Discurso de Ódio e Pregação do Evangelho: Fundamentos bíblico, teológico e jurídico. Michel Augusto
11/08/2023
Discurso de Ódio e Pregação do Evangelho: Fundamentos bíblico, teológico e jurídico. Michel Augusto
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Fonte: Exposição Bíblica Oficial
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nessa área né E nós temos vários colaboradores olha só que legal o último agora é o Reverendo Ludgero Bonilha falando sobre pregação feminina o culto público uma pergunta nós temos aqui Michael Gomes com exegese descomplicada Thomas nelas com pregação doutrinárias a pregação Adrian doses a jornada pregação Diego Lopes Eu também estou lá Dr mazés com racha York usar e também Neves mechacrafford batizar o Gomes com pregação e aconselhamento redentivo Daniel Charles Gomes Andrew Barry com Teologia da pregação em William punkins pregação indutiva com Paulo Correia E aí vai irmãos Augustus Nicodemos Gilton Moraes Hermes de Maia saudoso russelli Wendel marque Johnson Olha que plataforma maravilhosa Emily ó Luciana Paes Landim tá bom essa plataforma você paga 1990 por mês e tem acesso a todos os conteúdos Vamos então agora falar sobre pregação e discurso de ódio tá enquanto eu coloco aqui você pode se inscrever no canal ativar o sino para receber as notificações e ao final deixar um like nesse vídeo eu agradeço tá bom se você puder fazer isso aí eu vou agradecer vamos lá esse material que eu vou passar para vocês agora é oriundo da minha pesquisa que eu fiz em Salamanca na universidade de Salamanca foi um estudos em pós doutorado na área do direito e eu apresentei na minha banca lá sobre essa questão né da comunicação do Evangelho discurso de ódio liberdade religiosa eu queria falar aqui para vocês um pouco daquilo que eu escrevi lá em Salamanca na Espanha tá bom para muitos não vai ser novidade para outro sim mas vamos lá Eu dividi [Música] dividir esse esse vídeo de hoje em oito partes primeiro a tolerância e todas as implicações desse termo a colisão direito de direitos e choque de liberdades três o discurso de ódio que é o discurso de ódio a quatro a prática Religiosa e os seus limites cinco a liberdade de expressão religiosa no ato da comunicação da fé veja bem que o trabalho o termo liberdade de expressão religiosa que é um termo que outros é juristas no Brasil trabalham Portugal também né Dr Jonatas Machado seis resguardo estatal quanto aos direitos inerentes a manifestação religiosa sete a pluralidade democrática das liberdades religiosas oitavo a pregação Cristã por si só não diz respeito ao impor e ao ódio Tá bom então vamos lá então bom vamos falar então sobre a tolerância e todas as implicações deste termo a tolerância e todas as implicações deste tema bom nós precisamos compreender primeiramente que a tolerância Jonathan Lima no Ele trabalha magistralmente sobre o uso da palavra tolerância eu prefiro usar para a palavra tolerância do que a liberdade em si Mas vamos lá a tolerância biblicamente teologicamente é descrita lá em Gênesis Capítulo 9 Quando Deus estabelece sua aliança aliança no Aika ameaça como é e ele escreve como fruto da Teologia da Imagem e Semelhança do Senhor ele vai dizer no Versículo 5 que vai pedir contas do sangue de cada um de vós um versículo 6 ele diz Versículo 5 Pedirei contas a todos os animais e ao Homem e a cada indivíduo requererei contas da vida do seu próximo quem a intercalar o sangue do ser humano pelo próprio homem em seu sangue será derramado por quanto a imagem de Deus foi a humanidade criada né então o que a gente tem aqui é que como fruto da queda humana descrito no capítulo 3 de Gênesis né você de Capítulo 1 Capítulo 3 de Gênesis nós temos criação queda e temos a redenção também no evangelho do Capítulo 3 Versículo 15 mas como fruto da queda humana todos os todos os males produzidos contra a santidade de Deus e contra o próprio próximo tudo isso foi gerado e o Capítulo 9 a gente tem aqui dentro do aspecto da Aliança de Noé nós temos um aspecto da tolerância ou seja nós temos que considerar todo ser humano como criados como criado a imagem e semelhança do Senhor e nós precisamos dentro daquilo que o texto diz aqui é do resguardo da vida do próximo e esse resguardo em todos os sentidos Tá ok então É de fato partindo do maior Ou seja tirar a vida de alguém ao menor como desrespeitar alguém nós precisamos tomar o cuidado com todas essas práticas