A Pregação do Evangelho não é um Discurso de Ódio
21/11/2021A Pregação do Evangelho não é um Discurso de Ódio
Fonte: Centro de Pós-Graduação Russel Shedd
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E aí e é muito obrigado pelo convite a pastor Ivanildo e toda equipe Ouvir a palestra do Davi larga agora muito boa eu queria falar nesses 20 minutos sobre a pregação EA tolerância religiosa a pregação é um tema de minha pesquisa e eu creio que posso colaborar em algum sentido E aí tá bom e quando nós falamos em pregação tolerância religiosa o tema correlato é bem fresquinho na nossa mente é acerca do discurso de ódio bom isso já tem sido objeto de decisões judiciais denúncias ao Ministério Público e o STF já se posicionou diante de um arcabouço jurídico que eu vou citar daqui a pouco mas eu queria fazer uma breve introdução e desenvolvimento histórico sobre essa questão da pregação e da tolerância religiosa é o primeiro tópico que nós devemos tratar é a queda e o pluralismo religioso quando nós olhamos a Gênesis nós vamos verificar especificamente no capítulo 9 um preâmbulo da efetividade pública da liberdade religiosa coletiva bom o texto diz a Gênesis 9 de 1 a 16 o que Deus abençoou Noé e seus filhos dizendo isso sejam férteis e multipliquem-se e enchiam a terra todos os animais da terra tremerão de medo diante de vocês os animais selvagens as aves do céu as criaturas que se movem rente ao chão e os peixes do mar eles estão entregues em suas mãos tudo que vive e se move lhe servirá de alimento assim como eles dei Os Vegetais agora lhes dou todas as coisas mas não como um carne com sangue que é vida Olá a todos que derramar sangue tanto homem como animal e Pedirei contas a cada um Pedirei contas da vida do seu próximo quem derramar sangue do homem pelo homem o seu sangue será derramado porque a imagem de Deus foi o homem o criado então Aqui nós temos a primeira imagem e da liberdade religiosa coletiva E isso não posso queda é muito interessante notar e a bondade de Deus de dentro do princípio da criação e da própria imagem imprimida no homem do Deus Criador E logo depois nós estamos nos veremos no de cá logo que foi Explicado e aplicado por Jesus lá em Mateus capítulo 5 a 7 horas é de que sair processo civilizatório e ele tem uma parte muito específica e decorre do nosso relacionamento com Deus e o nosso relacionamento com o próximo e a em Jesus nós temos a também um desenvolvimento daquilo que iremos tratar lá na reforma protestante que as bases da separação da igreja e do Estado O que foi fundamental Oi para o desenvolvimento na contra-reforma um por um autor chamado Francisco de Vitória e do preâmbulo do direito das gentes Tá bom mas eu vou explicar isso daqui a pouco Bom Jesus disse a então dei a César O que é de César e a Deus o que é de Deus em Mateus 22 verso 21 e quando a gente olha para questão da igreja e estado a gente precisa observar o que uma boa eclesiologia e ela não vai deixar de dar a igreja a autoridade para aplicar as chaves do reino a fim de organizar a sua própria base religiosa me dá uma boa eclesiologia jamais vai deixar ser ser confundida com alimentos estatais é bom no cristianismo primitivo nós temos aí as bases da defesa da liberdade religiosa em capítulo 13 de Romanos E aí a partir daí Nossa veremos uma construção fraterna desse relacionamento do Povo de Deus e com o estado com a sociedade com aquilo que o cerca bom a a um caminho de direitos individuais a e vão além do próprio Estado que é construído seja na nos fatores bíblicos um e na própria história da igreja então a cosmovisão judaico-cristã ela ela é fundamental Oi para o exercício desse direito à liberdade religiosa e no cristianismo medieval no século dois especificamente a uma marca desse direito e foi muito bem defendida por Tertuliano de Cartago a preocupação dele era com uma uma igreja liberta tu é a liberdade da igreja em Face do Estado Oi gente vai ver isso evoluindo essa liberdade religiosa evolui a partir de Tertuliano passa por Constantino Teodósio um Agostinho a Carlos Magno lá no século 8 e tem um rompimento na reforma protestante do século 16 a gente não pode deixar de citar ou o que acontece no universo pré-moderno no édito de Milão em 313 depois de Cristo e a partir da reforma nós temos um certo tipo de desenrolar crítico com a edição crítica do Erasmo de roterdã a formação do pensamento de consciência individual em autonomia do indivíduo a partir de Lutero e onde a gente vê ali a fé como um Marco da Liberdade Lutero ajuda abrir o ocidente para diversidade religiosa como um direito do indivíduo e lá na na dieta de augsburg nasce a confissão de augsburgo forçando o estado Imperial aceitar um credo religioso distinto do católico romano tá bom Eu tenho um evento que acontece que é muito importante para o desenvolvimento da liberdade religiosa que é o descobrimento das Américas E isso se dá é no fim do século 15 e tá muito atrelado ao desenvolvimento do direito das gentes lá no contexto dos escolásticos e a origem está no pensamento da escola de Salamanca na