DEVEMOS TER LIBERDADE RELIGIOSA? | XII Fórum de Cosmovisão Cristã
08/05/2026
DEVEMOS TER LIBERDADE RELIGIOSA? | XII Fórum de Cosmovisão Cristã
Inscrições abertas para o Fórum 2027 – https://www.sympla.com.br/evento/xiii-forum-nordestino-de-cosmovisao-crista-ainda-existe-um-projeto-cristao-de-sociedade/3415296
Vivemos tempos em que as liberdades fundamentais estão sendo constantemente testadas. A liberdade de expressão é cerceada por pressões culturais e políticas; a liberdade religiosa enfrenta tentativas de silenciamento; e a liberdade econômica é sufocada por estruturas que minam a responsabilidade individual.
Diante desse cenário, o XII Fórum Nordestino de Cosmovisão Cristã , promovido pelo Instituto Schaeffer de Teologia e Cultura será um espaço estratégico de formação e mobilização. É hora da igreja recuperar sua voz pública com coragem, sabedoria e fé.
https://institutoschaeffer.com/
Thiago Rafael Vieira é referência nacional em Direito e Religião. Ele é presidente do IBDR (Instituto Brasileiro de Direito e Religião), Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico (Mackenzie), Especialista em Liberdade Religiosa com estudos em Oxford e Coimbra, além de Advogado aliado da Alliance Defending Freedom (ADF/USA) e colunista da Gazeta do Povo.
Fonte: Dois Dedos de Teologia
Legendas automáticas:
Seja muito bem-vindo a mais uma noite da do nosso Fórum de Cosmovisão Cristã aqui no Instituto Chefes de Teologia e Cultura. Nossa 12ª edição do fórum que tá aí já há 12 anos servindo a Igreja Brasileira. O fórum esse ano é totalmente online, totalmente gratuito. Você pode participar por meio do YouTube do Instituto Chefer de Teologia e Cultura ou do YouTube do de Teologia. Esse vídeo tá upado nos dois canais e a live vai ficar salva para você conferir e voltar sempre que quiser. Você que tá assistindo ao vivo, você pode deixar seus comentários, suas perguntas, elas vão ser todas respondidas ao final dessa live. Como a gente tem um público mais seleto, esse conteúdo mais longo, mais educativo, sempre, não é? guarda ali um público mais qualificado, você não precisa comprar super chat ou algo parecido. Toda pergunta colocada aqui, ah, todas que forem pertinentes vão ser respondidas ao fim, se Deus quiser. A gente conta mais uma vez com a presença do nosso querido Thiago Vieira. Seja muito bem-vindo, Dr. Thiago. >> Muito boa noite a todos que participam aí do Fórum Nordestino de Cosmovisão Cristã. Paz sem vóz é medo. Uma alegria estar convosco. Isso aí, Iago. >> Tema importante. Tema importante. Tema aqui. Ninguém melhor do que o Thiago para estar aqui com a gente. Se você não veio ontem, ah, deixa eu lhe introduzir o o Dr. Thiago. Thiago Rafael Vieira é uma referência nacional na área de direito e religião. Ele é presidente do IBDR, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião. é doutor e mestre em direito político e econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, além de especialista em liberdade religiosa com estudos em Oxford e em Coimbra, além de advogado aliado do Alliance Defend Freedom e colunista da Gazeta do Povo. A gente vai ter ele hoje com um tempo de palestra. Se você não viu a palestra de ontem, está no ar. Você pode voltar ah e depois ouvi-la. Uma palestra fenomenal. Você não pode perder um um aparato histórico muito importante. Hoje a gente vai discutir sobre liberdade religiosa. Antes disso, a gente vai fazer uma palavra de oração, pedir a benção de Deus. Então a gente vai dar a palavra pro Dr. Thiago. Então se você que nos acompanha, você que tá em casa, mesmo que você esteja vendo a gravação, pare com a gente um pouco agora por uma palavra de oração. Vamos orar. Senhor Deus, muito obrigado por esse fórum. Obrigado por todos que se interessam por esse assunto, que vem aqui na internet, não em busca de entretenimento apenas, mas em busca de educação. O Senhor possa nos ensinar então como igreja, nos ensinar sobre a tua verdade, sobre a tua palavra, para que possamos ser ensinados, que possamos olhar pr pra sociedade, pra teologia pública, pra cosmovisão cristã, a partir da mente de Cristo e das lentes do evangelho. O Senhor nos abençoe hoje. Assim eu peço do santo nome de Jesus. Amém. Dr. Thiago, você tá com a palavra. Muito obrigado, Iago. Novamente aí, um boa noite a todos. Uma alegria estar convosco aí nessa noite de quinta-feira para conversarmos então sobre a segunda parte da nossa aula, os direitos da liberdade religiosa e de crença. Então, ontem tivemos um desenvolvimento histórico sobre as bases teóricas do que hoje nós aplicamos enquanto operadores do direito e também o que eh clamamos quando temos um direito nosso violado. Foi construído aí ao longo de milênios, por que não? Então, foi essa aula de ontem, onde conversamos um pouco no final sobre o estado laico no Brasil. Então, se você não assistiu, corre lá nos canais indicados aí pelo Iago, que a aula está lá também. No fim teve um tempo de perguntas aí bem bacana. Então, começando o dia de hoje, a aula de hoje, o livro base, aquele livro que está ali na tela de minha autoria, publicado pela Almedina, é esta obra aqui. É uma é uma teoria sobre liberdade religiosa. Liberdade religiosa, fundamentos teóricos para proteção e exercício da crença. São 300 páginas apenas sobre liberdade religiosa. é uma das poucas obras no Brasil que trata o tema da teoria da liberdade religiosa sem um enfoque. Enfoque em objeção de consciência, enfoque em pregação, enfoque em disciplina da igreja. Não, essa obra trata os fundamentos teóricos da liberdade religiosa. Tem lá no nosso site direitorreligioso.com.br, tá? Eh, então vamos fazer aí um tentar fazer um overview desse desse direito tão importante, conhecida como a primeira das liberdades. E para isso, então, a primeira pergunta que nós precisamos responder é: Qual o objeto da liberdade religiosa? Afinal de contas, qual a proteção o que a liberdade religiosa ao fim, ao cabo, protege? Você pode dizer o religioso, a pessoa religiosa, o crente, o fiel, a igreja, e você não está errado. Mas o religioso, o fiel, o crente, a igreja possui uma confissão de fé, possui uma religião. E eu uso esses termos um pouco um tanto quanto mais abrangentes como religião, pessoa religiosa, para que possamos assambarcar aí eh eh todas as todas as confissões que e religiões que com certeza devem ter a sua proteção assegurada. Então, não tô não, não vou usar categorias aqui específicas como o cristianismo ou a igreja evangélica ou há igreja batista, mas há religião sobre o ponto de vista jurídico para englobar eh eh todas. Então, o objeto último da liberdade religiosa é a religião. É ter então o fenômeno religioso juridicamente protegido. Então, outra pergunta se faz muito necessária. O