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A fé vem pelo ouvir

DEVEMOS TER LIBERDADE RELIGIOSA? | XII Fórum de Cosmovisão Cristã

DEVEMOS TER LIBERDADE RELIGIOSA? | XII Fórum de Cosmovisão Cristã

DEVEMOS TER LIBERDADE RELIGIOSA? | XII Fórum de Cosmovisão Cristã

Inscrições abertas para o Fórum 2027 – https://www.sympla.com.br/evento/xiii-forum-nordestino-de-cosmovisao-crista-ainda-existe-um-projeto-cristao-de-sociedade/3415296

Vivemos tempos em que as liberdades fundamentais estão sendo constantemente testadas. A liberdade de expressão é cerceada por pressões culturais e políticas; a liberdade religiosa enfrenta tentativas de silenciamento; e a liberdade econômica é sufocada por estruturas que minam a responsabilidade individual.

Diante desse cenário, o XII Fórum Nordestino de Cosmovisão Cristã , promovido pelo Instituto Schaeffer de Teologia e Cultura será um espaço estratégico de formação e mobilização. É hora da igreja recuperar sua voz pública com coragem, sabedoria e fé.

https://institutoschaeffer.com/

Thiago Rafael Vieira é referência nacional em Direito e Religião. Ele é presidente do IBDR (Instituto Brasileiro de Direito e Religião), Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico (Mackenzie), Especialista em Liberdade Religiosa com estudos em Oxford e Coimbra, além de Advogado aliado da Alliance Defending Freedom (ADF/USA) e colunista da Gazeta do Povo.

Legendas automáticas:

Seja muito bem-vindo a mais uma noite da
do nosso Fórum de Cosmovisão Cristã aqui
no Instituto Chefes de Teologia e
Cultura. Nossa 12ª edição do fórum que
tá aí já há 12 anos servindo a Igreja
Brasileira. O fórum esse ano é
totalmente online, totalmente gratuito.
Você pode participar por meio do YouTube
do Instituto Chefer de Teologia e
Cultura ou do YouTube do de Teologia.
Esse vídeo tá upado nos dois canais e a
live vai ficar salva para você conferir
e voltar sempre que quiser. Você que tá
assistindo ao vivo, você pode deixar
seus comentários, suas perguntas, elas
vão ser todas respondidas ao final dessa
live. Como a gente tem um público mais
seleto, esse conteúdo mais longo, mais
educativo, sempre, não é? guarda ali um
público mais qualificado, você não
precisa comprar super chat ou algo
parecido. Toda pergunta colocada aqui,
ah, todas que forem pertinentes vão ser
respondidas ao fim, se Deus quiser. A
gente conta mais uma vez com a presença
do nosso querido Thiago Vieira. Seja
muito bem-vindo, Dr. Thiago.
>> Muito boa noite a todos que participam
aí do Fórum Nordestino de Cosmovisão
Cristã. Paz sem vóz é medo. Uma alegria
estar convosco. Isso aí, Iago.
>> Tema importante. Tema importante. Tema
aqui. Ninguém melhor do que o Thiago
para estar aqui com a gente. Se você não
veio ontem, ah, deixa eu lhe introduzir
o o Dr. Thiago. Thiago Rafael Vieira é
uma referência nacional na área de
direito e religião. Ele é presidente do
IBDR, o Instituto Brasileiro de Direito
e Religião. é doutor e mestre em direito
político e econômico pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie, além de
especialista em liberdade religiosa com
estudos em Oxford e em Coimbra, além de
advogado aliado do Alliance Defend
Freedom e colunista da Gazeta do Povo. A
gente vai ter ele hoje com um tempo de
palestra. Se você não viu a palestra de
ontem, está no ar. Você pode voltar ah e
depois ouvi-la. Uma palestra fenomenal.
Você não pode perder um um aparato
histórico muito importante. Hoje a gente
vai discutir sobre liberdade religiosa.