Espanha isso é muito pouco citado nos livros de história e é de história da igreja e até mesmo nos livros de história do direito a gente tem a figura aqui na contra-reforma de um homem chamado Francisco de Vitória que foi essencial para o estabelecimento da liberdade religiosa no contexto do descobrimento das Américas seja o pensamento do Francisco de vitória era de que esse descobrimento não poderia acontecer a luz de atrocidades religiosas e como a forçar um povo a se render a uma religião o e Francisco de Vitória ele vai adotar a o princípio da emagodei o homem criado À imagem e semelhança do Senhor e isso remete a Gênesis 9 né quando a gente vai identificar ali um plano de onde Deus no pós-queda institui uma um respeito que o seu povo deveria ter em relação aquilo que o cercasse é bom a liberdade religiosa ela não se desenvolve é somente em um determinado espaço na Alemanha ou ou na Suíça e ela vai se desenvolvendo a partir do século 16 em vários Campeões da Europa e eu vejo que o Francisco de Vitória que faz parte desse movimento da contrarreforma e ele segue algumas pegadas na políticas quando eu falo de políticas eu falo dessa questão do relacionamento do homem com a sociedade como um todo e ele segue algumas pegadas dos reformadores Então a partir do Francisco de Vitória eu vejo que aqui uma construção do direito internacional como se fosse o preâmbulo do direito internacional moderno bom então Francisco de Vitória ele a partir da colonização dos índios na América ele vai lutar bastante para que isso aconteça de forma e não impor e a as tribos indígenas a religião cristã Bom a partir de Francisco de Vitória da escola de Salamanca eu creio que surge o Estado Moderno E aí vamos ver do ponto de vista do direito individual e subjetivo E é claro que esse surgimento ele tem um um fator de influência de cosmovisão judaico-cristã só que em algum momento isso se perde E é porque a base judaico-cristã é teu cêntrica e as bases do Direito moderno se tornam antropocêntricos E aí que tá e a por um lado nós temos origens bíblicas e teológicas para fundamentar nascimento de direitos individuais e subjetivos por outro lado nós temos a o desenvolvimento desses direitos e se tornando a cada dia que passa mais subjetivo Oi e aí a crítica que um filósofo francês chamado Michel villey faz e aos direitos individuais e subjetivas então a gente está diante de um paradoxo e ao mesmo tempo a gente tem aí uma origem judaico-cristã para fundamentar os direitos individuais e os objetivos por outro lado a gente vê o crescimento desses direitos é como se fossem um a palavra que eu vou usar como se fosse Monstrinhos é a que chega um ponto de querer nos devorar E aí a gente deságua por exemplo na no conflito de direitos né é o que acontece exatamente hoje o que acontece exatamente hoje é isso nós temos um lado direito de liberdade religiosa por outro lado nós temos um crescimento enorme de direitos individuais subjetivos das minorias o iphan chega quando a gente trata de minoria a gente tem que tomar um certo cuidado porque tem direitos que realmente são importantes é mas quando eu falo do Cuidado que a gente tem que ter com alguns monstrinhos que vão surgindo é com o excesso de subjetividade desses direitos e é na Europa por exemplo Surgiu uma lei é a lei disse o seguinte e o jovem tem que ter o direito de ser jovem e isso é muito subjetivo Então as leis elas caminham a cada a Passos largos para um plano de subjetividade e e conflitos e enormes com a liberdade religiosa é o ponto da gente chegar a essa questão de ter o questionamento de que a pregação do evangelho possa ser um discurso de ódio é bom porque que juízes promotores e as pessoas em geral da sociedade tem questionado que a pregação do evangelho por defender a o casamento hetero sexual casamento tradicional é o tem sido um discurso de ódio bom Então essa é uma grande é um grande dilema para nós hoje bom isso parte de um subjetivismo e o que a gente tem que entender são duas coisas e nós precisamos continuar aguerridamente pregando o evangelho bom e nós precisamos também conhecer a as bases da liberdade religiosa nós temos um evolução constitucional de 1824 a 1988 e nessa evolução nós temos aí uma inviolabilidade de crença no contexto de cultos e liturgias só no Artigo 5º inciso 6º a construção que é ligado à liberdade de expressão que tá no Artigo 5º inciso nono bom então quando a gente fala de liberdade religiosa a gente tem que entender que essa liberdade religiosa é uma liberdade de expressão e ela é uma liberdade de expressão bom então ao mesmo tempo que Francisco de Vitória lá na contra-reforma ele não quis que a pregação fosse um objeto de forçar as comunidades indígenas a se renderem a ao cristianismo Olá hoje nós não podemos deixar com que o mundo secularizado e é nos nos acovarde diante dessa religião privatizada que se tornou o cristianismo e essa é a grande questão nós estamos diante de um fenômeno digital no século 21 temos a consolidação de muitos direitos e dentro dessa consolidação de muitos direitos nós temos uma