A NOVA FAMÍLIA (EP7): A DESESTATIZAÇÃO DO CASAMENTO
15/09/2020A NOVA FAMÍLIA (EP7): A DESESTATIZAÇÃO DO CASAMENTO
Fonte: Dois Dedos de Teologia
Legendas automáticas:
e o que é o casamento casamento não existe como uma instituição civil não imposição invenção a construção do Estado o casamento faz parte da experiência humana se desenvolveu dentro da sociedade humana de forma livre e se consolidou nas tradições religiosas que o estado não inventou o casamento o estado simplesmente percebeu uma instituição que ele era anterior e legislou ao seu respeito por causa de seus potenciais de fecundidade porque é uma instituição humana tradicional biológica e religiosa o estado cumpriu a missão de respeitar essa instituição e legislar acerca de questões patrimoniais se cuidados envolvendo a prole o estado que tenta redefinir casamento a fim de abarcar grupos que não fazem parte dessa instituição seria como estado que tenta legislar acerca de igrejas discutindo acerca de suas questões patrimoniais administrativas específicas de imposto mais que redefinir se o sentido de igreja para abarcar grupos que não tinham necessariamente função religiosa veja os e esticando o significado de uma instituição que lhe é anterior e que ela apenas percebe a fim de validar interesses privados de pessoas que grupos ou instituições se o estado não pode fazer isso então Quais são as alternativas a homossexuais que desejam viver juntos informar ali um núcleo que eles chamam privadamente de família a resposta se país e esse é o tema do nosso último vídeo do vídeo conclusivo da nossa série A nova família e E aí [Música] E aí [Aplausos] E aí não existe um desafio ao propor à união estável como uma alternativa ao casamento homossexual considerando que na nossa Constituição Deve existir um esforço para converter união estável em casamento algo diferente precisa ser proposto nesse sentido qualquer outro tipo de convivência a gente possa até regular na cidade civil e não posso equiparar que que parece que é igual igual não é eu posso até mentalmente se quisesse estabelecer direitos iguais mas não afirmar que são iguais ser o princípio da subsidiaridade e pela distribuição dos bens em comum né pela justiça distributiva o ideal que se reconhece o que que é mais necessário Fundamental e a essa condição de fundamentalidade se de Março tela maior proteção e a polícia quer começar a fazer especial proteção a base da sociedade portanto não significa que outras situações convivenciais não posso ser protegidas mas essa que a base terá um especial proteção Então veja só necessário buscar se que politicamente ainda tem um tratamento digamos assim o risco similar mas eu não posso afirmar que seja igual em qual que é o dificuldade Qual que é o problema de afirmar que ser igual eu posso ficar sem perceber ou até percebendo mesmo desse fazendo um conceito próprio do casamento você não tá a única relação sexual que pode algum interesse social e do homem com a mulher porque novamente parece que é tão básico né mas a gente quer legais porque da Kirin tudo a geração cada um de nós eu quero usar a gente resguardar aquilo que é a matriz geracional da sociedade civil a lógica portanto é de sustentabilidade para dar em casa não faça o que queira e pode buscar tutela que quiser também até mediante a lei da especial proteção Stalin para demais situações correndo proteção também diferenciada mas não há mesmo a calda especial proteção na condição aparece duas vezes Apenas quando trata do casamento e da família né no caso quando trata também do que da Criança e Adolescente que a matéria que estuda bastante também fora dali a gente pode conceder modalidades contratuais fora dele eu possa template aquela e reconhecia outras categorias com o vivenciais juridicamente protegidas mas não falar que são iguais pouca se você já entrou casamento enquanto tal juridicamente é uma figura de a ser preservada porque tem um caráter digamos assim de preservação milenar e tem a sua força né de valor social mesmo que tem que ser preservado como ele era é a união entre homem e mulher outras situações se quer obrigar pela lei que se cria Nesse contexto Me acompanhe a fala de um professor da Federal de Minas Gerais não basta Vilela um grande Professor dele civil que falar o seguinte eu preciso ter coerência do discurso da diversidade se é diverso que seja tratamento adverte que seja portanto Instituto diversos para ter a coerência trocar tá altura lismo né na sua virtualidade o deu entender que plural