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#362. Parte 1. Relação da Teologia com o Direito | Pregação e Liberdade Religiosa

#362. Parte 1. Relação da Teologia com o Direito | Pregação e Liberdade Religiosa




Fonte: Centro de Pós-Graduação Russel Shedd

Legendas automáticas:

o Olá tudo bem com vocês vocês estão no
canal e exposição bíblica eu sou Michel
Augusto pastor da Igreja Batista
reformada de Brasília diretor da frb e
também do exposição bíblica posição
bíblica um projeto amplo e criou a
Faculdade Teológica é formado em
Brasília ou AD o centro de pós ruched e
também a academia do expositor entre no
nosso Nossa plataforma de ensino à para
pregadores que é academia do expositor.
Com.br a última criação do exposição
bíblica tá bom bom nós estamos agora
nessa série de vídeos que eu prometi
para vocês sobre pregação e liberdade
religiosa são oito vídeos é é nesses
oito vídeos nós vamos tratar desse tema
tão importante
o vídeo um nós vamos tratar sobre a
relação do Direito com a teologia da
teologia com direito né no 22 vamos
falar sobre a ideia moderna da liberdade
de consciência no vídeo três nós vamos
falar de como a liberdade religiosa
passou a ser valorizada como direito
humano fundamental quatro vou falar
sobre as doutrinas das duas espadas o
elemento recorrente nos debates sobre
liberdade religiosa cinco vou falar
sobre o poder da palavra o poder da
espada os limites de obediência civil e
os excessos do estado se esse lugar vai
falar sobre a questão jurídica dos
direitos e deveres no contexto do culto
e ações do Estado falar sobre as
contribuições reformadas
17 abusos e institucionais do lado da
igreja e do lado estado
ie8 Devemos lutar contra a une
competência do estado e também contra o
orgulho do absolutismo Ok vamos em
frente Então se inscreva no nosso canal
dê um like nesse vídeo aí para te ajudar
Oi e a Aperte o sino que está aí no
cantinho a sua direita para que você
possa receber as notificações parte um a
relação a relação da teologia com o
direito
nós estamos em 2020 o contexto da
pandemia a covid-19 e em todos os
setores da sociedade nós estamos vivendo
transformações
as tragédias a discussões sobre assuntos
da Saúde pesquisa científica questões
jurídicas e também a liberdade religiosa
Bom Há uma relação entre o direito entre
a teologia e o direito especificamente é
no quesito da separação da igreja e
estado e também nos conceitos de lei
limites no direito público
bom e quando nós olhamos para a a
liberdade religiosa
é a primeira pergunta que talvez você
possa está me fazendo a sua mente é a a
origem jurídica eu vou falar daqui a
pouco da origem do ponto de vista
Eclesiástico mas do ponto de vista
jurídico a liberdade religiosa ela surge
dentro do contexto dos Direitos Humanos
aquilo que aparentemente era era voltado
para um projeto mais iluminista
eu trouxe algum tipo de benefício Nós
não compramos o pacote inteiro mas de
alguma forma a liberdade religiosa é
regulamentada nas legislações dos
Estados né do compõem a o mundo a partir
dos Direitos Humanos os direitos
fundamentais das constituições tem muita
fonte nos direitos humanos tais como
direitos de liberdade de aprender e
ensinar a liberdade de consciência
liberdade de trabalhar liberdade de ir e
vir liberdade de agir certo a questão
penal né que traz uma expressa proibição
de verdade formar a família EA liberdade
religiosa
bom então e a questão toda é que esses
direitos são exigíveis conforme dizia ou
disse Vitor abramovic Ok esses direitos
são exigíveis são exigíveis em
E se eles são descumpridas no estado que
que os regulamenta tem tem recursos fora
do país que nos ajudam a buscar esses
direitos é claro que dentro dos limites
das relações diplomáticas e de impactos
assinados entre os países e as cores
compõem o mundo do direito internacional