que é religião? Afinal de contas, porque se o objeto da liberdade religiosa ao fim e ao cabo é a religião, é necessário que saibamos o que é religião. e não sob o ponto de vista teológico, antropológico, sociológico, eh filosófico, mais sobre o ponto de vista jurídico, porque afinal de contas estamos falando de direito, de um direito humano é fundamental denominado liberdade religiosa. Então, se estamos aqui navegando na esfera do direito, evidentemente que a resposta que precisamos buscar sobre sobre o significado sobre o significado de religião é a resposta com contornos jurídicos. Então, para o direito, para os operadores do direito, o que é religião? Nós temos aí diversos conceitos como como é de pra no direito que tem diversas [limpando a garganta] correntes. A teologia também é assim. No direito também nós temos até que não são diversas, são algumas correntes para tentar responder juridicamente o que é religião. Mas eu vou me ater a apenas uma por dois motivos simples. Primeiro, pelo nosso tempo que é curto e segundo pelo fato de que esta é a corrente que é mais aceita eh em todo o ocidente, é a corrente eleita no Brasil, nos tribunais, no no Supremo Tribunal Federal, Estados Unidos, Itália, Alemanha, Portugal, Espanha e muitos outros países. Então, não faz sentido nós, eh, aqui nesse tempo curto a gente tentar responder seu ponto de vista do direito, que é religião a partir de outras correntes, se essa é a corrente majoritária e praticamente unânime aí nesses países que eu falei para vocês. Então, o conceito substancial objetivo, que é o que está na tela, é aquele que remete a presença de três elementos básicos naquele grupo de pessoas que se diz religiosa, que se diz praticante de uma religião. Então aquela religião que aquele grupo de religiosos pratica precisa ter esses três elementos até para saber se esse grupo de religiosos pode, então, como eu disse antes na outra tela, eh estar garantido pelo direito à liberdade religiosa. Vamos lá. Então, o primeiro elemento é o elemento da divindade. Este grupo de pessoas, eh, essa religião desse grupo de pessoas tem uma divindade ou muitas divindades, o divino ou os divinos, a transcendência possui, como coloquei aqui na tela, refere-se ao ser transcedente que o fiel crê. constitui o polo relacional da fé e o fundamento da experiência religiosa. Possui divindade, divindades, OK? Além de possuir divindade, é necessária, então, que essa divindade seja adorada. Ela precisa ser adorada. A adoração se dá por meio do culto. Então, o segundo elemento é o elemento do culto. Existe culto. Essas pessoas cultuam esta divindade ou as divindades. O que que é o culto? Tá ali na tela. Expressão externa de adoração, reverência ou veneração. Realiza-se por ritos, liturgias, cerimônias e práticas comunitárias. concretiza no plano visível a relação entre divindade e moralidade. Eu já vou falar de moralidade. Então, por exemplo, quando a gente vai no culto domingo, eu vou no culto às 10 da manhã, no domingo, ali é um culto. Os muçulmanos quando ah adoram, oram para lá cinco vezes por dia direcionados à Meca, é um culto. São cinco cultos diários individuais. Então, o ato de o ato o ato de culto, ele pode ser individual, pode ser coletivo, público, privado, mas guarda relação com adorar a divindade. E por fim, o terceiro elemento e que eu eh digo que ao meu ver, é o mais importante, é a moralidade. Moralidade aqui não só do ponto de vista filosófico, não. moralidade, de forma bem simples, é um conjunto de valores, dogmas e mandamentos daquela tradição religiosa. Então, a tradição religiosa, aquela religião, ela precisa necessariamente ter um conjunto mínimo de valores, de regras, que orienta a relação que o fiel tem com o sagrado e com a comunidade. Primeiro, como fiel, como a pessoa religiosa sabe quem é o divino por meio dessa moralidade. Segunda pergunta, como fiel. Então eu, bom, eu já sei que meu Deus é Alá, OK? Como eu adoro a Alá, como eu cultuo. Se meu Deus é Alá, eu preciso cultuá-lo. Eu preciso adorá-lo. Eu quero adorá-lo. Como eu adoro, também estará na moralidade. E como eu me relaciono com ele além da adoração, também estará na moralidade. E como eu me relaciono com os outros pares da minha religião, com os pares, com as pessoas que tem a mesma fé que eu está na moralidade e como eu me relaciono com os fiéis de outras religiões? Está nessa moralidade. E como eu me relaciono com relação à ética sexual? Está nessa moralidade. Como eu me relaciono com relação aos meus pais, aos meus filhos? está, a minha esposa está nessa moralidade. Veja como ela é central. Sem ela, eu não consigo ter uma religião. Não, não, não, não sei quem eu adoro, não sei como eu adoro, não, não sei como eu me relaciono com os demais. Então, a moralidade é central. Tô dando aqui o exemplo, né? No meu exemplo aqui foi foi sobre sobre a a linguagem islã ao Corão. Falando aqui na nossa linguagem cristã, a Bíblia Sagrada, este é o centro. E nós precisamos identificar esses três elementos para então termos certeza que estamos diante de uma religião. E se estamos diante de uma religião, tem-se ali o fenômeno religioso e esse fenômeno religioso está coberto pela proteção da liberdade religiosa. Pergunta: Rotary Club é uma religião? O Rotary é um grupo de pessoas que se reúnem eh esporadicamente para praticar atos conjuntos. Mas tem uma divindade no Rotar? A divindade do Rotary não tem um culto no Rotary se adora a um deus, a um divino, a uma divindade específica. Não tem uma moralidade, talvez até tem um conjunto de regras, né, no rotary, quantas vezes eu tenho que ir, quantas vezes isso, quantas vezes aquilo, mas não tem divindade, não tem culto. Outro exemplo é o exemplo satírico. Eu até esqueci aqui. Eh, eu ia colocar um escorredor de massa na cabeça. Por quê? Porque tem um grupo que chama-se a religião do espaguete voador, do monstro do espaguete voador. E a religião do monstro do espaguete voador, também conhecida como pastafarianismo, ela possui um conjunto de regras, um um conjunto de dogmas. Ela possui uma divindade que é o que é o que é o monstro do espaguete voador e ele esculam esse monstro do espaguete voador. Eh, e e uma das dos adereços religiosos é então um escorredor de massa na cabeça. Um dia desses, um um desses fiéis quis tirar uma foto por passaporte com escorredor de massa na cabeça em Portugal e não foi não permitido que tirasse a foto e ele disse: "Não, mas é um adereço religioso, eu tenho direito. O adereço religioso faz parte da minha identidade, é condição intrínseca da minha humanidade. E o os tribunais portugueses negaram e recorreu para para tribunal pro Tribunal Europeu de Direitos Humanos. E o Tribunal Europeu de Direitos Humanos disse: "Não, você não