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A fé vem pelo ouvir

A Pregação do Evangelho não é um Discurso de Ódio

A Pregação do Evangelho não é um Discurso de Ódio




Fonte: Centro de Pós-Graduação Russel Shedd

Legendas automáticas:

E aí
e é muito obrigado pelo convite a pastor
Ivanildo e toda equipe
Ouvir a palestra do Davi larga agora
muito boa
eu queria falar nesses 20 minutos
sobre a pregação EA tolerância religiosa
a pregação é um tema de minha pesquisa
e
eu creio que posso colaborar em algum
sentido
E aí
tá bom
e quando nós falamos
em pregação tolerância religiosa
o tema correlato
é bem fresquinho na nossa mente é acerca
do discurso de ódio
bom
isso já tem sido objeto de decisões
judiciais
denúncias ao Ministério Público
e o STF já se posicionou
diante de um arcabouço jurídico que eu
vou citar daqui a pouco mas eu queria
fazer uma breve introdução e
desenvolvimento histórico
sobre essa questão da pregação e da
tolerância religiosa
é o primeiro tópico que nós devemos
tratar é a queda
e o pluralismo religioso
quando nós olhamos a Gênesis nós vamos
verificar
especificamente no capítulo 9
um preâmbulo
da
efetividade pública da liberdade
religiosa
coletiva
bom
o texto diz a Gênesis 9 de 1 a 16
o que Deus abençoou Noé e seus filhos
dizendo isso sejam férteis e
multipliquem-se e enchiam a terra
todos os animais da terra tremerão de
medo diante de vocês os animais
selvagens as aves do céu as criaturas
que se movem rente ao chão e os peixes
do mar eles estão entregues em suas mãos
tudo que vive e se move lhe servirá de
alimento assim como eles dei Os Vegetais
agora lhes dou todas as coisas mas não
como um carne com sangue que é vida
Olá a todos que derramar sangue
tanto homem como animal
e Pedirei contas
a cada um Pedirei contas da vida do seu
próximo quem derramar sangue do homem
pelo homem o seu sangue será derramado
porque a imagem de Deus foi o homem
o criado
então Aqui nós temos a primeira imagem
e da
liberdade religiosa
coletiva E isso não posso queda é muito
interessante notar
e a bondade de Deus
de dentro do princípio da criação e da
própria
imagem imprimida no homem do Deus
Criador
E logo depois nós estamos nos veremos no
de cá logo que
foi Explicado e aplicado por Jesus lá em
Mateus capítulo 5 a 7 horas
é de que sair processo civilizatório
e ele tem uma parte
muito específica e decorre do nosso
relacionamento com Deus e o nosso
relacionamento com o próximo
e a em Jesus nós temos a também um
desenvolvimento
daquilo que iremos tratar lá na reforma
protestante que as bases
da separação da igreja e do Estado
O que foi fundamental
Oi para o desenvolvimento na
contra-reforma
um por um autor chamado Francisco de
Vitória
e do preâmbulo do direito das gentes
Tá bom mas eu vou explicar isso daqui a
pouco Bom Jesus disse a
então dei a César O que é de César e a
Deus o que é de Deus em Mateus 22 verso
21
e quando a gente olha para questão da
igreja e estado
a gente precisa observar
o que uma boa eclesiologia
e ela não vai deixar de dar a igreja
a autoridade para aplicar as chaves do
reino a fim de organizar
a sua própria base religiosa
me dá uma boa eclesiologia jamais
vai deixar ser ser confundida
com alimentos estatais
é bom no cristianismo primitivo nós
temos aí as bases da defesa da liberdade
religiosa
em capítulo 13 de Romanos
E aí a partir daí Nossa veremos uma
construção
fraterna desse relacionamento do Povo de
Deus
e com
o estado com a sociedade
com aquilo que o cerca
bom a a um caminho
de direitos individuais
a e vão além do próprio Estado
que é construído
seja na nos fatores bíblicos
um e na própria história
da igreja então a cosmovisão
judaico-cristã ela ela é fundamental
Oi para o exercício desse direito à
liberdade religiosa
e no cristianismo medieval
no século dois especificamente a uma
marca desse direito e foi muito bem