então a tolerância é algo que faz parte do bojo bíblico e teológico do Povo de Deus tá ok e a tolerância ela é descrita nos [Música] conjugados nas nos tratados internacionais é por exemplo pideski 13/1 vai falar sobre a preservação e A Conservação da tolerância das Nações e grupos e raças e etnias e grupos religiosos então partindo de uma questão bíblica e teológica para uma questão jurídica nós temos que trabalhar a questão da tolerância segundo a questão que eu queria falar aqui com vocês é que bom Como o próprio fruto da queda humana nós temos aí um espaço público e esse espaço público atualmente é ocupado por uma colisão de direitos e certamente por um choque de liberdades isso é há um choque de liberdades no espaço público posar a liberdade religiosa né Ou seja a liberdade que eu tenho a liberdade de expressar o que a Bíblia diz acerca da queda humana em todas as consequências da queda humana a liberdade de expressão religiosa que eu tenho de dizer olha como fruto dessa queda humana há uma Ira Divina há uma única saída que a justificação pela fé em Cristo Jesus tudo isso vai se chocar certamente com a liberdade que outras pessoas têm de exercer até a sua própria sexualidade né E aí vai ter uma colisão de direitos no espaço público vai ter um choque de liberdades no espaço público e muitas vezes a pregação do evangelho né vai ser vista como discurso de ódio é claro que o discurso de ódio existe como fruto da intolerância agora a gente tem que tomar um cuidado ao definir o que que é discurso de ódio e dizer se a pregação por si só ela se ela pode ser qualificada como discurso de ódio porque há uma tentativa nítida de tentar qualificar todo o discurso de pregação bíblica como discurso de ódio isso é muito perigoso bom as consequências do pecado de Adão trouxe questões Morais É claro que que a nossa fé ela ela não é baseada numa salvação por moralismo Mas as consequências do pecado de Adão trouxe toda a sorte de iniquidades Romanos Capítulo 1 vai nos vai destacar exatamente vamos dizer assim o ápice da imoralidade humana né E isso quando nós pregamos nós não pregamos uma pessoa Deva se converter somente para mudar a questão moral a conversão que é pregada nos púlpitos que devem ser pregada nos putos parte do pressuposto de que primeiro nós estamos debaixo da Ira de Deus e que precisamos da justificação pela fé em Cristo Jesus para nos livrar da Ira de Deus e consequentemente no processo de santificação nós precisamos passar por um processo de transformação que inclui aspectos voltados das mazelas da vida sexual humana né então vamos lá nós temos que Pregar primeiro a justificação pela fé e como consequência a Santificação então isso na parte da Santificação que envolve aspectos de mudança né é isso pode ser encarado como discurso de ódio como discurso de intolerância mas não é não é o fruto da justificação pela fé é uma vida Santa que faz parte do propósito de Deus ao redimir o seu povo então eu tenho que ter a liberdade de expressão religiosa de pregar esse evangelho mas haver uma colisão de direitos é e essa colisão de Direito pode gerar problemas jurídicos E nós como cristãos protestantes precisamos delimitar bem e reivindicar olha calma aí a minha pregação não pode ser qualificada como discurso de ódio bom terceiro lugar o que que seria o discurso de ódio diante dessa colisão de direitos e choque de liberdades O que é o discurso de ódio bom chamado discurso de ódio é constitui um abuso de expressão de pensamento por constituir inaceitável disseminação do ódio e incitação de violência contra minorias grupos vulneráveis indesejáveis por questões sociais culturais pessoais raciais E de gênero isso quem vai dizer é o fallero Santim bom que ponto a comunicação religiosa pode conter tal discurso de ódio ou não ok Essa é a questão que nós precisamos tratar bom nós precisamos compreender que quando nós Agimos é disseminando o ódio nós estamos na verdade incitando a violência né desrespeitando uma pessoa Às vezes uma pessoa que está na fila um transgênero que tá numa fila de banco que a gente solta uma piadinha a gente a gente mal educada a gente fala alguma coisa que diz respeito a opção sexual da pessoa né então isso é categorizado como discurso de ódio OK agora pregar o Evangelho quando digo pregar o Evangelho o evangelho bíblico pode ser caracterizado como discurso de ódio bom é claro que não Claro que não né então nós temos