Antes disso, a gente vai fazer uma
palavra de oração, pedir a benção de
Deus. Então a gente vai dar a palavra
pro Dr. Thiago. Então se você que nos
acompanha, você que tá em casa, mesmo
que você esteja vendo a gravação, pare
com a gente um pouco agora por uma
palavra de oração. Vamos orar. Senhor
Deus, muito obrigado por esse fórum.
Obrigado por todos que se interessam por
esse assunto, que vem aqui na internet,
não em busca de entretenimento apenas,
mas em busca de educação. O Senhor possa
nos ensinar então como igreja, nos
ensinar sobre a tua verdade, sobre a tua
palavra, para que possamos ser
ensinados, que possamos olhar pr pra
sociedade, pra teologia pública, pra
cosmovisão cristã, a partir da mente de
Cristo e das lentes do evangelho. O
Senhor nos abençoe hoje. Assim eu peço
do santo nome de Jesus. Amém. Dr.
Thiago, você tá com a palavra.
Muito obrigado, Iago. Novamente aí, um
boa noite a todos. Uma alegria estar
convosco aí nessa noite de quinta-feira
para conversarmos então sobre a segunda
parte da nossa aula, os direitos da
liberdade religiosa e de crença. Então,
ontem tivemos um desenvolvimento
histórico sobre as bases teóricas do que
hoje nós aplicamos enquanto operadores
do direito e também o que eh clamamos
quando temos um direito nosso violado.
Foi construído aí ao longo de milênios,
por que não? Então, foi essa aula de
ontem, onde conversamos um pouco no
final sobre o estado laico no Brasil.
Então, se você não assistiu, corre lá
nos canais indicados aí pelo Iago, que a
aula está lá também. No fim teve um
tempo de perguntas aí bem bacana. Então,
começando o dia de hoje, a aula de hoje,
o livro base, aquele livro que está ali
na tela de minha autoria, publicado pela
Almedina, é esta obra aqui. É uma é uma
teoria sobre liberdade religiosa.
Liberdade religiosa, fundamentos
teóricos para proteção e exercício da
crença. São 300 páginas apenas sobre
liberdade religiosa. é uma das poucas
obras no Brasil que trata o tema da
teoria da liberdade religiosa sem um
enfoque. Enfoque em objeção de
consciência, enfoque em pregação,
enfoque em disciplina da igreja. Não,
essa obra trata os fundamentos teóricos
da liberdade religiosa. Tem lá no nosso
site direitorreligioso.com.br,
tá? Eh, então vamos fazer aí um tentar
fazer um overview desse desse direito
tão importante, conhecida como a
primeira das liberdades.
E para isso, então, a primeira pergunta
que nós precisamos responder é: Qual o
objeto da liberdade religiosa? Afinal de
contas,
qual a proteção o que a liberdade
religiosa ao fim, ao cabo, protege? Você
pode dizer o religioso, a pessoa
religiosa, o crente, o fiel, a igreja, e
você não está errado. Mas o religioso, o
fiel, o crente, a igreja possui uma
confissão de fé, possui uma religião.
E eu uso esses termos um pouco um tanto
quanto mais abrangentes como religião,
pessoa religiosa,
para que possamos assambarcar aí eh eh
todas as todas as confissões que e
religiões que com certeza devem ter a
sua proteção assegurada. Então, não tô
não, não vou usar categorias aqui
específicas como o cristianismo ou a
igreja evangélica ou há igreja batista,
mas há religião sobre o ponto de vista
jurídico para englobar eh eh todas.
Então, o objeto último da liberdade
religiosa é a religião. É ter então o
fenômeno religioso juridicamente
protegido.
Então, outra pergunta se faz muito
necessária.