defendida por Tertuliano de Cartago a
preocupação dele era com uma uma igreja
liberta tu é a liberdade da igreja em
Face do Estado
Oi gente vai ver isso evoluindo
essa liberdade religiosa evolui a partir
de Tertuliano passa por Constantino
Teodósio um
Agostinho a Carlos Magno lá no século 8
e tem um rompimento
na reforma protestante do século 16
a gente não pode deixar de citar
ou o que acontece no universo
pré-moderno
no édito de Milão em 313 depois de
Cristo
e
a partir da reforma nós temos um certo
tipo de desenrolar crítico com a edição
crítica do Erasmo de roterdã a formação
do pensamento de consciência individual
em autonomia do indivíduo a partir de
Lutero e onde a gente vê ali a fé como
um Marco
da Liberdade
Lutero ajuda abrir o ocidente para
diversidade religiosa como um direito do
indivíduo
e
lá na na dieta de augsburg nasce a
confissão de augsburgo
forçando o estado Imperial aceitar um
credo religioso
distinto do católico romano
tá bom
Eu tenho um evento que acontece que é
muito importante para o desenvolvimento
da liberdade religiosa
que é o descobrimento das Américas
E isso se dá é no fim do século 15
e tá muito atrelado ao
desenvolvimento do direito das gentes
lá no contexto dos escolásticos
e a origem está no pensamento da escola
de Salamanca na Espanha isso é muito
pouco citado
nos livros de história
e é de história da igreja
e até mesmo nos livros de história do
direito
a gente tem a figura aqui na
contra-reforma de um homem chamado
Francisco de Vitória
que foi essencial para o estabelecimento
da liberdade religiosa
no contexto do descobrimento das
Américas
seja o pensamento do Francisco de
vitória
era de que esse descobrimento
não poderia acontecer
a luz de atrocidades religiosas
e como a
forçar um povo a se render a uma
religião
o e Francisco de Vitória ele vai adotar
a o princípio da emagodei o homem criado
À imagem e semelhança do Senhor e isso
remete a Gênesis 9 né quando a gente vai
identificar ali um plano de onde Deus no
pós-queda institui uma um respeito que o
seu povo deveria ter em relação aquilo
que o cercasse
é bom a liberdade religiosa
ela não se desenvolve é somente em um
determinado espaço
na Alemanha ou ou na Suíça
e ela vai se desenvolvendo a partir do
século 16 em vários Campeões da Europa e
eu vejo que o Francisco de Vitória que
faz parte desse movimento da
contrarreforma
e ele segue algumas pegadas
na políticas quando eu falo de políticas
eu falo
dessa questão do relacionamento do homem
com a sociedade como um todo
e ele segue algumas pegadas dos
reformadores
Então a partir do Francisco de Vitória
eu vejo que aqui uma construção do
direito internacional
como se fosse o
preâmbulo do direito internacional
moderno
bom então Francisco de Vitória
ele a partir da colonização
dos índios na América ele
vai lutar bastante para que isso
aconteça de forma
e não impor e a as tribos indígenas
a religião cristã
Bom
a partir de Francisco de Vitória da
escola de Salamanca
eu creio que
surge
o Estado Moderno
E aí
vamos ver do ponto de vista do direito
individual e subjetivo
E é claro que esse surgimento ele tem um
um fator
de influência de cosmovisão
judaico-cristã
só que em algum momento isso se perde
E é porque a base judaico-cristã é teu
cêntrica e as bases do Direito moderno
se tornam
antropocêntricos E aí que tá
e a por um lado nós temos
origens bíblicas e teológicas para
fundamentar
nascimento de direitos individuais e
subjetivos
por outro lado nós temos a
o desenvolvimento desses direitos
e se tornando a cada dia que passa mais
subjetivo
Oi e aí a crítica que um filósofo
francês chamado Michel villey faz
e aos direitos
individuais e subjetivas
então a gente está diante de um paradoxo
e ao mesmo tempo a gente tem aí uma
origem judaico-cristã para fundamentar
os direitos individuais e os objetivos