tem direito porque não é uma religião." Porque todos os elementos, divindade, moralidade, culto que vocês dizem que tem, eles são satíricos. Vocês mesmos mesmos dizem que vocês estão tirando o sarro da religião cristã, que é uma broma, como dizem os espanhóis, que é uma piada à religião cristã. Inclusive o o o grande guru, se eu não me engano, dessa dessa dessa paródia é o o aquele o H Stepen, acho que é Stephen Hawkins, não é? Eu tenho o livro dele aqui, Deus um delírio aqui, ó. Deus um delírio é o Richard, não é o Richard Dackson. É o Richard Dson, né? Então eu seria o grande guru deste movimento que não é uma religião. Então não basta ter esse esses três elementos, divindade, moralidade e culto, eles devem ser sinceros. Eles não não podem também ser uma sátira para apenas eh eh eh eh fazer piada de uma religião de outra pessoa. Tá bom? Então, espero que vocês tenham entendido. Isso é muito importante, gente, para que possamos realmente entender o direito à liberdade religiosa. Aqui eu fiz, eu fiz esse triângulo, né? Tá ali divindade, né? No, no, no ápice desse, desse triângulo, moralidade, culto e setas, né, que vão e vê. Ou seja, eh, para uma, se existe uma divindade, então eu cultuo, eu acredito. Se eu acredito nessa divindade, eh, o que que eu devo fazer? Então, vou à moralidade. A moralidade diz que eu devo cultuá-la. Cultuo como a moralidade que vai dizer como eu cultuo. Mas quem é a divindade? É é a moralidade que me diz quem é a divindade. Mas quem entregou a moralidade foi a divindade que entregou a moralidade. Então, a moralidade é a revelação dada pela divindade ou pelas divindades ao homem. Então, veja, é é um círculo, podia ser um círculo aqui também no sentido de que de que um elemento alimenta o outro, né? A moralidade existe porque foi a divindade que entregou. A o o culto existe porque a moralidade diz que existe culto. Como se faz o culto? Então, nós temos aqui uma dinâmica eh de ambos de de todas as vértices aqui do dos das três vértices do triângulo e que deixa muito muito claro e muito simples, então, como funciona essa dinâmica para que nós então tenhamos uma religião. Uma vez que a gente sabe o que é a religião, nós vamos então agora eh entrar na função subjetiva, a conhecida função subjetiva que tem como função proteger. Bom, então o nosso grupo de pessoas é religião, porque tem ali a divindade, que é o Deus Pai, Deus Filho, Deus Espírito Santo, Deus trino, sempre eterno. Nós temos a moralidade, que é a revelação que foi entrega por Deus aos homens, conhecida como as escrituras sagradas. E a partir das Escrituras sagradas, eu eu eu sei quem é Deus. Eu sei como adorá-lo, sei como me relacionar e sei também como como eh devo me relacionar com os demais irmãos de mesma fé, com as pessoas de outra fé, com o estado, com ética sexual, na família, lembrando aqui de Abram Kiper em todas as esferas. Bom, OK. Mas como protege então essas relações entre fiéis, fiéis igreja, fiéis estado, fiéis e outras pessoas, igreja e estado, igreja e outras pessoas. Como se protege? Então ela é protegida essas relações humanas e institucionais, porque às vezes as relações não são entre pessoas humanas, mas entre a pessoa jurídica da igreja e a pessoa jurídica do Estado, por exemplo. Então essas essas relações são protegidas a partir dessa função subjetiva que em inglês ali, né, o famoso I have I have rights, né? Então eu tenho direitos, né? você já deve ter dito isso, eu tenho direito disso, eu tenho o direito daquilo. Então essa é a função subjetiva protetiva. Mas antes de falar especificamente dessas de dessas funções, eu preciso lembrar das dimensões das liberdades, de todas as liberdades, mas claro que nós vamos aplicar aqui a liberdade religiosa, liberdade de crença, que são as dimensões negativa e positiva. A negativa é a mais conhecida, ã, é a mais antiga que guarda a relação com a defesa. Então, a liberdade ela tem uma dimensão de não interferência e de ausência de obstáculos. Ou seja, não interfira na minha vida, não interfira na minha família, não interfira no meu trabalho, não coloque obstáculos. O estado não define dogmas. O estado não embaraça culto, como nós vimos ontem. É vedado o estado embaraçar culto, liturgia, organização. O estado não pode coagir, não pode discriminar. Então, o Estado não pode ter uma ação eh de violação contra mim, contra a minha fé, contra a minha igreja, contra a minha religião. Então, existe um campo de imunidade aqui que não permite essa ação violenta, seja extrema, severa ou simbólica, às ações humanas, religiosas e também institucionais, ao fenômeno religioso em si. Bom, mas não basta ter uma dimensão negativa. Alguns liberais eh esquecem que além da dimensão negativa, é necessário uma dimensão positiva, como muito bem ensina Isaia Burlin em quatro os quatro os quatro quatro ensaios sobre liberdade, que é a dimensão positiva. É necessário que eu tenha um direito de agir e condições reais de exercício. É necessário que tenha é o direito prestação, que tenha, que existam garantias jurídicas e institucionais, condições para que eu me autodetermine, é dever do Estado assegurar a ocorrência da liberdade. Vou dar um exemplo aqui bem simples e bem simplório até. Para que eu possa me locomover, precisa ter ruas. Então o estado precisa construir ruas, precisa ter segurança pública, senão eu vou daqui do ponto A ao ponto B, podem me assaltar, pode me matar. duas prestações estatais, a pavimentação, a ordem viária e a segurança pública. Que que adianta eu ter o direito de ir e vir no meio de uma selva, que eu não consigo ir e vir. O que que adianta eu ter direito e de ir e vir em uma em uma em uma localidade, em um bairro que as pessoas andam armadas com com com metralhadoras na na esquina? Então eu não tenho direito de ir. Então é é a dimensão positiva da liberdade. Então a liberdade ela precisa defender-me contra interferências e prestar o mínimo para que a minha liberdade seja efetiva e não seja apenas eh faz de conta. E eu vou trazer alguns exemplos sobre a liberdade de crença e liberdade religiosa daqui a pouco para você entender melhor isso. Então vamos lá. primeiro direito. E aqui uma distinção muito importante que vocês vão entender até melhor amanhã, porque amanhã a gente vai falar sobre limites da liberdade religiosa, eh, e discurso de ódio, que é o seguinte, quando a gente fala liberdade religiosa, assim, né, ã, nós estamos falando de dois direitos. A liberdade religiosa é o gênero. Existem duas espécies que a liberdade de crença e liberdade religiosa propriamente dita. A liberdade de crença e a liberdade religiosa são direitos fundamentais distintos. Um não integra o outro. Liberdade e crença é uma coisa, liberdade religiosa é outra. A liberdade