O que é religião? Afinal de contas,
porque se o objeto da liberdade
religiosa ao fim e ao cabo é a religião,
é necessário que saibamos o que é
religião. e não sob o ponto de vista
teológico, antropológico,
sociológico,
eh filosófico, mais sobre o ponto de
vista jurídico, porque afinal de contas
estamos falando de direito, de um
direito humano é fundamental denominado
liberdade religiosa. Então, se estamos
aqui navegando na esfera do direito,
evidentemente que a resposta que
precisamos buscar
sobre sobre o significado sobre o
significado de religião é a resposta com
contornos jurídicos. Então, para o
direito, para os operadores do direito,
o que é religião?
Nós temos aí diversos conceitos como
como é de pra no direito que tem
diversas [limpando a garganta]
correntes. A teologia também é assim. No
direito também nós temos até que não são
diversas, são algumas correntes para
tentar responder juridicamente o que é
religião. Mas eu vou me ater a apenas
uma por dois motivos simples. Primeiro,
pelo nosso tempo que é curto e segundo
pelo fato de que esta é a corrente que é
mais aceita eh em todo o ocidente, é a
corrente eleita no Brasil, nos
tribunais, no no Supremo Tribunal
Federal, Estados Unidos, Itália,
Alemanha, Portugal, Espanha e muitos
outros países. Então, não faz sentido
nós, eh, aqui nesse tempo curto a gente
tentar responder seu ponto de vista do
direito, que é religião a partir de
outras correntes, se essa é a corrente
majoritária e praticamente unânime aí
nesses países que eu falei para vocês.
Então, o conceito substancial objetivo,
que é o que está na tela, é aquele que
remete a presença de três elementos
básicos naquele grupo de pessoas que se
diz religiosa, que se diz praticante de
uma religião. Então aquela religião que
aquele grupo de religiosos pratica
precisa ter esses três elementos até
para saber se esse grupo de religiosos
pode, então, como eu disse antes na
outra tela, eh estar garantido pelo
direito à liberdade religiosa. Vamos lá.
Então, o primeiro elemento é o elemento
da divindade.
Este grupo de pessoas,
eh, essa religião desse grupo de pessoas
tem uma divindade ou muitas divindades,
o divino ou os divinos, a transcendência
possui,
como coloquei aqui na tela, refere-se ao
ser transcedente que o fiel crê.
constitui o polo relacional da fé e o
fundamento da experiência religiosa.
Possui divindade, divindades, OK?
Além de possuir divindade, é necessária,
então, que essa divindade seja adorada.
Ela precisa ser adorada.
A adoração se dá por meio do culto.
Então, o segundo elemento é o elemento
do culto.
Existe culto. Essas pessoas cultuam esta
divindade ou as divindades.
O que que é o culto? Tá ali na tela.
Expressão externa de adoração,
reverência ou veneração. Realiza-se por
ritos, liturgias, cerimônias e práticas
comunitárias. concretiza no plano
visível a relação entre divindade e
moralidade. Eu já vou falar de
moralidade. Então,
por exemplo, quando a gente vai no culto
domingo, eu vou no culto às 10 da manhã,
no domingo, ali é um culto. Os
muçulmanos quando ah adoram, oram para
lá cinco vezes por dia direcionados à
Meca, é um culto. São cinco cultos
diários individuais. Então, o ato de o
ato o ato de culto, ele pode ser
individual, pode ser coletivo, público,
privado, mas guarda relação com adorar a
divindade.
E por fim, o terceiro elemento e que eu
eh digo que ao meu ver, é o mais
importante, é a moralidade. Moralidade
aqui não só do ponto de vista
filosófico, não. moralidade, de forma
bem simples, é um conjunto de valores,
dogmas e mandamentos daquela tradição
religiosa. Então, a tradição religiosa,
aquela religião,
ela precisa necessariamente ter um
conjunto mínimo de valores, de regras,
que orienta a relação que o fiel tem com
o sagrado e com a comunidade.
Primeiro, como fiel, como a pessoa
religiosa sabe quem é o divino por meio
dessa moralidade.
Segunda pergunta, como fiel. Então eu,
bom, eu já sei que meu Deus é Alá, OK?
