O pregador, a Lei 14.532/23 e questões positivas e negativas para a Liberdade de Expressão Religiosa
17/01/2023
O pregador, a Lei 14.532/23 e questões positivas e negativas para a Liberdade de Expressão Religiosa
Fonte: Exposição Bíblica Oficial
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Olá você está no canal consultoria jurídica e liberdade religiosa eu sou Michel Augusto Minha formação é em Teologia e direito e a tenho me dedicado a duas áreas de pesquisa que é pregações positiva e liberdade religiosa bom foi sancionado agora foi publicado agora dia 11 de janeiro de 2023 uma lei que no frigir os ovos trabalha com assuntos ligados à liberdade religiosa é a lei 14.532 de 11 de janeiro essa lei ela Altera a lei 7.716 né de 89 que era uma lei é uma lei de crime racial e também altera o decreto lei 2848 de 940 que diz respeito ao Código Penal essa lei tem como finalidade tipificar como crime de racismo e injúria racial ela tem como objetivo também prever pena de suspensão de direito em caso de racismo e esse racismo pode ser praticado no contexto de atividade por exemplo esportiva né alguém vira para o outro e diz ou seu isso ou seu aquilo ou artística E aí engloba também a questão de humor então o humoristas como os trapalhões seriam enquadrados nessa lei aqui se alguém que ouvisse uma piada que trabalhasse por exemplo assuntos da sexualidade ou da cor que antigamente isso era visto de uma forma muito tranquila se for hoje Se fosse hoje Os Trapalhões seriam criminalizados ou artística e prevê pena para o racismo religioso também e recreativo e para o praticado um funcionário público e aqui então dentro do aspecto do crime racial O legislador inseriu aspectos de questões religiosas e com certeza o racismo é propriamente dito e questões ligadas a o racismo em relação a distinção de opções sexuais tudo isso está incluso nesse nesse artigo então a lei 7.716 no seu artigo primeiro passa a vigorar com essas alterações injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em razão de raça cor etnia ou procedência nacional pena reclusão de dois a cinco anos e multa a pena é aumentada no parágrafo único de metade se o crime for cometido mediante o concurso de duas ou mais pessoas aí o artigo 20 Esse é o artigo primeiro da lei 7767716 o artigo 20 também ofereceu obteve uma uma alteração né comparar segundo segundo a segundo B e terceiro e depois os artigos 20 A B C e D E nós queremos aqui destacar por exemplo parágrafo segundo se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meus de comunicação social seja redes sociais da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza esses crimes podem ser tipificados com essa penalidade se for cometido nesses ambientes ou se for cometido em atividades esportivas aí vem aqui as religiosas artísticas ou culturais destinadas ao público a pena né dois a cinco anos reclusão e proibição de frequência por três anos a locais destinados a práticas esportivas artísticas ou culturais destinadas ao público conforme o caso então aqui a gente vai ver também que o direito de ir e vir em decorrência desse crime será também punido por 3 anos bom sem prejuízo da pena correspondente à violência incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem optar impedir ou empregar violência contra qual quaisquer manifestações ou práticas religiosas aqui O legislador ele com certeza está observando a questão da liberdade religiosa como um todo mas ele tá na minha opinião existe uma intenção autoral aqui na legislador que é o de proteger situações de religiões afro que tem uma conexão muito forte com as questões raciais isso é muito claro eu não preciso nem explicar sobre isso então essa lei ela é importante sim porque ela reforça o princípio da liberdade religiosa que estão tratados nos documentos internacionais estão lastreados na Constituição Federal Mas agora estão tipificados de acordo com a alteração da lei 7716 através da Lei 14532 então para o pregador do Evangelho por exemplo quando ele citar ao fizer alguma citação de alguma a religião afrodescendente e fizesse situações do tipo ah vamos orar para Deus fechar aquele centro de macumba ali na esquina né bom os afros os afrodescendentes com as suas religiões de matrizes africanas eles podem questionar baseado nessa lei que aquilo que o pregador falou no púlpito não condiz com a verdade eles podem dizer Nós não somos macumbeiros nós temos uma matriz religiosa africana e começam a respaldar suas Confissões de fé tentando desconstruir essa concepção do evangélico em tentar fechar os os terreiros de macumba através da oração então eles podem Com certeza acionar a justiça Tá ok e o pregador pode ser penalizado de dois a cinco anos bom então artigo 20a vai falar que os crimes previstos nesta leis terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrer em contexto ou com o intuito de descontração de versão ou recreação Imagine você tá lá no churrasco com seus amigos e nos clubes geralmente tem quatro cinco baias de churrasqueiras E você tá brincando com seu amigo ali e você chama o seu amigo como você sempre chamou Ô negão vem aqui Vamos tomar