muito bem nós trabalhamos Vamos
trabalhar bastante nesses vídeos sobre o
período da reforma protestante
e a porque o período da reforma
protestante trouxe em sites muito
importantes para a liberdade a liberdade
religiosa não existe existirão limites
ao estado que foram trabalhados muito
bem trabalhados na reforma protestante
do século 16 dos cristãos do século 16 e
isso facilitou muito a própria
proclamação da Fé Claro teve exageros no
exercício de promulgar a fé protestante
houve houveram exageros mas no entanto
nós temos uma rica contribuição nesse
período e a gente vai tratar disso nos
vídeos nos próximos vídeos então nós
estamos no século 21
bom e nós temos uma liberdade de
proclamação do Evangelho agora por outro
lado essa liberdade ela sempre corre o
risco de nós a usarmos de modo indevido
e um risco dela ser ultrajada pelo
próprio estado isso a gente tem visto em
medidas estatais que às vezes a geram eu
não quero ser incoerente tem medidas
estatais que são oportunas em medidas de
lock Down que foram oportunizadas ano de
2020 2021 mas a gente observa também que
tem medidas que são altamente
prejudiciais como a gente viu por
exemplo no Pernambuco que o exercício do
Lock Down ele em algum caso específico
mas não foi somente em relação aos
cursos presenciais teve casos de
Pastores não conseguirem realizar nem ao
menos a transmissão online que não é na
minha opinião minha concepção teológico
não é culto
É mas você pode imaginar o tamanho da do
avanço do autoritarismo estatal
e isso é muito perigoso então nós
precisamos é através desses vídeos que
nós vamos tratar fazer um link né dessa
Liberdade legal Religiosa e os limites
do Estado
e nesses ambientes cristãos e não só o
ambiente cristãos porque liberdade
religiosa não diz respeito somente ao
cristianismo mas diz respeito às demais
religiões em nós estamos no período no
contexto de eu falo em 2021 onde o STF
por exemplo nas decisões agora da de
abril de 2020 e um a plenário do STF se
reuniu para falar para decidir que os
estados têm competência para decretar o
look Down de templos religiosos mas aí a
gente observa duas situações por um lado
por um lado há uma coerência do ponto de
vista de vigilância sanitária por outro
lado há uma usurpação de competência
onde o STF
o usa é interpreta a nossa fé faz
teologia na pleno plenário definindo O
que é culto
é né a gente vai observar a menina a
ministra Cármen Lúcia por exemplo
dizendo né que não quer um modo
presencial nenhum não é a única forma de
cultuar entender ela que ela tá
interferência na Esfera teológica da
igreja para definir o que que é cultuar
é claro que nós temos culto privado
quanto público mas o culto público é
tudo público é presencial então a gente
tá vendo uma certa usurpação eu não
quero ser infantil em desconsiderar que
a uma importância Em algum momento em si
frear os efeitos da pandemia com um
restrições e Sem lógico mas o
autoritarismo dos três poderes É muito
nítido e até mesmo dentro do Poder
Judiciário representado pelo pelo STF
esse autoritarismo é visto até na
usurpação de competência de assuntos
e o STF interferem executivo interfere
no legislativo e agora quer interferir
também nas definições teológicas do que
significa cultuar bom nós precisamos
definir e bem definido Qual é o limite
de obediência que nós prestamos esse
tipo de situação e qual é o limite de
ação do estado representado pelos três
poderes em relação a a a o nosso
exercício de fé existe excessos
o canto do lábio quanto para o outro e
esses excessos precisam ser combatidas
nós precisamos buscar raízes históricas
para entender a relação entre a teologia
Cristã e o direito essa é a nossa
proposta para esses oito vídeos e eu te
aguardo no próximo vídeo próximo vídeo
eu vou falar sobre a ideia moderna de
liberdade de consciência Tá Ok te
aguardo lá já já
o quê com de