Como eu adoro a Alá, como eu cultuo. Se
meu Deus é Alá, eu preciso cultuá-lo. Eu
preciso adorá-lo. Eu quero adorá-lo.
Como eu adoro, também estará na
moralidade.
E como eu me relaciono com ele além da
adoração, também estará na moralidade. E
como eu me relaciono com os outros pares
da minha religião, com os pares, com as
pessoas que tem a mesma fé que eu está
na moralidade e como eu me relaciono com
os fiéis de outras religiões? Está nessa
moralidade. E como eu me relaciono com
relação à ética sexual?
Está nessa moralidade.
Como eu me relaciono com relação aos
meus pais, aos meus filhos? está, a
minha esposa está nessa moralidade. Veja
como ela é central. Sem ela, eu não
consigo ter uma religião. Não, não, não,
não sei quem eu adoro, não sei como eu
adoro, não, não sei como eu me relaciono
com os demais.
Então, a moralidade é central.
Tô dando aqui o exemplo, né? No meu
exemplo aqui foi foi sobre sobre a a
linguagem islã
ao Corão.
Falando aqui na nossa linguagem cristã,
a Bíblia Sagrada,
este é o centro.
E nós precisamos identificar esses três
elementos para então termos certeza que
estamos diante de uma religião. E se
estamos diante de uma religião, tem-se
ali o fenômeno religioso e esse fenômeno
religioso está coberto pela proteção da
liberdade religiosa.
Pergunta:
Rotary Club
é uma religião?
O Rotary é um grupo de pessoas que se
reúnem
eh esporadicamente
para praticar atos conjuntos.
Mas tem uma divindade no Rotar?
A divindade do Rotary não tem um culto
no Rotary se adora a um deus, a um
divino, a uma divindade específica.
Não tem uma moralidade, talvez até tem
um conjunto de regras, né, no rotary,
quantas vezes eu tenho que ir, quantas
vezes isso, quantas vezes aquilo, mas
não tem divindade, não tem culto.
Outro exemplo é o exemplo satírico. Eu
até esqueci aqui. Eh, eu ia colocar um
escorredor de massa na cabeça. Por quê?
Porque tem um grupo que chama-se a
religião do espaguete voador, do monstro
do espaguete voador. E a religião do
monstro do espaguete voador, também
conhecida como pastafarianismo,
ela possui um conjunto de regras, um um
conjunto de dogmas. Ela possui uma
divindade que é o que é o que é o
monstro do espaguete voador e ele
esculam esse monstro do espaguete
voador. Eh, e e uma das dos adereços
religiosos é então um escorredor de
massa na cabeça.
Um dia desses, um um desses fiéis quis
tirar uma foto por passaporte com
escorredor de massa na cabeça em
Portugal e não foi não permitido que
tirasse a foto e ele disse: "Não, mas é
um adereço religioso, eu tenho direito.
O adereço religioso faz parte da minha
identidade, é condição intrínseca da
minha humanidade. E o os tribunais
portugueses negaram e recorreu para para
tribunal pro Tribunal Europeu de
Direitos Humanos. E o Tribunal Europeu
de Direitos Humanos disse: "Não, você
não tem direito porque não é uma
religião." Porque todos os elementos,
divindade, moralidade, culto que vocês
dizem que tem, eles são satíricos.
Vocês mesmos mesmos dizem que vocês
estão tirando o sarro da religião
cristã, que é uma broma, como dizem os
espanhóis, que é uma piada à religião
cristã. Inclusive o o o grande guru, se
eu não me engano, dessa dessa dessa
paródia é o o aquele o H Stepen, acho
que é Stephen Hawkins, não é? Eu tenho o
livro dele aqui, Deus um delírio aqui,
ó. Deus um delírio é o Richard, não é o
Richard Dackson.
