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O pregador, a Lei 14.532/23 e questões positivas e negativas para a Liberdade de Expressão Religiosa

O pregador, a Lei 14.532/23 e questões positivas e negativas para a Liberdade de Expressão Religiosa

O pregador, a Lei 14.532/23 e questões positivas e negativas para a Liberdade de Expressão Religiosa

Legendas automáticas:

Olá você está no canal consultoria
jurídica e liberdade religiosa
eu sou Michel Augusto Minha formação é
em Teologia e direito e
a tenho me dedicado a duas áreas de
pesquisa que é pregações positiva e
liberdade religiosa bom
foi sancionado agora foi publicado agora
dia 11 de janeiro de 2023
uma lei que no frigir os ovos trabalha
com
assuntos ligados à liberdade
religiosa é a lei
14.532 de 11 de janeiro essa lei ela
Altera a lei 7.716 né de 89 que era uma
lei é uma lei de crime racial e também
altera o decreto lei 2848 de 940 que diz
respeito ao Código Penal essa lei tem
como finalidade
tipificar como crime de racismo e
injúria racial
ela tem como objetivo também prever pena
de suspensão de direito em caso de
racismo e esse racismo pode ser
praticado no contexto de atividade por
exemplo esportiva né alguém vira para o
outro e diz ou seu isso ou seu aquilo ou
artística E aí engloba também a questão
de humor então o humoristas como os
trapalhões seriam enquadrados nessa lei
aqui se alguém que ouvisse uma piada que
trabalhasse por exemplo assuntos da
sexualidade ou da cor que antigamente
isso era visto de uma forma muito
tranquila se for hoje Se fosse hoje Os
Trapalhões seriam criminalizados ou
artística e prevê pena para o racismo
religioso também e recreativo e para o
praticado um funcionário público e aqui
então dentro do aspecto do crime racial
O legislador inseriu aspectos
de questões religiosas e com certeza o
racismo é propriamente dito e questões
ligadas a
o racismo
em relação a distinção de opções sexuais
tudo isso está incluso nesse nesse
artigo então
a lei
7.716 no seu artigo primeiro
passa a vigorar com essas alterações
injuriar alguém
ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em
razão de raça cor etnia ou procedência
nacional
pena reclusão de dois a cinco anos e
multa
a pena é aumentada no parágrafo único
de metade se o crime for cometido
mediante o concurso de duas ou mais
pessoas
aí o artigo 20 Esse é o artigo primeiro
da lei
7767716 o artigo 20 também ofereceu
obteve uma uma alteração né comparar
segundo segundo a segundo B e terceiro e
depois os artigos 20 A B C e D
E
nós queremos aqui
destacar por exemplo parágrafo segundo
se qualquer dos crimes previstos neste
artigo for cometido por intermédio dos
meus de comunicação social seja redes
sociais
da rede mundial de computadores ou de
publicação de qualquer natureza
esses crimes podem ser tipificados com
essa penalidade se for cometido nesses
ambientes
ou se for cometido em atividades
esportivas aí vem aqui as religiosas
artísticas ou culturais destinadas ao
público a pena né dois a cinco anos
reclusão e proibição de frequência por
três anos a locais destinados a práticas
esportivas artísticas ou culturais
destinadas ao público conforme o caso
então aqui a gente vai ver também que o
direito de ir e vir
em decorrência desse crime será também
punido
por 3 anos
bom sem prejuízo da pena correspondente
à violência incorre nas mesmas penas
previstas no caput deste artigo quem
optar impedir ou empregar violência
contra qual quaisquer manifestações ou
práticas religiosas
aqui O legislador ele com certeza está
observando a questão da liberdade
religiosa como um todo
mas ele tá na minha opinião
existe uma intenção autoral aqui na
legislador que é o de proteger situações
de religiões afro
que
tem uma conexão muito forte com as
questões raciais
isso é muito claro eu não preciso nem
explicar sobre isso então
essa lei ela é importante sim porque ela
reforça
o princípio da liberdade religiosa que
estão tratados nos
documentos internacionais
estão lastreados na Constituição Federal
Mas agora estão tipificados
de acordo com a alteração da lei 7716
através da Lei
14532 então para o pregador do Evangelho
por exemplo
quando ele citar ao fizer alguma citação
de alguma a religião afrodescendente
e fizesse situações do tipo
ah vamos orar para Deus fechar aquele
centro de macumba ali na esquina
né bom os afros os afrodescendentes com
as suas religiões de matrizes africanas
eles podem questionar baseado nessa lei
que aquilo que o pregador falou no
púlpito não condiz com a verdade eles
podem dizer Nós não somos macumbeiros
nós temos uma matriz religiosa africana
e começam a respaldar suas Confissões de
fé
tentando desconstruir essa concepção do
evangélico em tentar fechar os os
terreiros de macumba através da oração
então eles podem Com certeza acionar a
justiça Tá ok e o pregador pode
ser penalizado de dois a cinco anos bom
então artigo 20a vai falar que os crimes
previstos nesta leis terão as penas
aumentadas de um terço até a metade
quando ocorrer em contexto ou com o
intuito de
descontração de versão ou recreação
Imagine você tá lá no churrasco com seus
amigos
e nos clubes geralmente tem quatro cinco
baias de churrasqueiras E você tá
brincando com seu amigo ali e você chama
o seu amigo como você sempre chamou Ô