de crença é o direito de fóo interno que se desdobra em diversos direitos. Por isso, plexo. Plexo é como se fosse um cluster. É como se fosse aquele hub de internet que tem na tua casa que entra um cabo da operadora e desse cabo da operadora sai quatro, cinco cabos ali que tu liga no computador, liga no outro, liga na TV. Então, o cabo do operador é a liberdade de crença. E dada liberdade de crença, nós temos diversos direitos que estão aí na tela. ter, aderir, não ter, manter, mudar e abandonar a crença. São todos direitos pertencentes à liberdade de crença. Eu tenho o direito absoluto de ter uma crença. Eu tenho o direito absoluto de aderir uma crença. Eu tenho o direito absoluto de não ter uma crença, de manter, de mudar, de abandonar. A crença é a esfera inviolável da pessoa. De repente, alguém aí já se mexeu na cadeira, já coçou a cabeça, já começou a espirrar, já ficou nervoso, tá suando frio. Meu Deus, ele falou em direito absoluto, mas isso não existe. Toda a minha crença, toda a minha fé no mundo em que não existia direito absoluto, agora caiu por terra. É, caiu por terra. Existem sim direitos absolutos. O próprio Gilmar Mendes na DPF 811 que fechou as igrejas no Brasil, ele diz que a liberdade de crença é um direito absoluto. E muitos outros doutrinadores, muitos outros. Direito absoluto é um direito que ninguém pode violar. É um direito que é inviolável. E a própria Constituição diz isso, não é o Thiago Vieira, tá ali, artigo 5º, inciso 6º. É inviolável a liberdade de consciência de crença. Vírgula, acaba aqui. A liberdade de consciência e de crença é inviolável. Por que que é inviolável? Pelo óbvio, porque ninguém pode violar. Nem a minha mãe com uma chinela ou com uma vara de marmelo pode me obrigar a não ter uma crença ou a mudar de crença ou a ter uma crença. Minha mãe quer que eu seja crente e eu não quero ser crente. Não adianta. Ela não pode me bater, me espancar, me deixar de castigo. Quer dizer, poder até pode, mas isso não vai fazer diferença, porque eu vou continuar tendo uma crença. E o direito me protege no sentido que se eu não quiser ter uma crença ou se eu não quiser ter a crença dela ou a crença do do vizinho ou a crença do do Kaká, eu não tenho nem o estado, nem a família, nem ninguém pode me obrigar a ter, a aderir, a não ter ou a manter ou a mudar ou abandonar uma crença. Infelizmente isso acontece em países como, por exemplo, o Paquistão e o Afeganistão, que as pessoas não têm o direito de mudar de crença. E se elas mudam de crença, elas apostatam, elas elas cometem crime, crime de blasfêmia. Apostatar é um termo teológico, tudo bem, mudou de crença ou ou abandonou a crença, apostatou, mas é punido na esfera civil. Punir na esfera teológica, tá tudo certo. Ah, aquele fulano apostatou, deixou de ser evangélico ou aquele fulano, não sei o quê. E esse é o mercado [risadas] das crenças. Agora o problema é o estado. Não, mas ele não podia mudar de religião. O estado não pode falar isso em nenhuma situação. Ah, mas se tem uma pandemia, não, não. Nenhuma situação. Pode ter pandemia, pode ter o que quiser. O estado não pode impedir eu de mudar de crença ou de não ter uma crença ou de ter uma crença depois da vírgula, sendo assegurado o livre exercício dos cultos sendo assegurado, já mudou, já não é mais inviolável, é assegurar as palavras na lei. Especialmente na Constituição, elas têm o motivo de estarem ali. Elas não estão ali porque jogaram para cima sopas de letrinha e vamos colocar inviolável porque é mais bonito. Não, é porque é inviolável mesmo. Então, no direito constitucional, pessoal, nós temos duas teorias, que é a teoria absoluta e a teoria relativa de direitos fundamentais. Na teoria absoluta, existem direitos fundamentais que são absolutos. E esses direitos que são absolutos, eles não podem ser restringidos nem nem limitados de maneira nenhuma. E existe então precedência de direitos em em abstrato. Ou seja, aquela aquela nação que adota a teoria absoluta, ela tem dizer qual é o maior direito e fazer uma escadinha. No Brasil, o Brasil adota teoria relativa para todos os direitos de exercício, ou seja, aqueles direitos que são exercidos, que requerem uma ação humana no espaço público ou no espaço privado que seja, mas requerem uma ação humana que é além da minha escolha de ter, de não ter, de manter e de mudar. são os direitos de exercício, como por exemplo, liberdade de rivir, liberdade de expressão, liberdade econômica e o outro direito fundamental que é o da liberdade religiosa. Então são os direitos de fórum externo, mas no Brasil os direitos de foro interno são absolutos, porque a Constituição assim disse. Quais são os direitos de fora interno? dois, liberdade de consciência e liberdade de crença. Acrescenta-se aqui liberdade de pensamento, que não tá no texto constitucional, mas é óbvio. Então, esses direitos têm uma precedência. Agora, os direitos de exercício não tem precedência em abstrato. Todos os direitos fundamentais são iguais. Isso é importante. O meu direito fundamental, qualquer um deles de exercício, ou seja, tirando liberdade de consciência e liberdade de crença, quando colide com os direitos fundamentais do IAGO, eles colidem e o operador jurídico, o operador do direito tem que resolver. Ou seja, o meu direito não termina quando começa o seu. Porque se o meu direito terminar quando começa o seu, quer dizer que o seu direito é melhor do que o meu. Não é na teoria constitucional aquela nação que adota a teoria relativa, ou seja, que os direitos podem ser restrendidos, os direitos fundamentais são iguais em abstrato. Não tem direitão e direitinho excepcionando esses aqui de forum interno. Continuando, então a liberdade de crença tem como núcleo as convicções religiosas e a proteção da crença se vincula diretamente à dignidade e à identidade do sujeito. E aqui na Constituição nós temos a assistência, como o tempo passa rápido, 30 minutos já, tem a assistência religiosa, que é aquela em que para você ver como a como a liberdade de crença é inviolável. O mesmo cara que é um bandido que matou não sei quantas pessoas, ele tá preso, ele tem direito a ter uma religião e ele tem direito de manter a religião. E para ele manter a religião é preciso que ele tenha acesso a às liturgias da religião. Por isso que é assegurado que um pastor, que um padre, que um baboriçá, um ancião, sei lá quem, entre no presídio, porque ele tem o direito de manter a religião dele e ele também tem o direito de mudar. De repente, ele tá preso, reflexivo e é esse Deus aqui não me ajudou, não quero mais, quero, quero, quero outra. Eu acho que, que eu tô na religião errada. Ele tem o direito de mudar. Mas para ele mudar, ele precisa ter acesso a livros religiosos no