É o Richard Dson, né? Então eu seria o
grande guru deste movimento que não é
uma religião. Então não basta ter esse
esses três elementos, divindade,
moralidade e culto, eles devem ser
sinceros. Eles não não podem também ser
uma sátira para apenas eh eh eh eh fazer
piada de uma religião de outra pessoa.
Tá bom? Então, espero que vocês tenham
entendido. Isso é muito importante,
gente, para que possamos realmente
entender o direito à liberdade
religiosa. Aqui eu fiz, eu fiz esse
triângulo, né? Tá ali divindade, né? No,
no, no ápice desse, desse triângulo,
moralidade, culto e setas, né, que vão e
vê. Ou seja, eh, para uma, se existe uma
divindade, então eu cultuo, eu acredito.
Se eu acredito nessa divindade, eh, o
que que eu devo fazer? Então, vou à
moralidade. A moralidade diz que eu devo
cultuá-la. Cultuo como a moralidade que
vai dizer como eu cultuo. Mas quem é a
divindade? É é a moralidade que me diz
quem é a divindade. Mas quem entregou a
moralidade foi a divindade que entregou
a moralidade. Então, a moralidade é a
revelação dada pela divindade ou pelas
divindades ao homem. Então, veja, é é um
círculo, podia ser um círculo aqui
também no sentido de que de que um
elemento alimenta o outro, né? A
moralidade existe porque foi a divindade
que entregou. A o o culto existe porque
a moralidade diz que existe culto. Como
se faz o culto? Então, nós temos aqui
uma dinâmica eh de ambos de de todas as
vértices aqui do dos das três vértices
do triângulo e que deixa muito muito
claro e muito simples, então, como
funciona essa dinâmica para que nós
então tenhamos uma religião. Uma vez que
a gente sabe o que é a religião,
nós vamos então agora eh entrar na
função subjetiva, a conhecida função
subjetiva que tem como função proteger.
Bom, então o nosso grupo de pessoas é
religião, porque tem ali
a divindade, que é o Deus Pai, Deus
Filho, Deus Espírito Santo, Deus trino,
sempre eterno.
Nós temos a moralidade, que é a
revelação que foi entrega por Deus aos
homens, conhecida como as escrituras
sagradas.
E a partir das Escrituras sagradas, eu
eu eu sei quem é Deus. Eu sei como
adorá-lo, sei como me relacionar e sei
também como como eh devo me relacionar
com os demais irmãos de mesma fé, com as
pessoas de outra fé, com o estado, com
ética sexual, na família, lembrando aqui
de Abram Kiper em todas as esferas. Bom,
OK. Mas como protege então essas
relações
entre fiéis, fiéis igreja, fiéis estado,
fiéis e outras pessoas, igreja e estado,
igreja e outras pessoas.
Como se protege?
Então ela é protegida essas relações
humanas e institucionais,
porque às vezes as relações não são
entre pessoas humanas, mas entre a
pessoa jurídica da igreja e a pessoa
jurídica do Estado, por exemplo. Então
essas essas relações são protegidas a
partir dessa função subjetiva
que em inglês ali, né, o famoso I have I
have rights, né? Então eu tenho
direitos,
né? você já deve ter dito isso, eu tenho
direito disso, eu tenho o direito
daquilo. Então essa é a função subjetiva
protetiva.
Mas antes de falar especificamente
dessas de dessas funções, eu preciso
lembrar das dimensões das liberdades, de
todas as liberdades, mas claro que nós
vamos aplicar aqui a liberdade
religiosa, liberdade de crença, que são
as dimensões negativa e positiva.
A negativa é a mais conhecida,
ã, é a mais antiga que guarda a relação
com a defesa. Então, a liberdade ela tem
uma dimensão de não interferência e de
ausência de obstáculos. Ou seja, não
interfira na minha vida, não interfira
na minha família, não interfira no meu
trabalho, não coloque obstáculos. O
estado não define dogmas. O estado não
embaraça culto, como nós vimos ontem. É
vedado o estado embaraçar culto,
liturgia, organização. O estado não pode
coagir, não pode discriminar. Então, o
Estado não pode ter uma ação eh de
violação contra mim, contra a minha fé,
contra a minha igreja, contra a minha
religião. Então, existe um campo de
imunidade aqui que não permite essa ação
violenta, seja extrema, severa ou
simbólica, às ações humanas, religiosas
e também institucionais, ao fenômeno
religioso em si.