colisão de direitos e em que ponto a pregação Cristã e eu digo conservadora e pode conter tal discurso de ódio ou não quando eu digo conservadora porque a pregação Cristã dividida em vários tópicos tem a pregação Cristã de teologia liberal o que a vai não vai se definir pela autoridade da Bíblia Sagrada então quando eu digo pregação Cristã conservadora eu estou definido exatamente uma pregação que aceita e que propaga a autoridade bíblica em termos de fundamento e prática bom o discurso de ódio é inaceitável exatamente Por que o homem foi criado À imagem e semelhança de Deus Hum hum Então nós não podemos de fato aceitar é dentro do discurso religioso o discurso do Ódio e por outro lado nós temos que tomar o cuidado e para que nós não ficamos acuados é porque o que é proibido e não é o exercício da fala da comunicação religiosa e o que é proibido é dentro do contexto religioso usar práticas de sacrifício roubo fraudes e e é isso a gente vai entender lá no Artigo 13 item 5 da do pacto de San José de Costa Rica de 1969 então a lei Ela ela coíbe um tipo de religião é que prejudique as pessoas nesse ponto de vista hostilidade crime violência e agora e o Ato da comunicação do Evangelho um por si só nunca pode ser enquadrado Como diz como discurso de ódio e a lei 7.716 de 1989 nos artigos 1º e 20 vai tratar dos conceitos e da prática dos crimes de discriminação Oi e a Lei 9459/97 acrescenta os fatores da comunicação social na referida lei o Zé a mera comunicação religiosa que contém textos éticos acerca da sexualidade humana ela não pode ser enquadrada como atos como discursos discriminatórios e homofóbicos Ah tá isso é perigoso e a gente viu agora essa semana um pastor se retratando e na diante de um acordo feito com o Ministério Público eu não sei de qual estado mas ele se retratou porque ele usou a expressão Homossexualismo no discurso de pregação do evangelho e o analisei o a situação e não vi nenhum momento que ele usou a religião para propagar o ódio simplesmente disse aquilo que toda todos os atributos éticos das questões judaico-cristãs e determinam E aí então nós temos que compreender que o discurso de ódio e é a disseminação do ódio que incita violência e o próprio STF lá no h a r o r hc-13 4682 oriundo da Bahia nos lembra sobre isso a ver o ato de comunicar o evangelho e seus ditames éticos e Morais não é discurso de ódio nem pode ser mesmo se o estado é havia legislação acatasse esse tipo de argumento o feriria a própria Gênese do direito internacional porque a Gênese do direito internacional parte do pressuposto da dignidade da pessoa humana bom e nós temos Esse princípio basilar da dignidade para propagar o evangelho o nosso propagandas o evangelho por uma ordem bíblica e na e diante da sociedade nós temos uma espécie de chancela através do princípio da dignidade da pessoa humana que e por sua vez instalar no capítulo 9 de Gênesis que remete a criação do capítulo 1 especificamente na emagodei e Esse princípio da dignidade da pessoa humana e ele deve ser usado a nosso favor também e não poder propagar aquilo que nós acreditamos fere frontalmente o princípio da dignidade humana é daquele que prega Tá bom eu quero encerrar E aí e dizendo que essa comunicação religiosa por si só não diz respeito ao impor e ao ódio É mas não somente não desculpa mas não pode ser tratada só como somente crer e a fé importa em comunicar dizer exteriorizar interna ou externamente pela mídia E por quê Porque a liberdade religiosa é uma liberdade de expressão o que tá ligado à arte a ciência a tecnologia a educação a cultura conforme os artigos 205 216/218 e 219 da Constituição Federal Olá tudo isso dentro do princípio democrático de direito o bom desta feita eu vou pagar privadamente ou publicamente e é aqui que tá a questão viu gente e privadamente ou publicamente é a revelação bíblica não pode ser enquadrado como discurso de ódio E por quê Porque Liberdade religião faz parte da liberdade de consciência e essa liberdade de consciência ela é divulgada ela é comunicada não só dentro das trincheiras da igreja a expressão é expressão dentro ou fora e essa é a questão e a secularização ela tenta nos empurrar a cada dia que passa para o plano privado é mas é necessário que nós entendamos a teologia pública como ato público de proclamar teologia pública não é não é não pode ser só entendida como e a exercício de ação social a teologia latino-americana em teologia da libertação têm se respaldado muito numa teologia pública numa prática do campo social pelo campo social é só que a verdadeira teologia pública é a proclamação do Evangelho é que se desenvolve em questões de bondade de Misericórdia É mas não pode ser reduzida somente ao ato da igreja doar cestas básicas ou fazer boas obras e e a nossa teologia pública é um ato de Proclamação e da Ira e da Graça de Jesus Cristo o usemos desse dessa prerrogativa bíblica dessa ordenança Bíblica do ide e também saibamos argumentar os nossos direitos e no uso dessa Proclamação a esses direitos eles são oriundos da própria escritura sagrada e é isso aí