presídio. Ele precisa ter acesso a lideranças religiosas, a cultos religiosos, mesmo que ele tenha matado 28 pessoas, porque ele é um ser humano e ele tem direito inviolável, mesmo que ele seja um um um crápula de ter, manter ou mudar de religião. Tá aqui mais uma prova. Por que que é assegurado? Porque é claro que aí quando o pastor entra no presídio e o preso vai se encontrar com o pastor, nós estamos falando de exercício, ação humana, ir lá no culto, ir lá falar com o pastor, com o padre, nós temos aqui exercício. Então esse direito ele pode ser restringido em razão do de de ter uma uma rebelião ou olha, o pastor não vai ter que ser revistado, não vai poder entrar com esse ou aquele objeto litúrgico, porque o cara pode usar como arma. Então vai ter várias restrições, por isso é assegurado, mas agora não pode ser negado, porque se fosse negado, violava a crença, o direito desse preso de ter, não ter, manter, mudar, abandonar de religião. A mesma coisa objeção de consciência, inclusive filosófica. Vamos falar aqui em crença. Então, o caso famoso é o sábado. Se eu guardo o sábado, eu não posso trabalhar no sábado. Eu não posso ter aula no sábado. Porque se eu tiver aula no sábado, se eu trabalhar no sábado, a minha convicção interna, a minha consciência vai ser violada. E ninguém, a Constituição não diz: "Ah, talvez, quem sabe não é ninguém será privado por isso. Ele terá que fazer, se se é uma obrigação que a todos imposta, uma prestação alternativa. Para quê? Para prezar pelo princípio da isonomia. Então nós vemos aqui que existe uma unidade essencial entre a liberdade de crença, que eu tô falando até agora. E a liberdade religiosa, gente, que é outro direito fundamental, que é o direito fundamental de exercício. Eu tô batendo muito nisso, porque no Brasil, infelizmente, por muito tempo, e até por a gente ter muita liberdade religiosa aqui, os os autores escreviam sobre liberdade religiosa duas páginas de um livro de 500. e duas páginas. É aquela coisa assim, como diz aqui no Sul, a moda Migué. Então a moda Migué, os cara pegava e diz assim: "Liberdade religiosa é liberdade de crença mais liberdade de culto mais liberdade de organização religiosa?" Não. A liberdade de crença não faz parte dos direitos da liberdade religiosa, porque ela tem natureza diversa. É como misturar maçãs com bananas. Banana é banana, maçã é maçã, é outra fruta. Não adianta tu querer dizer que maçã é banana, porque não é. Agora a banana tem a banana ouro, tem a banana prata, tem a banana terra, tem a banana caturra, a maçã tem a maçã gal, maçã não sei o quê, biririó. É disso que eu tô dizendo. A liberdade religiosa tem diversas espécies. A liberdade de crença, eu já falei para vocês, mas existe uma unidade essencial entre esses dois direitos fundamentais e humanos. Porque a liberdade de crença aponta para o action. Se eu tenho uma religião, se eu tenho uma convicção religiosa, eu quero vivê-la. E viver é ação, é conduta religiosa. E aí nasce o outro direito fundamental e humano da liberdade religiosa, que também tem um plexo de direitos, [roncando] tá ali manifestação da fé, proselitismo, assistência religiosa. Porque a assistência religiosa do presídio, além dela, ela protege a liberdade de crença, mas ela em si é um direito de ação, né? como eu já falei, como é óbvio, ensino religioso, organização religiosa, culto e daqui decorre muitos outros, como direito à antena de rádio, direito à antena de TV, direito a um a um a um funerário, a um funeral religioso, eh muitos outros aqui. Direito ao casamento civil com efeito casamento religioso com efeito de civil e etc, etc, etc. Mas deixa de ser absoluto para de ser inviolável para ser assegurado. Porque a liberdade religiosa, ela é a primeira das liberdades. Porque a pessoa humana primeiro lutou pelo seu direito de exercer sua fé ao longo da história e depois os outros direitos, as outras liberdades vieram a reboque. É só por isso, não porque ela é mais importante. que nós no Brasil acreditamos e o nosso sistema constitucional é construído e desenhado dessa forma desde sempre, desde o Brasil império, que os direitos fundamentais de fora externo, de exercício, são todos da mesma hierarquia, teoria relativa dos direitos fundamentais, com exceção aos fórum interno, por motivos óbvios, como eu já disse, tudo que Eu falei até agora, por mais que tenha muitos países que nem o fórum interno respeita, como a China, por exemplo. Um outro, um outro exemplo, mas vamos continuar aqui, então. E todo direito fundamental possui um núcleo essencial, que é a parcela irredutível, sem a qual a liberdade religiosa perde sua mínima eficácia. ou é aquela parcela do direito que sem a qual, como diz o professor Ingo Sar, se torna irreconhecível. Então, existe uma parcela do direito que se você viola ela, aquele direito deixa de existir. E não é só a liberdade religiosa que possui um núcleo. Todos os direitos fundamentais possuem um núcleo. Não. E inclusive se a gente a carta europeia no artigo 51 53 Direitos Humanos tem um artigo que dá uma aula sobre núcleo essencial de liberdades públicas, né? Então essa parcela, ela precisa ser mais protegida do que o resto. E o direito da liberdade religiosa tem vários direitos aqui. Eu coloquei seis. E gente, se uma vez eu fui numerar, deu mais de 30 direitos da liberdade religiosa. Aqui são seis mais importantes, mas é muito mais do que seis. Só que tem três que sem eles não existe religião. Não tem religião para liberdade religiosa proteger. Quais são? Ensino. Se o ensino religioso, o ensino da religião não for garantido, assegurado com mais intripidez, [roncando] daqui eu não sei quantos anos, acabou a fé cristã. Porque meus filhos não vão saber quem foi Jesus. Meus netos não vão saber quem foi Jesus, quem é Jesus. Por quê? Porque não tem quem ensine quem é Jesus. Não tem quem ensine o que que quem é a trindade. Não tem quem ensine o que é morte vicária. Como o que é morte vicária da cruz substitutiva. Não tem quem ensine. Se não tiver quem ensine a os valores, os dogmas, as crenças da religião, ela deixa de existir. É o oxigênio da religião. O proselitismo. Sem proselitismo a religião morre. É necessário preservar com intrepidez a lógica, a a lógica inter a lógica subjetiva intercomunicacional. Falei bonito, né? Mas é que é bonito mesmo, no sentido de que lógica subjetiva é aquilo que eu acredito e intercomunicacional porque eu troco contigo no sentido de eu eu compartilho contigo. Eu tento te convencer por meio da comunicação oral ou escrita que a minha fé é melhor do que a sua, que você precisa largar a sua fé e vir paraa minha. Eu sou a fonte. Eu sou a o sorce, aquele que quer te convencer de que a minha religião é melhor que a sua. Você é meu alvo, você