Bom, mas não basta ter uma dimensão
negativa.
Alguns liberais eh
esquecem que
além da dimensão negativa,
é necessário uma dimensão positiva, como
muito bem ensina Isaia Burlin em quatro
os quatro os quatro quatro ensaios sobre
liberdade, que é a dimensão positiva.
É necessário que eu tenha um direito de
agir e condições reais de exercício.
É necessário que tenha é o direito
prestação, que tenha, que existam
garantias jurídicas e institucionais,
condições
para que eu me autodetermine, é dever do
Estado assegurar a ocorrência da
liberdade.
Vou dar um exemplo aqui bem simples e
bem simplório até. Para que eu possa me
locomover, precisa ter ruas.
Então o estado precisa construir ruas,
precisa ter segurança pública, senão eu
vou daqui do ponto A ao ponto B, podem
me assaltar, pode me matar.
duas prestações estatais,
a pavimentação, a ordem viária e a
segurança pública. Que que adianta eu
ter o direito de ir e vir no meio de uma
selva, que eu não consigo ir e vir.
O que que adianta eu ter direito e de ir
e vir em uma em uma em uma localidade,
em um bairro que as pessoas andam
armadas com com com metralhadoras na na
esquina?
Então eu não tenho direito de ir.
Então é é a dimensão positiva da
liberdade. Então a liberdade ela precisa
defender-me contra interferências
e prestar o mínimo para que a minha
liberdade seja efetiva e não seja apenas
eh faz de conta. E eu vou trazer alguns
exemplos sobre a liberdade de crença e
liberdade religiosa daqui a pouco para
você entender melhor isso.
Então vamos lá. primeiro direito.
E aqui uma distinção muito importante
que vocês vão entender até melhor
amanhã, porque amanhã a gente vai falar
sobre limites da liberdade religiosa,
eh, e discurso de ódio, que é o
seguinte, quando a gente fala liberdade
religiosa, assim, né, ã, nós estamos
falando de dois direitos. A liberdade
religiosa é o gênero. Existem duas
espécies que a liberdade de crença e
liberdade religiosa propriamente dita. A
liberdade de crença e a liberdade
religiosa são direitos fundamentais
distintos.
Um não integra o outro. Liberdade e
crença é uma coisa, liberdade religiosa
é outra. A liberdade de crença é o
direito de fóo interno
que se desdobra em diversos direitos.
Por isso, plexo.
Plexo é como se fosse um cluster. É como
se fosse aquele hub de internet que tem
na tua casa que entra um cabo da
operadora e desse cabo da operadora sai
quatro, cinco cabos ali que tu liga no
computador, liga no outro, liga na TV.
Então, o cabo do operador é a liberdade
de crença. E dada liberdade de crença,
nós temos diversos direitos que estão aí
na tela. ter, aderir, não ter, manter,
mudar e abandonar a crença. São todos
direitos pertencentes à liberdade de
crença. Eu tenho o direito absoluto de
ter uma crença. Eu tenho o direito
absoluto de aderir uma crença. Eu tenho
o direito absoluto de não ter uma
crença, de manter, de mudar, de
abandonar. A crença é a esfera
inviolável da pessoa. De repente, alguém
aí já se mexeu na cadeira, já coçou a
cabeça, já começou a espirrar, já ficou
nervoso, tá suando frio. Meu Deus, ele
falou em direito absoluto, mas isso não
existe. Toda a minha crença, toda a
minha fé no mundo em que não existia
direito absoluto, agora caiu por terra.