que me deves isso para fazer institutos porque depois disso assim da Filosofia Sociologia o casamento ele realmente quantidade própria da união entre duas pessoas de sexo diferente se eu fosse preconceituoso e falar Ei o que que jamais foi ele qualquer tipo de tutela para nenhuma afetiva e eu penso que pode haver alguma tela mas não porque não sejam afetiva também é porque porque ao sul da ela ainda aquelas pessoas o foco portanto não é a questão sexual é questão de unidade colaborativa que se grande aquelas pessoas o que interessa à sociedade civil daquela relação e não questão sexual já na relação do homem e da mulher a um foco ao olhar maior parece a capacidade relacional evidente que é essa é a diferença é que eu não posso privilegiar uma relação sexual que não seja essa efetivamente de interesse social novamente o pessoas têm que a mas não querem ter filhos é outra história eu olho pela situação factual da potencialidade a essa tela se coloca e se amanhã você quiser criar eu disse antes essa união vital não se viu né e abri-la e que seja portanto morte a solidariedade nunca são sexual ouvindo isso algumas pessoas poderia perguntar mas a nossa sociedade não tem e não prever a união de pessoas assim ó a relação sentimental de pessoas do mesmo sexo placa nem reconhece que sim passar a gente ter qualquer tipo de experiência ordinária nas sociedades contemporâneas agora isso é muito diferente é a gente criar uma lei que regulariza e torne positivo uma união e chame ela de casamento o casamento heterossexual ele é muito mais do que só um contrato jurídico um acordo econômico ou qualquer tipo de unificação que finalmente as uniões homoafetivas fazem para legitimar a sua existência ou por exemplo a relação de um casal e homossexual construiu toda uma uma trajetória familiar econômica e esse casamento não é reconhecido juridicamente eles perderam todo tudo o que que eu descobri um mundo você tem que entender que uma encontrar econômico não consegue senti-lo tá tudo aquilo que é a ideia de casamento na tradição judaico-cristã ele é mais um contrato econômico ele é mais do que uma cor dele duas partes ele é uma relação de aliança de um o Bonner administrada por amor e que encontra os seus reflexos na doutrina da trindade ou seja não é uma pluralidade diferente e assim não tem isso na relação como pessoal então o que acontece aqui é termos um conselho uma Store a construída carregada já bem estabelecido não pode ser simplesmente aplicado a um outro Instituto social a uma outra prática social a gente poderia pensar em outros nomes para dar esse tipo de relação em outras categorias jurídicas para prever proteções mim mas para essas pessoas mas é uma coisa muito feia empresa e o mais importante que se lembrar de novo que todas as pessoas humanas e se participam conjuntamente elas formam seu grande conjunto forma sociedade política por políticos como que era e é racionalização da vida em comum essa sociedade política vai transbordar em diversas comunidades uma diversidade muito grande de modos pelos quais se conduz à vida mas logicamente uma cor de essencial uma fé comum essencial por aquilo que é o tesouro de uma civilização a sociedade é um conjunto de valores pela busca da boa vi isso também para cumprir essa missão então da sociedade política e é por morreu bem com um instrumento que a sociedade política tem mais avançado como forma de concretizar este bem comum eu estava e esse então ele nasce com o cérebro sociedade política e não é um contrário e eu não do século se aperfeiçoa como chegarmos até onde nós temos hoje como estado democracia o estado democrático de direito tá a série de leis justas e um dos pilares essas leis justas que as pessoas noção de justiça é a vez segurança jurídica as relações humanas sejam quais foram sem haver necessidade de trocar institutos de alargar Instituto desvirtuar institutos existem mecanismos pelos quais a sociedade pode aperfeiçoar as relações jurídicas das mais diversas travando da maneira como as pessoas se relacionam pensando em se manter um conceito tradicional e tá com correto na noção a união de um homem e uma mulher nos seus artigos definidos como constituinte originário buscou um fim da Constituição de uma família cujo aperfeiçoamento se dá pelo casamento que não é fundamentar pelo princípio da afetividade mas que essa aliança de vida que gera referes para fins de criação de um ambiente seguro para a própria geração e constituição e cuidado com uma vida da pessoa humana