é o target. Só que você também pode virar fonte. Porque ao defender a sua fé ou a sua não fé, você tenta me convencer de que eu estou errado e que o melhor era eu mudar de barco. Então, o target rapidinho virace, vira fonte. E essa é a lógica intercomunicacional importantíssima, não só paraa religião, paraa democracia, pro pluralismo político, pra vida em sociedade, pro florescimento da cidade. As pessoas, um tentar convencer o outro. Quando eu tento convencer alguém, eu cresço. Quando alguém rebate, ao rebater também cresce. E sem essa lógica, se eu impeço isso, além de eu impedir o crescimento das pessoas, além de além de eu de eu acabar com a democracia, eu também acabo com a religião. Porque se eu não puder falar da minha religião para ninguém, daqui algumas décadas, talvez daqui algumas, é certo, três, quatro gerações, a minha religião morre. Então, se a minha religião morre sem proselitismo, significa dizer que o proselitismo é nuclear. A minha religião morre se não tiver antena na TV? Não morre. A minha religião morre se se eu puder se durante seis meses eu não puder enterrar os meus mortos com um ritual religioso, não morre. Agora, minha religião morre se eu não puder fazer proselitismo. Assim como a minha religião morre se eu não puder fazer culto, porque o culto é o que liga a moralidade com a divindade. O culto é o elo entre o fiel e a divindade. Sem culto esse não, esse esse elo não acontece. Então o elo também é nuclear essencial. E aqui nós temos o tripé, então, do núcleo essencial da liberdade religiosa. Já tô caminhando pro fim. Mas então falamos aqui de liberdade religiosa em 43 minutos, liberdade de crença e liberdade religiosa da função protetiva, subjetiva ou protetiva. Mas existe outra função que é esquecida também no Brasil. Assim como a liberdade de crença é tratada como mero direitinho da liberdade religiosa, a função objetiva também é desconhecida aqui nas terras tupi guarani. A função objetiva é a função estruturante que a liberdade religiosa tem. E sob nesta função, a liberdade religiosa está acima de muitas outras liberdades. Só o ponto de vista subjetivo aqui, ó. Vamos, meu, onde é que tá? Vai aqui. Todas as liberdades, com exceção das liberdades de fora interno, são iguais. Sob o ponto de vista da função estruturante, a liberdade religiosa é sim também a primeira da é a liberdade a primeira das liberdades, não só pelo contexto histórico, porque com liberdade religiosa eu tenho uma ideia de estado. Que que ideia? um estado democrático. Se eu tenho liberdade religiosa, eu tenho muitas pessoas no espaço público com visões diferentes, participando da coisa pública, como diria eh no no o livro, o livro o nome do livro é a Poliarquia. Agora me deu um branco com o autor, é Robert Dal. É Dal. D A H L. Eu acho que é Robert D. Deixa eu ver aqui. A poliarquia, tanto livro. A poliarquia. Robert D. Como ensina então Robert D? Eh, como ensina Robert Down em a poliarquia, democracia é muito mais do que votar e ser votado. Democracia é uma sociedade que as pessoas têm voz. Não adianta ter paz e não ter voz. E a liberdade religiosa [limpando a garganta] é o que te dá voz sem medo. Por quê? Porque ela te protege, ela garante que teu direito não vai ser violado, que tu não vai sofrer violência por aquilo que tu acredita, especialmente seu ponto de vista religioso. Liberdade religiosa gera dignidade da pessoa humana, porque nós podemos exercer no espaço público aquilo que é mais sagrado para nós. gera pluralismo, gera uma sociedade plural e inclusiva. Porque com liberdade religiosa, o diferente, o minoritário também tem voz, a minoria também tem voz. A minoria deve ser ouvida até para eh eh demonstrar que a maioria tá certa ou que naquele ponto a maioria tá errada, como ensina John Stortmill sobre a liberdade. Eu não coloquei aqui, mas eu poderia colocar com liberdade religiosa as pessoas ficam mais inteligentes. Por quê? porque elas precisam defender o seu ponto no espaço público. Gera solidariedade, como diria Alexis de Toqueville quando estudou os Estados Unidos na democracia da América. O que gerava condições de igualdade entre os americanos não era o Estado, era conversar com o outro sobre as coisas importantes da cidade. E eles conversavam um com os outros porque eles entendiam que er eles eram iguais. E eles entendiam que eles eram iguais por causa da moral cristã que dizia que todos possuem o imagii. São criaturas divinas de igual criaturas humanas criadas por Deus com igual valor. Isso o cristianismo ensina, e eu tenho certeza que a maioria das outras religiões também ensina a tratar o outro de forma de forma urbana, com respeito, entendendo que ele é um igual. A religião traz isso pro espaço público. Quando nós protegemos a religião, nós estamos criando uma um local que tem uma uma que que que existe dignidade, uma democracia forte, que existe solidariedade. Esses dias, um tempinho já tava falando no no grupo de pesquisa que eu participo que a solidariedade não pode ser imposta. Todo mundo tá falando isso, mas uma forma de gerar solidariedade, daí eu disse, é assegurar a participação dos religiosos em todas as esferas, porque isso gera uma comunidade inclusiva e uma comunidade plural. Eu falei que o proselitismo é nuclear. Tá aqui uma decisão do Supremo Tribunal Federal. tá no destaque ali dizendo que a que o discurso proselitista é da essência da liberdade religiosa. Tá aqui aqui nessa decisão do STF também, ANADO2 quando restringe, quando excepciona a liberdade religiosa. Nessa parte aqui tá bem claro que o núcleo essencial é ensino, culto e moralidade. Não vou ler aqui porque já deu 50 minutos meu tempo. E na amanhã nós vamos então falar sobre teoria geral das restrições aos direitos fundamentais. Eu disse que a liberdade de crença não pode ser restringida, mas a liberdade religiosa pode. Como funciona isso? Em que situações? E quais são os níveis de restrição? E o núcleo essencial pode ser restringido? Todas perguntas para o nosso próximo encontro. Muito obrigado. Que bção, que bção, que tempo maravilhoso. Espero que todo mundo em casa. Vou p uma salva de palmas em casa. [risadas] Não vai dar para ouvido aqui. Mas que alegria. A gente vai responder as perguntas agora. Ah, tem uma pergunta que interessante dizendo que diante do que você trouxe, então pode pregar em escolas, seja uma pessoa de fora, aluno ou professor? Vamos lá, então. Eh, essa resposta, quer dizer, essa pergunta ela tem duas respostas, tá? E aqui eu eu quero trazer eh um pouco de teologia, porque afinal de contas nós somos Instituto Shafer, né? Eu quero trazer Abron Kiper. Abron Kiper diz que as esferas elas têm uma lógica interna >> e e e a e a outra esfera não pode adentrar na lógica interna da