que ter um cuidado de separar o que que realmente é discurso de ódio o que que faz parte do discurso de ódio discurso de ódio é disseminar incitar a violência contra grupos por exemplo não só de gênero mas grupos que tem categorias sociais distintas das nossas culturais pessoais e raciais Ok bom delimitado isso vamos partir para o ponto 4 a prática Religiosa e os seus limites bom em nome da liberdade de expressão religiosa nós não podemos desrespeitar as pessoas agora em nome do discurso do ódio a nossa comunicação do Evangelho não pode ser encarada como discurso de ódio então fica essa questão em nome da nossa pregação em nome da nossa liberdade de expressão religiosa nós não podemos desrespeitar as pessoas repito agora em nome da prática que existe do discurso do ódio uma pregação do evangelho não pode ser considerada como discurso do ódio então a gente precisa delimitar bem esse caminho porque uma pessoa pode cometer uma prática odiosa contra alguém mas nós também podemos ser qualificados como comunicadores do ódio simplesmente só por comunicar o evangelho E é isso que nós temos que estabelecer como limite né bom a prática religiosa ela tem algum limite tem o limite é exatamente atos que que desprezem o ser humano que coloque o ser humano numa situação Que expõe o ser humano a uma situação odiosa né a gente viu em Gênesis 9 que a partir do conceito estabelecido na Aliança como é a partir do da questão de não desferir ou tirar a vida de alguém considerando que aquela pessoa Imagem e Semelhança do senhor nós também precisamos entender isso a outras práticas do dia a dia se a gente não pode matar a gente também não pode qualificar uma pessoa tá ok então o estado é ele exerce uma proteção à liberdade de expressão religiosa né agora em nome da liberdade de expressão religiosa também a gente tem que tomar cuidado não é permitido matar ou seja fazer pactos religiosos que envolvem Matança não é permitido roubar né permitido praticar fraudes em nome da religião isso quem vai dizer o próprio Tiago Rafael na no livro a laicidade colaborativa brasileira né o artigo 13 também item 5 da convenção americana de direitos humanos Impacto de São José da Costa Rica de 1969 que foi também incorporado na legislação brasileira pelo decreto 678 de 92 proclama confirmou a liberdade de expressão mas traz restrições ao abuso dessa Liberdade a lei ela deve proibir toda a propaganda a favor da Guerra bem como a Apologia ao ódio Nacional ao ódio racial religioso que constituem citação a disseminação a hostilidade ao crime ou a violência então lembre-se também que discurso de ordem envolve as questões contra a religião eu poderia alegar que uma pessoa que está tentando frear minha comunicação do Evangelho ela possa estar exercendo Em algum momento com alguma atitude algum tipo de discurso de ódio que o discurso de Ódio Não é só contra as questões de gênero o discurso de ódio é contra as questões de gênero de raça de enfim envolve uma série de fatores sociais Tá ok então mesmo crime que a pessoa Pode alegar que a gente está cometendo a gente pode dizer não na verdade não é o que tô cometendo Na verdade eu tô pregando o evangelho quem tá cometendo crime é essa pessoa porque ela está impedindo ela está Ela está me tripudiando e Acontece muito isso viu as pessoas elas fazem muita chacota com a questão da pregação do evangelho e eu já vivi isso eu já fui motivo de chacota em ambientes acadêmicos Eu só não quis ir muito à frente porque não tava com tanta paciência para ficar discutindo injustiça algumas coisas mas eu já fui motivo de chacota Eu já sofri crimes de ódio em relação a minha fé a minha prática de fé é cristã tá bom bom então essa prática religiosa ela tem limites eu não vou usar minha religião não vou usar minha fé para roubar matar praticar fraudes em nome da religião ok cinco a liberdade de expressão religiosa no ato da comunicação da Fé então nós temos muito mais do que uma liberdade religiosa nós temos uma liberdade de expressão religiosa isso é um pouco diferente por que que é um pouco diferente porque quando eu falo de liberdade religiosa no contexto secularista pós-moderno isso tem muito a ver com a seguinte questão Fique no seu cantinho e pregue aí a sua palavra a palavra de Deus no meio entre as quatro paredes mas deixa o espaço público para as questões mais neutras Isso é uma falácia porque no espaço público não existe neutralidade religiosa