que a criação dos filhos e existe também a concretização de direitos relações humanas em várias esferas e onde a relações humanas a relações jurídicas então não desvirtuando o conceito de família ou não tirando o conceito de família da sua rigidez institucional tal como ela é recebida pela tradição no caso dessas uniões adultas com sentidas né de consenso mútuo que são baseadas em atração homossexual Essas são plenamente fundamentadas nesse princípio da afetividade e uma fertilidade então que gera que reveste para fins jurídicos de uma natureza contratual ou seja enquanto existe a fé existe base comum para partilhar a vida então quanto existe afeto existem relações jurídicas que devem ser protegidas sob o ponto de vista a civil enquanto na proporção que terminar essa relação Então deve haver com toda certeza absoluta e irrestrita a possibilidade de um Patrulhamento pato o patrimônio comum Incluindo aí benefícios previdenciários benefícios dos securitários e também acabei as sucessório quando evidenciada que essa vida partilhada de maneira comum gerando esses reflexos e relações jurídicas é Expressa o desejo de dois adultos plenamente capazes na vida civil também de serem reconhecidos para sente deduções fiscais serem reconhecidos também como a pessoa próxima para fins de Emergências médicas em volta aquela cadeia de relações jurídicas que poderiam e deveres devem ser estendidas para pessoas que estão coabitando neste caso de uma relação mudo a concedida entre pessoas do mesmo sexo sem necessariamente isso sempre desvirtuaram o esse ter que alargar o conceito tradicional de família eu tenho impressão que também hoje nós vivemos um momento em que todas as pessoas falam nos seus direitos e eu quero deixar e claro há uma diferença entre ter direitos respeitar os direitos opções que eu respeito acho que a lei tem que respeitar e criar uma categoria para a qual os pares dos meus sexo não foram informados pela categoria da família Classe A categoria da de homem e mulher que geram prole Por meios próprios vezes mesmo é algo que efetivamente pretendeu o constituinte colocar na construção para lembrar todo uma tradição do direito brasileiro do jeito mundial e da história da humanidade e que efetivamente essa liberdade que se procurou da se pretende ter uma categoria E não é a categoria que está na Constituição eu pessoalmente um todo respeito a eles e com todo o respeito aos homossexuais e entendo que a união de dois homens e duas mulheres mais assertividade Oi para ele hoje tem uma relação a ser respeitada mas não uma relação de casamento a Gerar uma família porque é de bom tom da Ciência Política partir de três princípios é importante fazer o que é você trabalhar para promover o que é necessário bem com tolerar e respeitar o que não é contrário e perseguir o que é contra o tempo tão lá a olhando de uma mulher é necessário for bem comum é necessário que o bem comum é a matriz geracional da sociedade civil para ver se consegue saber promover essa relação outras categorias relação estado pode tolerar e respeitar mas não é promoção é diferente e eventualmente pode até perseguir que que sabe o que segue presente p******** é que é seguida essa relação estabelecida entre o maior né que quer os tem um transexual que uma criança possa ter liberdade fazendo então gente penal por exemplo trabalho não ter essa lógica terceiro. Perseguir o que é contrária bem como certo no Brasil que acontece essa briga ideológica e volte muitas pessoas tirassem do Panorama mental do cidadão e isso é trabalhar na empresa pela mídia também essa ideia de que ao a tolerar eu devo promover por exemplo se fala muito que a pessoa é homofóbica se ela não promove o casamento gay se ela não promove ou não afetiva hora eu posso tolerar e não promover isso eu tenho direito a fazer porque esse é lógico inclusive da Ciência Política mesmo eu não preciso provar que ele que não seja necessário alguém como eu posso ter a respeitar porque tá falando isso porque eu não falo artigo 226 a família base e traz especial proteção fez a produção científica promoção porque ela é necessário Então nesse contexto fecha esse mais ainda o ciclo das entidades familiares quiseram ser a ser reconhecido pelo Direito fora do direito se a pessoa cá depois colei com bem entender com quem ela quiser na hora entendimento eventualmente haverá se for algo que possa tentar contra os bons costumes naquela cidade concreta ao que esteja realmente eu dizia p******** é o homem que a relação a