esfera seguinte. E a educação é uma dessa esfera dessas esferas. E a educação tem uma lógica interna. Por quê? Porque tem uma vocação própria que foi dada por Deus. Nesta lógica interna da educação, evidentemente que a universidade, a escola possui seus regramentos, possui seus regulamentos, entre eles que o professor está acima do aluno, pelo menos deveria ser assim, né? com a pedagogia do oprimido aí do Paulo Freire, Jesus Cristo, mas que o professor ele tá acima no sentido que ele tá na cátedra, que ele tá passando para os alunos um conhecimento, não que ele é melhor, mas que ele tá na cátedra passando conhecimento pros alunos, por exemplo. Então, lembrando de Kiper e dessa lógica interna da vocação própria da educação, evidentemente que eu não posso chegar lá na escola com uma Bíblia na mão querendo pregar. Porque é um lugar de aula, tem aula, tem um professor, tem matérias, tem regramentos. Agora, neste ambiente de aula, existe um momento que chama-se intervalo. Na minha época era recreio, >> a minha também. Neste neste intervalo, os alunos podem dentro de um de de um bom, na minha época pelo menos, não podia botar fogo na escola, não podia andar pelado, mas tirando botar fogo na escola, andar pelado ou bater no coleguinha, eu podia fazer o que eu quisesse na escola, não é verdade? Pelo menos na minha na minha época, assim. Hoje dizem que pode fazer mais coisa. Pode fazer sexo no banheiro, pode fumar maconha. Dizem que no intervalo pode fazer até mais coisa. No meu tempo não podia não, mas o pessoal fazia ainda umas coisinhas lá. >> É. É, mas hoje diz que parece que pode fazer. >> Isso que é mais normal hoje em dia, né? >> Mais normal. Agora não pode sentar para ler a Bíblia, não pode fazer um culto com violãozinho. É claro que pode. O que não pode aí tá dentro da lógica interna é você convidar alguém de fora para entrar no intervalo e para pregar, a não ser que a diretora autorize. Aí é uma outra história. Mas agora, sem precisar de autorização, não pode trazer alguém de fora. Por quê? Porque existe uma lógica interna escola. Agora, aquelas pessoas que estão ali dentro no intervalo de aula que não atrapalha os regramos educacionais da escola no sentido de de ó, daqui a pouco vai ter vai bater o sino, vamos ter que entrar na aula e etc, etc, pode e pode muito, tá? Então, espero aí ter respondido a tua pergunta. Inclusive em Pernambuco tivemos esse problema e BDR foi lá, fez a participou da audiência pública, conversou com o promotor de justiça. Acabamos com essa palagaçada no no Pernambuco que o sindicato dos professores queria acabar com o intervalo com intervalo bíblico, que o intervalo bíblico nada mais é que os alunos sentar numa rodinha e ler a Bíblia. Acabamos com essa palhaçada no Pernambuco, né? eh a palagaçada de tentar evitar isso em Curitiba. Tentaram evitar isso. E IBDR também atuou em outros locais no Brasil tá tá se tentando eh acabar com com o direito constitucional das crianças e dos adolescentes de se reunir para orar. Agora também já chegou em mim situação que os caras queriam fazer um com caixa de som, com banda e tal. Não, não. Aí tu tem que pedir, como eu disse, a autorização da direção. >> Excelente. A gente tem um trabalho aqui em Fortaleza já há mais de 20 anos, chamado Missão GAP, que a gente ajuda alunos de escola a se organizarem, ter esses intervalos bíblicos. E às vezes assim, para eu conseguir entrar nas escolas, por exemplo, tenho que ir lá sentar com o diretor, explicar o que é o projeto, tal. E isso é isso mesmo, tem que ser assim mesmo, né? Dar um exemplo desse >> agora. Agora sem você aí eles podem fazer sozinho. Vontade. Fade. Vontade, >> deixa eu dar um exemplo interessante. Queria que você comentasse sobre isso, Thiago. Ah, a gente faz esse esse esse trabalho basicamente em escolas particulares. E aí quando eu centro com um diretor de uma escola particular, eu falo: "Ó, a gente queria aqui auxiliar alguns alunos nessa obra missionária. A gente começou nessa escola aqui faz 20 anos. Todo ano tenho que conversar com o diretor há 20 anos e tal e tal e tal. Ah, não. Eu digo assim, eu escuto assim, ó. Não, não. O estado é laico, então se você quiser vir, pode vir. Se quiser o católico vim, pode vir. Se quiser o Umbanda vim, pode vir. O no intervalo, num ambiente que não tá atrapalhando ninguém, os alunos podem fazer o que quiser. O estado é laico. Aí eu vou numa escola pública e eu falo a mesma coisa pro pro diretor. A editrou me diz: "Iago, o estado é laico, então ninguém pode fazer, ninguém pode tocar, ninguém pode pregar, não pode nada disso." Como é que é essa questão de o estado laico para um significa todos podem, para outros ninguém pode? Eh, é a nossa aula de ontem, né? Existe, existe assim, ó, duas duas visões de mundo. A visão de mundo, três visões de mundo, a visão de mundo francesa, a visão de mundo norte-americana e a visão de mundo eh eh dos países ali ibéricos, mais Itália e Alemanha, tá? São duas, três visões de mundo sobre o ponto de vista da laicidade. Para os franceses, quando se fala laicidade, se se pensa em exclusão. Então, o viés da neutralidade francesa é o viés de exclusão do espaço público, porque a religião ela pode ser um mal pra república. Então, existe uma desconfiança com o dano que a religião pode fazer para a república e para o espírito republicano. Então, a religião no espaço público de uma escola pública, ela pode gerar um dano, então ela não pode participar. Esse viés é o viés de de exclusão, Canadá, França, aquele puxadinho que tem na França, né, chamado Bélgica. Então, esses países são países que têm essa característica. A a os Estados Unidos, quando fala em neutro, ele tá falando em imparcialidade. Então, o viés é de ser imparcial e de proteger a religião. A cidade, como eu disse ontem, nasceu nos Estados Unidos para proteger. Bom, então, se na escola eh pode o Iago ir lá, para proteger a religião, todos devem ter o mesmo espaço. Significa imparcialidade, né? Ã, para o alemão, o italiano, português, espanhol, pode ir, pode ser além. A religião ela é boa, que ela é bom que ela esteja no espaço, no espaço público. Inclusive, eu vou te dar um dinheiro aqui para você daqui a pouco eu vou te ajudar, vou construir um palco, vou vou vou fazer alguma coisa aqui para ficar melhor a tua participação. Mas só as religiões bonitas, né? Quais são as religiões bonitas? As grandes, a que o estado acha legal. É assim, em Portugal, Itália, Espanha e Alemanha. Qual é a diferença do Brasil? O Brasil tem uma visão americana de imparcialidade para todas, mas uma visão eh eh europeia no sentido de que nós podemos ajudar também. Só que não é só para as maiores, é como os americanos, é para todas. Então a gente pegou o melhor de uma visão, o