É, caiu por terra. Existem sim direitos
absolutos.
O próprio Gilmar Mendes na DPF 811
que fechou as igrejas no Brasil,
ele diz que a liberdade de crença é um
direito absoluto.
E muitos outros doutrinadores, muitos
outros.
Direito absoluto é um direito que
ninguém pode violar. É um direito que é
inviolável. E a própria Constituição diz
isso, não é o Thiago Vieira, tá ali,
artigo 5º, inciso 6º. É inviolável a
liberdade de consciência de crença.
Vírgula, acaba aqui.
A liberdade de consciência e de crença é
inviolável. Por que que é inviolável?
Pelo óbvio, porque ninguém pode violar.
Nem a minha mãe com uma chinela ou com
uma vara de marmelo pode me obrigar a
não ter uma crença ou a mudar de crença
ou a ter uma crença.
Minha mãe quer que eu seja crente e eu
não quero ser crente.
Não adianta. Ela não pode me bater, me
espancar, me deixar de castigo.
Quer dizer, poder até pode, mas isso não
vai fazer diferença, porque eu vou
continuar tendo uma crença. E o direito
me protege no sentido que se eu não
quiser ter uma crença ou se eu não
quiser ter a crença dela ou a crença do
do vizinho ou a crença do do Kaká, eu
não tenho
nem o estado, nem a família,
nem ninguém pode me obrigar a ter, a
aderir, a não ter ou a manter ou a mudar
ou abandonar uma crença.
Infelizmente isso acontece em países
como, por exemplo, o Paquistão e o
Afeganistão,
que as pessoas não têm o direito de
mudar de crença.
E se elas mudam de crença, elas
apostatam, elas elas cometem crime,
crime de blasfêmia.
Apostatar é um termo teológico, tudo
bem, mudou de crença ou ou abandonou a
crença, apostatou,
mas é punido na esfera civil.
Punir na esfera teológica, tá tudo
certo. Ah, aquele fulano apostatou,
deixou de ser evangélico ou aquele
fulano, não sei o quê. E esse é o
mercado [risadas] das crenças.
Agora o problema é o estado. Não, mas
ele não podia mudar de religião.
O estado não pode falar isso em nenhuma
situação. Ah, mas se tem uma pandemia,
não, não. Nenhuma situação. Pode ter
pandemia, pode ter o que quiser. O
estado não pode impedir eu de mudar de
crença ou de não ter uma crença ou de
ter uma crença
depois da vírgula, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos sendo
assegurado, já mudou, já não é mais
inviolável,
é assegurar
as palavras na lei. Especialmente na
Constituição,
elas têm o motivo de estarem ali. Elas
não estão ali porque jogaram para cima
sopas de letrinha e vamos colocar
inviolável porque é mais bonito. Não, é
porque é inviolável mesmo.
Então, no direito constitucional,
pessoal, nós temos duas teorias, que é a
teoria absoluta e a teoria relativa de
direitos fundamentais.
Na teoria absoluta, existem direitos
fundamentais que são absolutos.
E esses direitos
que são absolutos, eles não podem ser
restringidos nem nem limitados de
maneira nenhuma.
E existe então precedência de direitos
em em abstrato. Ou seja, aquela aquela
nação que adota a teoria absoluta, ela
tem dizer qual é o maior direito e fazer
uma escadinha.
No Brasil,
o Brasil adota teoria relativa para
todos os direitos de exercício,
ou seja, aqueles direitos que são
exercidos, que requerem uma ação humana
no espaço público ou no espaço privado
que seja, mas requerem uma ação humana
que é além da minha escolha de ter, de
não ter, de manter e de mudar.
são os direitos de exercício,
como por exemplo, liberdade de rivir,
liberdade de expressão, liberdade
econômica
e o outro direito fundamental que é o da
liberdade religiosa. Então são os
direitos de fórum externo, mas no Brasil
os direitos de foro interno são
absolutos, porque a Constituição assim
disse. Quais são os direitos de fora
interno? dois, liberdade de consciência
e liberdade de crença.
