mas o problema é que esse tipo de debate deve ser feito na esfera legítima democrática que é o congresso pode ser feita uma emenda constitucional para alterar o texto do artigo 226 de modo que não fira as cláusulas pétreas não tem problema nenhum se isso for feito o problema é que a forma como sf3 foi errado que as pessoas que defendem o que o stf fez a forma como stf agiu elas podem amanhã reclamar se o stf proferir o julgamento que vá contra o que elas queiram mas que use o mesmo instrumento retórico jurídico o ministro ele chega a dizer que pouco importa se a família formal ou informalmente constituída ou se integrada por casais heterossexuais ou por pessoas assumidamente homoafetivas a verdade é que o constituinte se importou com isso a gente sabe pelos registros pelas atas que foram deixadas que o constituem espelho o assunto de deixar pessoalmente previsto que a família que seria formada pelo homem ea mulher então eu destaco ninguém está dizendo que os homossexuais não podem se relacionar que eles não podem ter relacionamentos duradouros públicos e notórios e terem direitos e e irem atrás dos seus direitos ninguém está dizendo isso porque se está dizendo é que a forma com que o stf agiu foi errado ele diz que a família mais natural das coletividades humanas e ele tá certo nisso não concordamos não tem porque discordar mas ele disse que a família teria mesmo que receberá mais dilatada conceituação jurídica e a mais extensa rede de proteção condicional que eu concordo que a família teve uma extensa rede de proteção funcional ela é base da sociedade como o próprio texto diz mas ele erra ao dizer que a constituição de uma mais dilatada conceituação jurídica isso não é verdade a constituição de uma definição jurídica muito escrita do que é família e se desesperadamente abre aspas a constituição federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao resto dos fatos como também não distingue entre a família que se formam por sujeitos heteroafetivos já que se constitui com pessoas de inclinação do afetiva que isso não é verdade isso não é verdade a constituição faz cima diferenciação e aí o ministro tem um problema ao enfrentar o texto do parágrafo 3º do artigo 226 porque lá diz expressamente que será reconhecida a união estável entre o homem ea mulher e aí o ministro diz que isso é simplesmente ele ele ele despreza o diminui esse essa parte do texto para dizer que é simplesmente uma referência à tradição sócio cultural religiosa do mundo ocidental de que o brasil faz parte e isso é um ponto muito importante porque nesse nesse sentido ao dizer isso o ministro está indo com uma corrente que tenta afirmar a neutralidade religiosa de vários aspectos da vida a gente as pessoas e não é tem um secular e o sagrado consagrado não se mexe no circular ou sagrada com religioso o que não é religioso é secular e a verdade é que essa neutralidade religiosa que não existe ela não acontece na na verdade que o autor é chamado roy clouser que ele escrever um livro sobre o mito da neutralidade religiosa que ele segue uma longa tradição de filósofos e teólogos é o calvinismo holandeses desde príncipe harry passando por kuiper vôlei wolverine dói verde para dizer que isso realmente é um mito o homem é como dói veio de defende ele tem esse motivo base ensino o seu coração que é religioso então nós somos carregados de premissas religiosas e compromissos religiosos nos nossos posicionamentos e e o ministro ele não é honesto consigo mesmo nem com os outros ao se negar é a prova disso e é o tanto é curioso né que o ministro tenha feito a situação do chico xavier no seu voto eu fiquei intrigado à época do julgamento o que pensando o que seria do ministro se ele citasse a bíblia ou solicitação autor cristão para defender algum posicionamento jurídico porque é isso que o ministro está fazendo tá defendendo o posicionamento jurídico mas se tanto chico xavier é o ministro de isso é proibida a discriminação em razão do sexo e isso significa proteger o homem ea mulher como um todo psicossomático e espiritual que abarca dimensões sexual de cada um eu concordo temos que ser contra qualquer forma de violência de discriminação de recriminação de pessoas que querem exercer sua liberdade sexual aqui na nossa sociedade a questão é que a nossa constituição federal com o texto que ela tem hoje não admite que essas uniões homoafetivas que sejam equiparados ao casamento a união estável entre pessoas entre um homem e uma mulher então essa essa essa reflexão ela é importante é colocada esse debate é muito importante ser feito de forma qualificada para que a gente possa refletir e nas estâncias corretas as pessoas interessadas pó o isaac o seu segmento para que a partir de falar metades engajadas possam para promover alteração do texto que fizerem mais seguindo a regra respeitando o jogo democrático que foi o que infelizmente não aconteceu nesse julgamento do stf e e aí e para que nós possamos falar de uma união corporal eu preciso ter um fim unificador nesse plano 15 corporal o finn biológico porque somente esse fim pode fazer com que as nossas atividades corporais não sejam apenas uma superposição de corpos mas de