melhor de outra visão e colocamos nosso texto constitucional. O problema é aplicar isso, né? [risadas] >> Na teoria sempre é bonito, né? >> Na teoria a história é outra, a prática é outra. Outra pergunta aqui é sobre a não interferência, qual é o limite? Se existe uma religião que induz o religioso a algo danoso para si, o estado pode interferir? >> Aí eu acho que isso aí fica para amanhã, que amanhã a gente vai falar sobre restrições, sobre limitações, sobre discurso de ódio, né? >> Legal. Ótimo. Ah, pro cristão, qual cenário é menos arriscado? Buscar legislação específica que delimite o exercício religioso ou manter essa essa jurisprudência progressivamente construída? pelos tribunais acerca do tema. >> Então assim, ó, eh o Brasil tem uma tradição romano germânica que é uma tradição altamente legiferante, ou seja, de produzir leis, né? Eh, a as leis e e a gente vê isso até na cabeça de juízes, tá? Eh, quando você fala em constituição, não, mas e cadê a lei? O cara quer lei, né? Eh, por mais que os as normas de direito, as normas de direitos fundamentais que estão previstas na Constituição, elas devem ter aplicação imediata. Isso é teoria de direito constitucional. E existe normas na Constituição que são normas regras, como o artigo 19, inciso primeirº, que é uma norma também que é de aplicação imediata. Mas em razão da nossa tradição, da nossa escola, é interessante sim ter eh leis, não leis que regulam, mas leis que asseguram. Então, por isso que IBDR, por exemplo, tá tá lutando já há algum tempo para que o Brasil tenha um estatuto da liberdade religiosa, tá? Que tem na Espanha, que tem na Itália, que tem na Alemanha, que tem em Portugal, que tem nos Estados Unidos, né? Que é uma lei que não tá regulando, ela tá assegurando os direitos, a aplicação desses direitos. E o IBDR trabalhou aí uns do anos num texto, eh, num anteprojeto. Nós conversamos com diversos deputados e eu entendi também depois de orar bastante que o que o deputado que seria mais acertado da gente entregar para ele fazer esse trabalho ser o Marcelo Crivela, que foi um é um deputado que conseguiu aprovar uma emenda constitucional sobre o IPTU, que que os municípios cobravam IPTU de tempo agado. Não sei se isso já aconteceu contigo, Igo, mas você alugava alugava um templo e os caras queriam cobrar IPTU. >> Que coisa, >> né? Então o Marcelo Crivela conseguiu aprovar uma emenda constituição, que é bem mais difícil para que as igrejas não pagassem mais IPTU também em tempo loco. Então a gente entendeu de entregar esse de conversar com ele e e entregar o projeto para ele. Aí é claro que ele ao estudar o projeto fez também sugestões, fez alterações e e a gente conversou bastante sobre o projeto e o projeto e o anteprojeto hoje virou um projeto. Eu posso até dizer para ti qual é o número. Deixa eu pegar aqui rapidinho. E esse projeto então ele tá na na Câmara dos Deputados. Eh, e a gente tá aí torcendo para que para que ele transmite logo e seja é o projeto projeto de lei 1093 que ele seja aprovado, né? É claro que vai ter uma que outra alteração, isso é é é normal numa democracia, é do jogo democrático, >> mas pelo menos o esqueleto dele é um esqueleto que vai assegurar nossos direitos. >> Que legal. Eu não sabia disso, viu? O o Thiago puxa. >> É, a gente não divulgou ainda, a gente tá para divulgar isso, mas é tanta coisa, né? E e agora o IBDR emitiu um parecer também sobre o projeto. Foi foi acho que foi publicado hoje e tal. Esse projeto entrou em março, né? Ele foi entregue distribuído em março. Então a gente vai fazer palestra sobre isso e vai fazer isso ser mais divulgado em breve. >> Excelente, viu? Eu vou até te, eu vou, >> eu vou até te enviar esse, eu vou te enviar o parecer aqui e, e vou te enviar o projeto também, porque eu sei que tu é um estudioso, gosta disso, para te até daqui a pouco fazer uma live, fazer alguma coisa sobre. Ah, ficarei muito grato. Última pergunta aqui, ah, até pra gente não estuder tanto no horário, diz o seguinte, eh, é mais um comentário. No dia de levar o livro preferido pra escola, a minha neta de seis aninhos levou a Bíblia infantil. A professora disse que não poderia ler por respeitar a religião dos coleguinhas. [risadas] Absurdo. >> Isso. Isso aí. Isso aí é laicismo francês, gente. Na França, para vocês terem uma ideia, existe a carta de laicidade francesa que diz que o aluno não pode ir pra escola com nenhum adereço ou vestimenta religiosa religioso. Então você não pode ir com escapulário, com crucifixo, com uma camisa Jesus salva, com uma burca, com rijab, eh ou outra ou outro adereço religioso. Se fosse um bandista que não tem na França, mas se fosse uma guia de contas, você não pode ir com nada que seja alusivo a uma religião. E eles dizem que isso é liberdade religiosa e laicidade. Veja, é uma visão totalmente diferente da nossa, né? >> E completamente absurda também. É um absurdo, >> queridos. Ah, a gente já tá com mais de uma hora que a gente tá reunido aqui. O objetivo é ficar em uma hora, outras ficam hora 40, mas a gente fica muito grato pelo carinho e pela presença de vocês. Thiago, muito obrigado. A gente é muito grato pelo seu tempo. Você tem um tempo muito corrido. Você dispor parte do seu conhecimento, não só a uma hora que você fica com a gente aqui, mas você dispô de toda a vida de estudo, de experimentar essas ideias também, de colocar tudo isso em prática aqui no Brasil. Gente, é muito grato por você tá compartilhando isso com a gente, não só por meio dessas palestras, mas também por meio de toda a sua militância e serviço aí e tentar ajudar as igrejas nesse país. Muito obrigado. >> Muito obrigado, Igo. Muito obrigado a todos que acompanharam aí. Sempre uma alegria a gente estar falando da desse assunto. Esse assunto é o assunto da nossa vida, né? Então a gente, na verdade, fica feliz aí em poder contribuir e até então amanhã. >> Amanhã no mesmo horário 8:30, tá? E lembrando, as matrículas para o próximo fórum já estão abertas. Existem matrículas online, há matrículas presenciais, quem escreve presencial aqui em Fortaleza tem acesso ao online também. Ah, a gente já tem tema. A pergunta é se ainda existe um projeto cristão de sociedade. Receberemos o Dr. Matthew Keming da Universidade de Teológica de Utret na Holanda. Teremos eu, Pedro Dulte, Guilherme de Carvalho, Ednardo Duarte e outros ainda. Ah, os 50 primeiros inscritos vão receber de graça o livro Teologia Pública Reformada, editado pelo Dr. Matthew Keming. Só o livro é quase o preço do ingresso, então aproveite que é só pros 50 primeiros, tá bom? Ah, e amanhã 8:30 estaremos aqui de novo. Obrigado a todos, um abraço e até a próxima aqui no Instituto Shafer de Teologia e Cultura. Deus abençoe a todos. >> [música]