criança né aquele É intolerável nos estado civil portanto que não pode ser permitido será perseguido outra situação entre maiores que quero viver em conjunto Pode até ser podem fazer mas é que isso é o modelo e a situação do Casamento entre uma mulher é uma falsidade isso não acontece a desestatização do casamento é uma alternativa que muitos tem proposto a fim de lidar com um conflito envolvendo concepções tradicionais e concepções novas de casamento o casamento poderia ser considerado uma instituição religiosa familiar sem qualquer validade civil enquanto o contrato civil seria outra coisa diferente o governo pararia de legislar diretamente a cerca de família para passar a legislar unicamente em termos de contratos privados entre as pessoas que se unem considerando as questões de herança de patrimônio de deveres e responsabilidades em proles que podem vir ou não de dentro do artigo que escrevi para O Liberal esse alguns anos já talvez em cinco anos né eu falei um pouco sobre a questão da união civil contratual para todos não somente para os homossexuais né Qual é a ideia a ideia básica do peixe que é o seguinte o casamento ele é historicamente um Sacramento religioso quando houve a Adidas separação entre igreja e estado feita pelo iluminismo Esqueceram de mexer no casamento casamento que era um Sacramento que tinha uma questão toda é santa por trás dela e portanto estava a distritais as ideias da igreja ser uma questão de homem e mulher na hora de fazer essa separação esqueceram do casamento que que deveria acontecer na prática a ver essa separação de igreja e estado nessa questão específica o casamento ficará distrito a questão religiosa esse seu que o prego né O que defendo um artigo como o casamento de historicamente um Sacramento o Josa e caridades 30 questão Religiosa e ninguém casaria frente ao estado o que o estado Tem que regular é a questão da união entre pessoas e aí o estado sendo Laico sem ser laicista mas sendo Laico ele teria então um dever de amparar todas as pessoas naqueles contratos de união entre é pessoas que aí como é uma questão contratual não é uma questão sacramental não é uma questão Sacra nesse caso poderia ver não casamento né mas uma união entre heterossexual com heterossexual ou homossexual com uma sexual sem maiores limites acerca disso se a gente transforma essa questão da Constituição familiar para fins de gestão de património e responsabilidade frente a terceiros ou uma questão meramente contratual civil você é separar claramente a questão do casamento como Sacramento e fica a distrito a igreja e inclusive esse Sacramento esse casamento não teria nenhum defeito civil você teria por outro lado a união civil nenhum contratual que seria uma união que partiria né que na seria o acordo de vontades entre duas pessoas Livres acima de 18 anos né pessoas com as suas plenas capacidades civis Então você consegue nesse caso dividir claramente o papel que cada instituição tem na vida social a instituição do casamento ele tem como objetivo a união de um homem e de uma mulher frente a uma religião sem efeitos civis mas com efeitos espirituais enquanto que a união civil contratual ele efeitos puramente civis e zero efeitos religiosos para fins patrimoniais a regulação de família de divisão de bens etc e tal e aí a gente fazendo essa divisão Clara que é vão estar finalmente sendo tratados de maneira isonômico em relação a casais heterossexuais no que tange a questão de casamento sendo um ato religioso e um Sacramento cada religião ela é livre para dispor como bem quiser esse uma igreja católica uma igreja evangélica entenderem que o casamento como comente da de Sacra ele está destruindo a relação do homem com a mulher não há religião é livre e Soberana para fazer essa escolha até essa ideia que nós trazemos e com isso eu do que finalmente consegue trazer uma pacificação nessa matéria ninguém vai poder reclamar de falta de isonomia e ao mesmo tempo a as igrejas como sendo o ponto de vista institucional uma pessoa jurídica delivery ele pode Sem problema nenhum defender o casamento como entidade saca como um Sacramento que só pode ser entre homem e mulher e aí o homossexual ele é pode querer entrar na igreja católica e tentar alguma coisa lá próximo gente não vai conseguir para um homossexual entrar na igreja católica ele vai saber que são essas as regras da Igreja Católica então ele também não está indo a sua liberdade Tony dele sabe para entrar em comunhão com aquela sociedade o carro Associação