né não existe então eu prefiro usar o termo liberdade de expressão religiosa porque essa liberdade de expressão religiosa vai além das quatro paredes porque a comunicação a fé só é fé quando ela ela pode ser comunicada ela pode ser expressada não existe fé que a pessoa tenha que viver somente internamente ou entre quatro paredes a fé por si só já pressupõe a sua comunicação a sua exteriorização então a liberdade de expressão religiosa é um termo que deve ser muito bem trabalhado até mesmo para que essa secularização que tenta colocar a nossa fé entre quatro paredes que isso seja freado que isso seja denunciado então a liberdade de expressão religiosa no ato da comunicação da fé é algo que é defendido deve ser defendido não só biblicamente teologicamente mas até As convenções internacionais de direito elas vão trabalhar exatamente sobre isso elas trabalham sobre os excessos da liberdade religiosa Mas elas trabalham também da questão da comunicação religiosa como questões que são expressas que são comunicáveis né Essa comunicação ela não gera uma Total Liberdade mas ela também não pode gerar uma prisão ou seja comunique a sua fé entre quatro paredes o artigo 4º por exemplo do pacto internacional para a eliminação de todas as formas de discriminação racial mostra que entre aspas a livre manifestação das ideias assegura o pleno exercício da personalidade mas há necessidade de compatibilidade com a ordem jurídica Global Então os excessos de liberdade religiosa de expressão estão no Artigo 5º inciso 4º da Constituição Federal de 88 quando trata do Anonimato proteção à imagem a honra intimidade e a privacidade Artigo 5º inciso 10 enfim a liberdade de religião como expressão privada e não somente privada né e Pública é individual mas é coletiva está conectada a expressão e informação de valores porque porque a crença né segundo Felipe Augusto Lopes Carvalho né é um ato comunicacional que vai além da consciência individual ou seja é Comunitária é autônoma é Comunitária e é autônoma Então você nós precisamos compreender a nossa liberdade de expressão religiosa e outra a lei 7716/89 os artigos primeiro e artigo 20 tratam dos conceitos da prática dos crimes de discriminação né então artigo primeiro vai dizer o seguinte serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça coritininha religião procedência Nacional artigo 20 praticar induzir ou incitar a discriminação preconceito de raça Corinthia religião o procedência nacional é tem uma pena né esse artigo foi modificado pela lei 9.459 de 97 que diz constitui crime praticar induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza discriminação ou preconceito de raça por religião etnia ou procedência nacional Então a nossa liberdade de expressão religiosa no ato da comunicação da Fé ela não pode entrar nesses aspectos porque esses aspectos que que essa lei 7.71689 diz regulamentado no artigo 1 artigo 20 alterado né pela lei o artigo 20 alterado pela lei 9.459 de 97 tudo isso tem uma certa interdisciplinaridade com aquilo que nós tratamos em Gênesis a partir da tolerância de Gênesis 9 nós não queremos usar nossa fé para para cometer nenhum tipo de ato desumano com outras pessoas né a gente considera as pessoas como Imagem e Semelhança do senhor agora a nossa fé aponta para a seguinte coisa uma pessoa todos que nascem a imagem e semelhança do Senhor só que para nossa é todos que nascem nascem precisando de Jesus Cristo para justificá-las perante o pai para reconciliar reconciliá-las perante o pai porque sem Jesus ninguém vai ser reconciliado com Deus e é isso que pregamos agora isso não pode ser usado como como se fosse discurso de ódio a mera pregação comunicação do Evangelho não pode e nem nem as consequências da do caráter de Deus para a vida do homem que envolve aspectos Morais podem também ser considerados como discurso de ódio tá ok então vamos entender o contexto da nossa fé no contexto bíblico teológico as intersecções da teologia com o mundo jurídico para que a gente possa defender melhor daquilo daquilo que a gente faz aquilo que a gente produz no dia a dia tá ok bom vamos lá em sexto lugar o resguardo estatal quanto aos direitos inerentes a manifestação religiosa Ok então é o estado ele não existe para proteger o sistema religioso de todas as suas formas é todos os seus discursos desmedidos por outro lado o estado tem a obrigação inerente de defender as manifestações