por outro lado a gente vê o crescimento
desses direitos
é como se fossem um
a palavra que eu vou usar como se fosse
Monstrinhos
é a que chega um ponto de querer nos
devorar
E aí a gente deságua por exemplo na no
conflito de direitos né é o que acontece
exatamente hoje o que acontece
exatamente hoje é isso nós temos um lado
direito de liberdade religiosa
por outro lado nós temos um crescimento
enorme de direitos individuais
subjetivos
das minorias
o
iphan chega quando a gente trata de
minoria a gente tem que tomar um certo
cuidado
porque tem direitos que realmente são
importantes
é mas quando eu falo do Cuidado que a
gente tem que ter com alguns monstrinhos
que vão surgindo
é com o excesso de subjetividade
desses direitos
e é na Europa por exemplo Surgiu uma lei
é a lei disse o seguinte
e o
jovem tem que ter o direito de ser jovem
e isso é muito subjetivo
Então as leis elas caminham a cada a
Passos largos
para um plano de subjetividade
e
e conflitos
e enormes com a
liberdade religiosa
é o ponto da gente
chegar a essa questão
de ter o questionamento de que a
pregação do evangelho
possa ser um discurso
de ódio
é
bom porque que
juízes promotores
e as pessoas em geral da sociedade tem
questionado que a pregação do evangelho
por defender a o casamento hetero sexual
casamento tradicional é o tem sido um
discurso de ódio
bom Então essa é uma grande é um grande
dilema para nós hoje bom isso parte de
um subjetivismo
e o que a gente tem que entender
são duas coisas
e nós precisamos
continuar aguerridamente pregando o
evangelho
bom e nós precisamos também
conhecer a as bases da liberdade
religiosa
nós temos um evolução constitucional de
1824 a
1988
e nessa evolução
nós temos aí uma inviolabilidade de
crença no contexto de cultos e liturgias
só no Artigo 5º inciso 6º a construção
que é ligado à liberdade de expressão
que tá no Artigo 5º inciso nono
bom então quando a gente fala de
liberdade religiosa
a gente tem que entender que essa
liberdade religiosa é uma liberdade de
expressão
e ela é uma liberdade de expressão
bom então ao mesmo tempo que Francisco
de Vitória lá na contra-reforma ele não
quis que a pregação fosse um objeto de
forçar as comunidades indígenas a se
renderem a ao cristianismo
Olá hoje nós não podemos
deixar com que o mundo secularizado
e é nos nos acovarde diante dessa
religião privatizada que se tornou o
cristianismo
e
essa é a grande questão nós estamos
diante de um fenômeno digital no século
21
temos a consolidação de muitos direitos
e dentro dessa consolidação de muitos
direitos nós temos uma colisão de
direitos
e em que ponto a pregação Cristã
e eu digo conservadora
e pode conter tal discurso de ódio ou
não
quando eu digo conservadora porque
a pregação Cristã dividida em vários
tópicos
tem a pregação Cristã de teologia
liberal
o que a vai não vai se definir pela
autoridade da Bíblia Sagrada então
quando eu digo pregação Cristã
conservadora eu estou definido
exatamente
uma pregação que aceita e que propaga a
autoridade bíblica em termos de
fundamento e prática
bom o discurso de ódio é inaceitável
exatamente Por que o homem foi criado À
imagem e semelhança de Deus
Hum hum Então nós não podemos de fato
aceitar é dentro do discurso religioso o
discurso do Ódio
e por outro lado nós temos que tomar o
cuidado
e para que nós não ficamos acuados
é porque o que é proibido
e não é o exercício da fala da
comunicação religiosa
e o que é proibido é dentro do contexto
religioso
usar práticas de sacrifício roubo
fraudes e
e é isso a gente vai entender lá no
Artigo 13
item 5 da do pacto de San José de Costa
Rica de
1969
então a lei Ela ela coíbe um tipo de
religião é que prejudique as pessoas
nesse ponto de vista
hostilidade crime violência
e agora
e o Ato da comunicação do Evangelho
um por si só
nunca pode ser enquadrado Como diz como