ele tem que se submeter às regras dela então com isso você cria uma maximização da Liberdade individual ao mesmo tempo que você garante liberdades civis e direitos isonômicos para todos Garantido e respeitando o direito das igrejas disse alto é entenderem Como o meio de salvação e tendo e suas regras próprias para essa finalidade Não precisava o estado do vídeo em cima e ratificar que aquele casamento deixa coração privado Inter partes né relação entre as partes me em termos históricos várias pessoas que têm alguns rituais privados de casamento né você pensa na Escócia havia um ritual escocês se você confirmar se a Deus entre os pares que você estava casando aí eu tô falando já uma relação jamais religiosa que você estava casado bastava que você confirmasse se na sua igreja depois determinado período histórico mais um contato era para ser o mais privado possível o estado não é para trás essa relação à sucessão era para a delegação do seu património a passo é a mais privada possível né hoje o estado se mete dizer que cinquenta por cento seu patrimônio necessariamente tem que seus filhos olhos mas se eu não quiser dar para os meus filhos né não tenho essa opção adoro meus filhos mas sim não foi o cara que não foi quem que correspondeu a minha criação aquilo que eu queria um deu certo ou simplesmente esse iluminei gol né que renegou em termos de histórico não tenho relação mais com ele porque eu daria sim patrimônio Obrigado pelo Estado a dar esse patrimônio foi mais um patrimônio fui eu foi a constituir fui eu que fiz patrimônio eu não entendo porque que isso é colocado bom então o Estado interline relações privadas então dentro desse contexto não é muito ruim a coisa de deixar de privados onde assim ó os contratos aí vocês fazem vocês são partes maiores capazes que tem capacidade de decidir qual o melhor para a relação de vocês que o Estado tem que fazer nada isso é eminentemente privado né o pessoal coloca casamento como algo vinculado ao estado essa é a primeira discussão a ser ou seja são dois entes duas pessoas que decidem se juntar e se eu tô falando na Esfera civil EA partir dessa decisão na Esfera civil eles vão caminhar juntos termos de sociedade eles decidiram juntar o seu patrimônio ou patrimônio futuro ou patrimônio passado esses efeitos são muito importantes em termos de Direito Civil para isso E aí eu vou trazer para o efeito civil a relação de pessoas do mesmo sexo as pessoas de fato ainda que se gosta que você não gosta as pessoas amealharam patrimônios em conjunto A melhor forma de relação em conjunto dentro da sua relação se vinho lá porque o estado definir como é que isso vai ser o como é que isso vai deixar de ser já que essa sociedade que existiu então para os liberais o perigo o estado querer se meter nessa relação o estado querer se colocar nessa relação porque uma relação na minha visão tipicamente contratual e esses efeitos civis essas decorrência civis vão ser na venda de um bem na venda de imóvel uma garantia de uma Valdo a fiança tudo isso impacta na relação daquele casal porque isso vai gerar efeito serviço para a sociedade então para esse tipo de proteção dessa relação contratual é muito importante isso aconteça a depender do regime de bens Os tá tem uma vontade muito grande isso vem de erros owned an já que eu sou autor importante em termos históricos mas que a sua vida depois muito contra ele e esse autor que era o sol chegou a entregar alguns filhos para a roda né para quem não sabe o que é a roda é a adoção do filho e depois voltou escreve que as os filhos deverão ser criados pelo Estado e não pelas famílias e essa é a visão que foi posta e colocada de maneira a se destruir a base familiar em regimes totalitários é principal diferente socialista sempre teve essa vontade de tirar a gente falsa e de forma geral também pelo nazismo também ter visto você teve a característica de tirar os filhos da família para ser educados pelo Estado então essa quebra muito importante de hoje no Brasil há uma tentativa de desmobilizar né de tirar esse direito de família do direito à eminentemente privado ele é para um direito público na minha visão não era para ter na nossa Constituição a ideia de casamento de casamento não é uma nunca deverá ser uma regra constitucional porque barriga costuma vai trazer normas fundamentais básicos de alguém então do Estado preservação de direitos e garantias individuais e só Talvez um pouquinho sistema tributário que algumas postando mundo trás mas não é para entrar