religiosas né Por exemplo o artigo 9º da cedh interpretado a luz do artigo 11 Artigo 9 interpretativo a luz do artigo 11 é resguarda possíveis in gerências do Estado quanto a manifestação pública religiosa né então a gente precisa entender que os documentos internacionais né plenamente ratificados no Brasil que deram origem a a tópicos constitucionais e infraconcionais eles tratam não somente do Mau uso do discurso religioso mas principalmente do resguardo estatal quanto ao uso dos nossos direitos de expressão religiosa bom tem um julgado um decisório do STF o rhc134682 da Bahia que nos lembra que o chamado discurso de ódio tem algumas características como a disseminação do ódio propriamente e a incitação de violência então a sua pregação contém disseminação de ódio incitação de violência bom se não contém isso o Mero ato de comunicação religiosa que envolve no nosso caso protestante a justificação pela fé e consequentemente o processo de santificação isso não pode ser considerado como discurso de ódio em sétimo lugar eu queria falar da pluralidade democrática das liberdades religiosas bom a comunicação religiosa é um ato que deve ser tratado dentro desse processo de pluralidade demográfica né das liberdades religiosas de pensamento e de expressão né o entendimento da ter DH mostra a extensão do caráter comunicativo religioso né o artigo 11º né interpretado a luz do artigo décimo 14 nos ensina que o direito dos crentes a liberdade de religião inclui o direito de manifestar a sua religião em comunidade com outros quem vai trazer esse esse apanhado legal é o Carvalho Martins né Isso é muito importante tá então nós não podemos abaixar cabeça diante de falsas teorias acerca do que é discurso de ódio porque a gente tem um organismo uma composição jurídica que vai nos ensinar o que que é isso e acima dos organismos jurídicos nós temos uma teologia aimago Day que nos mostra aquilo que nós temos que fazer em relação ao próximo né Nós somos chamados para pregar o Evangelho Nós não somos chamados para matar ninguém seja fisicamente ou ou matar de outras formas né de ser minando ódio maltratando as pessoas mas por outro lado tomemos cuidado para que tudo que a gente faça em nome do Evangelho não seja caracterizado também como discurso de ódio e oitavo e último lugar a pregação Cristã por si só não diz respeito ao impor e ao ódio né é a nossa pregação ela externaliza aquilo que a gente crê porque ter fé não é somente crer internamente né ter fé é comunicar a fé importa em comunicar aquilo que a gente acredita tá então isso aí muito importante o doutor Jonatas Machado ele nos lembra que a história dos direitos fundamentais demonstra que os mesmos foram utilizados como instâncias Morais pré-políticas e prejudicas contra todas as formas de poder político e privado então quando a gente começa a tratar a liberdade de expressão religiosa coletiva dentro do contexto da Democracia a gente precisa entender que isso vai além do campo privado Isso precisa ser exteriorizado né então Dr Jonatas Machado ótimo jurista vai nos lembrar sobre isso então nós temos um princípio de expressão religiosa tá lá no nosso diploma maior Artigo 5º inciso 6º e artigo 19 insisto um que também foi instrumentalizado no parágrafo primeiro do artigo 44 Código Civil onde propagar privadamente ou publicamente que algumas posturas não se adequam com a palavra de Deus não pode jamais se enquadrado como discurso de ódio A não ser que tal manifestação se manifesta como discurso de ódio conforme aquilo que nós já tratamos nos outros tópicos Tá ok bom é isso que eu queria falar com vocês hoje vamos nos respaldar melhor para que a gente possa defender a nossa fé baseado na boa teologia redentiva que a gente busque argumentos bíblicos teológicos e jurídicos para qualificarmos melhor aquilo que os conceitos vulgares ou comuns que são ditos em rede social ou até mesmo são usados de forma mal interpretada por juristas que querem através da secularização deixar a nossa fé no ambiente mais privado possível nunca se esqueça que no espaço público não a neutralidade e a nossa fé não é privada nossa fé é uma fé pública nossa liberdade não é só a liberdade de religião nossa liberdade é uma liberdade de expressão religiosa eu agradeço a sua participação fique com Deus se você puder deixar um like nesse vídeo eu agradeço acesse academia depositor.com.br um abraço Augusto fica com Deus tchau tchau