um refrigerante aqui você tem esse tipo de tratamento e às vezes tem pessoas que chamam um outro de negão mas o cara é branco mas é força de expressão cultural Regional né Tem um colega meu que chama todo mundo do o vem aqui olha aqui eu conheço eu tenho parentes na Bahia que ele sempre de nega pega isso para mim nega faz isso mas a pessoa a qual ele está se dirigindo não é negro necessariamente Então dentro do contexto de descontração descontração Opa essa palavra também pegando aqui descontração isso diversão ou recreação se alguém tiver numa baia ao seu lado e sentiu ofendido com isso essa pessoa pode acionar a justiça né enfim o artigo por exemplo 26 diz que na interpretação desta lei o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado a pessoa a grupos minoritários que causa aí grupos minoritários você você engloba lgbtqi Mais e aí vai constrangimento humilhação vergonha medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria outros grupos em razão da cor etnia religião ou procedência gente é essa lei ela tem questões positivas mas no ato da interpretação da lei que é algo muito complexo né quando a gente trata de hermenêutica os juízes por exemplo muitos deles seguem a hermenêutica da desconstrução de Jacques de RH essas questões filosóficas da interpretação elas alcançam todos os Ramos do saber a questão teológica a questão jurídica os fatos sociais então um juiz quando ele interpreta ele interpreta da forma como ele bem entender então se ele entender que um pregador ao citar fizer alguma citação religiosa indevida ele pode ser enquadrado nesses crimes por exemplo a questão das questões da homossexualidade e a conexão por exemplo das questões da homossexualidade a em relação a questões religiosas Então ele pode sofrer o dano com a análise que eu faço análise que eu faço é o seguinte princípio da liberdade religiosa eu digo é o princípio da tolerância religiosa eu prefiro chamar de tolerância religiosa ele tem alguns limites a minha liberdade religiosa ela não me dá o direito de falar de forma desmedida eu não tenho Liberdade absoluta de dizer o que o que eu quero que eu penso até o ponto que eu possa ofender alguém então nós precisamos dentro do princípio da expressão da liberdade de expressão religiosa da tolerância religiosa Nós precisamos trabalhar muito a questão do respeito de fato né o respeito isso é muito importante a pluralidade é fruto da própria queda de Adão o mundo se tornou plural e isso é inevitável o homem caído ele busca outros caminhos de pensamento de ideias de outros caminhos isso não tem não tem como evitar o mundo é plural agora mesmo dentro do princípio da tolerância que deve permear a questão da Liberdade da liberdade de expressão religiosa eu creio que essa lei ela ela embora seja boa para um lado ela tem um perigo que sonda dessa lei existe existe um perigo que são dessa lei a própria expressão religiosa quando eu prego o evangelho e eu considero por exemplo um grupo como um grupo herético Por exemplo quando chegar num púlpide e digo olha Fulano esse grupo aqui é ético tome cuidado seja no ato da pregação apologética por exemplo você vai encontrar dificuldades de nomenclaturar por exemplo um grupo e dizer olha esse grupo aqui ele se enquadra naquilo que Paulo é determinou como doutrinas heréticas que são contrárias ao corpo da Sã Doutrina e outras implicações que isso pode trazer tudo isso dentro do contexto das redes sociais tudo isso dentro do contexto Recreativo tudo isso dentro do contexto da prática religiosa que dentro do culto público fora do culto público do contexto de descontração de diversão e recreação Então essa lei embora tenha um ar de importância ela tem um ar de cerceamento de limites graves a própria expressão isso é um pouco esse é um pouco perigoso embora tenhamos que respeitar entendamos bem o que eu tô dizendo a liberdade de expressão religiosa não nos dá o direito de falar de forma desmedida de forma desrespeitosa mas o próprio princípio da liberdade de expressão religiosa traz para nós um contexto de expressão Onde eu devo eu possa expressar aquilo que eu considero pecado aquilo que eu considero herético aquilo que eu considero contrário a verdade de Deus então essa lei ela vai beneficiar muito a questão do relativismo né e na minha opinião a gente tem que tomar muito cuidado e como ela vai ser interpretada por juízes que seguem linhas de interpretação bem perigosas bem subjetivas e o cuidado deve ser maior tá bom respeito a diversidade é importante mas a liberdade de expressão religiosa aos poucos está sendo cerceada tá ok Considerando que as metas da Uno de 2030 excluiu nos artigos principais a liberdade religiosa ou seja liberdade religiosa é Tratado de modo em subtópicos aquilo que vier abaixo das metas de 2030 da ONU não me surpreenderá se você gostou desse vídeo dê um like se inscreva no canal Ative o sino e aguarde novos vídeos no tocante a esse tema né Nós somos um canal com especialidade em consultoria em liberdade religiosa tenho formação específica nessa área e quero estar ajudando vocês aqui nesse processo tá bom Deus te abençoe um abraço tchau tchau