nunca em casamento quem vai casar O Pedro vai casar isso não merece não cabe ao legislador um brocado de Brasília decidiu que é que eu vou viver a minha vida um Paracuru em Juazeiro a Fortaleza que interessa Essa realidade é um dentro desse contexto se a gente conseguisse quebrar essa visão você pelo menos a referencia a discussão muito forte que hoje a discussão a discussão já ultrapassada e eu não vejo a ideia de configuração familiar como um problema que deve ser resolvido na Esfera da política para mim a ordem da existência lógica da sociedade é família sociedade civil e não estado aquele que define o que a família é a família que reconhece o estado é a família que dá ao estado o direito dele nos governar e não estado que reconhece a família EA família é um debate completamente equivocado na medida em que Nós aceitamos que o estado é uma entidade só absolutamente soberano e quando na verdade o soberano no estado soberano é justamente a família soberano é a sociedade civil soberano é a comunidade moral né não me perguntar você é a favor ou contra o casamento então flor Olha eu registrar ia isso apenas no debate da sociedade civil e jamais importaria para o estradas essa resposta clássicos Qual é o critério para você poder dizer juridicamente que é uma família tão vendo importante entender que há o critério e na pessoa jurídica é um critério vamos assim de caráter mais social atualmente a grande Pergunta que restaura nessa matéria quando se pensa como que o direito vai regular esse conteúdo e por que ele vai regular então primeiro quando direito quando ele se mete a regular algo em matéria de família ele que é exatamente tratar do tema a partir da ordem social que que fará parte da Ordem Social exatamente pensaram que ele que é necessário para a sociedade civil que o que é importante que o pé regula as em matéria de família acaba sendo a regulação invasiva o que que o estado teria autorizado a invadir nesse âmbito quando ele reconhece naquela entidade específica a base da sociedade civil e é por isso que a condição do Brasil muito feliz um texto quando ela fala que a família base da sociedade civil terá especial proteção do Estado quando se coloca a base mas a felicidade de condição sine qua non sem a qual não há se que a cidade se viu essa e décimos a senhora nem todo o grupo nem toda modalidade convivência humana pode ser reconhecido como seu base é aquele que o fundamento Central não subsiste a própria sociedade civil naturalmente é importante que seja assim porque o estado vai ser Biscuit nesse âmbito tem que ser um minuto possível o que meter se no âmbito familiar se ele ficou gerar ônus gera deveres EA lógica que está subjacente é de família acima de tudo pela perspectiva do direito uma lógica de deveres de ônibus eu não posso confundir portanto artigo 226 o título oitava da ordem social com o título da construção que trata dos direitos e garantias individuais quente nota hoje com muita gente quer tratar a família como algo acima de tudo intersubjetivo pessoal individual Então é isso a primeira interesses social da sociedade civil não é depois quando o estado se mete quando eles Ao que se propõe a intervir ela vai fazer alguns principal foco é esse pão de fato quando se fala o estado deve intervir na minha vida Exatamente isso teve um impossível só entre pelo for realmente necessário necessário para manutenção e preservação social fora daí nada então Plate aqui Estado Equalize a situação que eu não afetiva ao casamento e como não opção não pode se meter na minha vida pessoal é uma contradição é exatamente para não sei eu não deveria ser que eu estava nesse contexto equalizar E caso você quisesse realmente pensavam a semente nem sequer deveria regulamentar essa matéria de Henrique na obra a razão do casamento escreve o direito e conhecer a cultura EA cultura influencia como as pessoas compreendem a vida o destruindo ou esclarecendo as possibilidades de realização humana na sua obra ela trata de algumas consequências da redefinição de casamento ao ignorarmos tudo que tratamos ao longo dos 7 Episódios a primeira consequência está no obscurecimento da natureza conjugal do casamento para que o caso central do casamento como bem básico possa ser vivido a partir de compromissos assumidos pelas partes é fundamental que a sua natureza e as suas exigências sejam compreendidas e bem fundamentadas preferir o casamento para a visão reducionista vai dizer DN segundo qual casamento é só a união entre duas pessoas