negão vem aqui
Vamos tomar um refrigerante aqui você
tem esse tipo de tratamento e às vezes
tem pessoas que chamam um outro de negão
mas o cara é branco
mas é força de expressão cultural
Regional né Tem um colega meu que chama
todo mundo do o vem
aqui
olha aqui
eu conheço eu tenho parentes na Bahia
que ele sempre de nega pega isso para
mim nega faz isso mas a pessoa a qual
ele está se dirigindo não é
negro necessariamente
Então dentro do contexto de descontração
descontração Opa essa palavra também
pegando aqui descontração
isso diversão ou recreação
se alguém tiver numa baia ao seu lado e
sentiu ofendido com isso essa pessoa
pode acionar a justiça né enfim
o artigo por exemplo 26 diz que na
interpretação desta lei o juiz deve
considerar como discriminatória qualquer
atitude ou tratamento dado a pessoa a
grupos minoritários que causa aí grupos
minoritários você você engloba lgbtqi
Mais e aí vai
constrangimento humilhação vergonha medo
ou exposição indevida e que usualmente
não se dispensaria outros grupos em
razão da cor etnia religião ou
procedência
gente é essa lei ela tem questões
positivas
mas
no ato da interpretação da lei
que é algo muito complexo né quando a
gente trata de hermenêutica os juízes
por exemplo
muitos deles seguem a hermenêutica da
desconstrução de Jacques de RH essas
questões filosóficas da interpretação
elas alcançam todos os Ramos do saber a
questão teológica a questão jurídica
os fatos sociais
então um juiz quando ele interpreta ele
interpreta da forma como ele bem
entender
então se ele entender que um pregador
ao citar
fizer alguma citação
religiosa indevida
ele pode ser enquadrado nesses crimes
por exemplo a questão das questões da
homossexualidade e a conexão por exemplo
das questões da homossexualidade a em
relação
a questões religiosas
Então ele pode
sofrer o dano com a análise que eu faço
análise que eu faço é o seguinte
princípio da liberdade religiosa
eu digo é o princípio da
tolerância religiosa eu prefiro chamar
de tolerância religiosa
ele tem alguns limites a minha liberdade
religiosa ela não me dá o direito de
falar de forma desmedida
eu não tenho Liberdade absoluta de dizer
o que o que eu quero que eu penso até o
ponto que eu possa ofender alguém
então
nós precisamos dentro do princípio da
expressão da liberdade de expressão
religiosa da tolerância religiosa Nós
precisamos trabalhar muito a questão do
respeito de fato
né o respeito isso é muito importante a
pluralidade é fruto da própria queda de
Adão
o mundo se tornou plural e isso é
inevitável o homem caído ele busca
outros caminhos de pensamento de ideias
de outros caminhos isso não tem não tem
como evitar o mundo é plural agora
mesmo dentro do princípio da tolerância
que deve permear a questão da Liberdade
da liberdade de expressão religiosa eu
creio que essa lei ela ela embora seja
boa para um lado ela tem um
perigo que sonda dessa lei existe existe
um perigo que são dessa lei a própria
expressão religiosa quando eu prego o
evangelho e eu considero por exemplo um
grupo como um grupo herético Por exemplo
quando chegar num púlpide e digo olha
Fulano esse grupo aqui é ético tome
cuidado seja no ato da pregação
apologética por exemplo
você vai encontrar
dificuldades de nomenclaturar por
exemplo um grupo e dizer olha esse grupo
aqui ele
se enquadra naquilo que Paulo é
determinou como doutrinas heréticas que
são contrárias
ao corpo da Sã Doutrina
e outras implicações que isso pode
trazer
tudo isso dentro do contexto das redes
sociais tudo isso dentro do contexto
Recreativo tudo isso dentro do contexto
da prática religiosa que dentro do culto
público fora do culto público do
contexto de descontração de diversão e
recreação Então essa lei
embora
tenha um ar de importância ela tem um ar
de
cerceamento de limites graves
a própria expressão
isso é um pouco esse é um pouco perigoso
embora tenhamos que respeitar entendamos
bem o que eu tô dizendo a liberdade de
expressão religiosa não nos dá o direito
de falar de forma desmedida de forma
desrespeitosa mas o próprio princípio da
liberdade de expressão religiosa
traz para nós um contexto de expressão
Onde eu devo eu possa expressar aquilo
que eu considero pecado aquilo que eu
considero herético aquilo que eu
considero contrário a verdade de Deus
então essa lei ela vai
beneficiar muito a questão do
relativismo
né e
na minha opinião a gente tem que tomar
muito cuidado e como ela vai ser
interpretada por juízes que seguem
linhas de interpretação bem perigosas
bem subjetivas e o cuidado deve ser
maior tá bom
respeito
a diversidade é importante
mas
a liberdade de expressão religiosa aos
poucos está sendo cerceada
tá ok
Considerando que as metas da Uno de 2030
excluiu nos artigos principais a
liberdade religiosa ou seja liberdade
religiosa é Tratado de modo em
subtópicos aquilo que vier abaixo das
metas de 2030 da ONU não me surpreenderá
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aguarde novos vídeos no tocante a esse
tema né Nós somos um canal com
especialidade em consultoria em
liberdade religiosa tenho formação
específica
nessa área
e quero estar ajudando vocês aqui nesse
processo tá bom Deus te abençoe um
abraço tchau tchau

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