discurso de ódio
e
a lei
7.716 de 1989 nos artigos 1º e 20 vai
tratar dos conceitos e da prática dos
crimes de discriminação
Oi e a Lei
9459/97
acrescenta os fatores da comunicação
social na referida lei
o Zé a mera comunicação religiosa
que contém textos éticos acerca da
sexualidade humana
ela não pode ser enquadrada como atos
como discursos discriminatórios e
homofóbicos
Ah tá isso é perigoso
e a gente viu agora essa semana um
pastor se retratando
e na diante de um acordo feito com o
Ministério Público
eu não sei de qual estado mas ele se
retratou
porque ele usou a expressão
Homossexualismo no discurso de pregação
do evangelho e o analisei o a situação e
não vi nenhum momento que ele
usou a religião para propagar o ódio
simplesmente disse aquilo que toda todos
os atributos éticos
das questões judaico-cristãs
e determinam
E aí então nós temos que compreender
que o discurso de ódio
e é a disseminação do ódio que incita
violência
e o próprio STF lá no h a r o r hc-13
4682
oriundo da Bahia nos lembra sobre isso
a ver o ato de comunicar o evangelho e
seus ditames éticos e Morais não é
discurso de ódio nem pode ser mesmo se o
estado é
havia legislação
acatasse esse tipo de argumento
o feriria a própria Gênese do direito
internacional
porque a Gênese do direito internacional
parte do pressuposto
da dignidade da pessoa humana
bom e nós temos Esse princípio basilar
da dignidade
para propagar o evangelho
o nosso propagandas o evangelho por uma
ordem bíblica
e na e diante da sociedade nós temos uma
espécie de chancela
através do princípio da dignidade da
pessoa humana que
e por sua vez
instalar no capítulo
9 de Gênesis que remete a criação do
capítulo 1
especificamente na emagodei
e Esse princípio da dignidade da pessoa
humana
e ele deve ser usado a nosso favor
também
e não poder propagar aquilo que nós
acreditamos
fere frontalmente o princípio da
dignidade humana
é
daquele que prega
Tá bom eu quero encerrar
E aí
e dizendo que essa comunicação religiosa
por si só
não diz respeito ao impor e ao ódio
É
mas não somente não desculpa mas não
pode ser tratada só como somente crer
e a fé importa em comunicar
dizer
exteriorizar
interna ou externamente
pela mídia
E por quê Porque a liberdade religiosa é
uma liberdade de expressão
o que tá ligado à arte a ciência
a tecnologia
a educação a cultura
conforme os artigos 205
216/218 e 219 da Constituição Federal
Olá tudo isso dentro do princípio
democrático
de direito
o bom
desta feita
eu vou pagar privadamente
ou publicamente
e é aqui que tá a questão viu gente
e privadamente
ou publicamente
é a revelação bíblica
não pode ser enquadrado como discurso de
ódio
E por quê Porque Liberdade religião faz
parte
da liberdade de consciência
e essa liberdade de consciência
ela é divulgada ela é comunicada
não só dentro das trincheiras da igreja
a expressão é expressão dentro ou fora
e essa é a questão
e a secularização ela tenta nos empurrar
a cada dia que passa para o plano
privado
é mas é necessário que nós entendamos a
teologia pública
como ato público
de proclamar
teologia pública não é não é não pode
ser só entendida como
e a
exercício de ação social
a teologia latino-americana
em teologia da libertação
têm se respaldado muito numa teologia
pública numa prática
do campo social pelo campo social
é só que a verdadeira teologia pública é
a proclamação do Evangelho
é que se desenvolve em questões de
bondade de Misericórdia
É mas não pode ser reduzida somente ao
ato da igreja doar cestas básicas ou
fazer boas obras e
e a nossa teologia pública é um ato de
Proclamação
e da Ira
e da Graça de Jesus Cristo
o
usemos desse dessa prerrogativa bíblica
dessa ordenança Bíblica do ide
e também saibamos argumentar os nossos
direitos
e no uso dessa Proclamação
a esses direitos eles são oriundos
da própria escritura sagrada
e é isso aí