de qualquer orientação sexual fundadas no Afeto distorcem as prioridades e as motivações das pessoas quanto a esta instituição na medida que o afeto não fornece a base a lógica suficiente para que as regras e responsabilidades Morais que acompanha o casamento forneça permanência em circunstâncias difíceis a relevo em sobre casamento ela vai dizer marcada no direito pela conceituação pautada no Afeto obstrui a inteligibilidade da orientação social dessa instituição e dos bens que ela é efetivamente deveria proteger e promover em segundo lugar a um obscurecimento do valor de pai e mãe para a formação dos filhos se o casamento é redefinido não haverá no campo jurídico nenhuma instituição que afirme que quer idealmente que as crianças precisam ser concebidas criadas e educadas em conjunto por um pai e uma mãe a proteção das crianças é uma das principais razões pelas quais a redefinição do casamento não assunto na Esfera privada mais afeta toda a ordem social isso porque a redefinição altera o entendimento público do que seja o casamento e afeta o próprio bem-estar infantil na medida em que contribui para uma cultura que diminui as chances de que as crianças serão concebidas e criar e seus pais biológicos já que a dissociação com a procriação é inevitável a terceira consequência vai escrever a Diene é que fora do conceito de casamento pautado no reconhecimento de sua natureza intrínseca voltado à Vida familiar as normas de exclusividade e de permanência perdem a carga objetiva presentes na inteligibilidade a compreensão do casamento nos moldes da família conjugal ausência dessa inteligibilidade obscurecem a compreensão da necessidade de Tais normas e Por conseguinte obscurece a legitimidade e sua promoção no direito a quarta e última consequência é a repercussão da incompreensão do bem do casamento sobre as liberdades civis daqueles que adotam ou defendem um posicionamento diferente daquilo que é majoritário desse modo como as pessoas não entendem bem o que é o casamento e como ele funciona para será a comunidade atual e todo aquele que tem uma visão tradicional da família seja é preconceituoso ou meramente fundamentalista isso afeta tanto a liberdade científica na medida em que propostas de estudos ou o lugar do casamento Tron vistas como desarrazoadas e portanto movidas tão somente para o sentimento de hostilidade a outras formas de associação romântica quanto a própria Liberdade dos Pais é educar seus filhos sobre a natureza dessa Associação a partir de suas próprias tradições caso tradições sustentem o conceito de casamento como comunidade integral postal educação será considerada preconceituosa finalmente afetará também a liberdade das pessoas integrantes de grupos religiosos cujas conclusões sobre casamento conhecida com as apresentadas pela oposição neoclássica na medida que enquanto o estado e outras associações ou pessoas não compreendam qualquer inteligibilidade específica do casamento como comunidade integral lhes parecerá que as instituições propostas foram concepção do casamento como bem humano básico ou comunidade pro criativa é arbitrária podendo gerar neles hostilidade contra pessoas que é compartilhe Foram sete semanas em torno do assunto da nova família a gente passou bastante tempo ouvindo várias pessoas e discutindo de uma perspectiva conservadora principalmente acerca desse assunto novamente como fazer no primeiro vídeo e se não a gente não queria chamar lados opostos para discutir a gente queria entrar em um debate que já existe onde muitas vezes a perspectiva conservadora não é bem representada longe dos gritos do ódio das posições tacanhos aquilo que não está preocupado com o bem-estar social e com a melhoria da vida humana a gente queria dar alternativas a um pensamento justo e honesto acerca da questão do casamento que é que você tem achado disso tudo muito debate já se levantou até aqui que houve você entra nessa discussão com a gente não deixa de usar a parte de comentários aqui embaixo indicar a nossa série aqueles estiverem interessados em aprender mais sobre o que os conservadores pensam sobre casamento gay de porque nós somos contra o casamento homossexual e que alternativas nós estamos entregando como propostas àqueles que desejam pensar acerca disso é muito obrigado por temos acompanhado até aqui esse é o dois dedos de teologia ele tem vídeo do terça e quinta-feira 10 horas da manhã qual o horário da Família Cristã brasileira de Jesus e da igreja do negado é tchau tchau E aí [Música]