Acrescenta-se aqui liberdade de
pensamento, que não tá no texto
constitucional, mas é óbvio.
Então, esses direitos têm uma
precedência.
Agora, os direitos de exercício não tem
precedência em abstrato. Todos os
direitos fundamentais são iguais.
Isso é importante.
O meu direito fundamental,
qualquer um deles de exercício, ou seja,
tirando liberdade de consciência e
liberdade de crença,
quando colide com os direitos
fundamentais do IAGO,
eles colidem e o operador jurídico, o
operador do direito tem que resolver. Ou
seja, o meu direito não termina quando
começa o seu. Porque se o meu direito
terminar quando começa o seu, quer dizer
que o seu direito é melhor do que o meu.
Não é na teoria constitucional
aquela nação que adota a teoria
relativa,
ou seja, que os direitos podem ser
restrendidos,
os direitos fundamentais são iguais em
abstrato. Não tem direitão e direitinho
excepcionando esses aqui de forum
interno.
Continuando,
então a liberdade de crença tem como
núcleo as convicções religiosas
e a proteção da crença se vincula
diretamente à dignidade e à identidade
do sujeito.
E aqui na Constituição nós temos a
assistência, como o tempo passa rápido,
30 minutos já, tem a assistência
religiosa, que é aquela em que para você
ver como a como a liberdade de crença é
inviolável. O mesmo cara que é um
bandido que matou não sei quantas
pessoas, ele tá preso, ele tem direito a
ter uma religião
e ele tem direito de manter a religião.
E para ele manter a religião é preciso
que ele tenha acesso a às liturgias da
religião. Por isso que é assegurado que
um pastor, que um padre, que um
baboriçá, um ancião, sei lá quem, entre
no presídio,
porque ele tem o direito de manter a
religião dele e ele também tem o direito
de mudar. De repente, ele tá preso,
reflexivo e é esse Deus aqui não me
ajudou, não quero mais, quero, quero,
quero outra. Eu acho que, que eu tô na
religião errada. Ele tem o direito de
mudar. Mas para ele mudar, ele precisa
ter acesso a livros religiosos no
presídio. Ele precisa ter acesso a
lideranças religiosas, a cultos
religiosos, mesmo que ele tenha matado
28 pessoas,
porque ele é um ser humano e ele tem
direito inviolável, mesmo que ele seja
um um um crápula de ter, manter ou mudar
de religião. Tá aqui mais uma prova. Por
que que é assegurado? Porque é claro que
aí quando o pastor entra no presídio e o
preso vai se encontrar com o pastor, nós
estamos falando de exercício, ação
humana, ir lá no culto, ir lá falar com
o pastor, com o padre, nós temos aqui
exercício. Então esse direito ele pode
ser restringido em razão do de de ter
uma uma rebelião ou olha, o pastor não
vai ter que ser revistado, não vai poder
entrar com esse ou aquele objeto
litúrgico, porque o cara pode usar como
arma.
Então vai ter várias restrições, por
isso é assegurado, mas agora não pode
ser negado, porque se fosse negado,
violava a crença, o direito desse preso
de ter, não ter, manter, mudar,
abandonar de religião. A mesma coisa
objeção de consciência,
inclusive filosófica.
Vamos falar aqui em crença. Então, o
caso famoso é o sábado. Se eu guardo o
sábado, eu não posso trabalhar no
sábado. Eu não posso ter aula no sábado.
Porque se eu tiver aula no sábado, se eu
trabalhar no sábado, a minha convicção
interna,
a minha consciência vai ser violada. E
ninguém, a Constituição não diz: "Ah,
talvez, quem sabe não é ninguém
será privado por isso.
Ele terá que fazer, se se é uma
obrigação que a todos imposta, uma
prestação alternativa. Para quê? Para
prezar pelo princípio da isonomia.
Então nós vemos aqui que existe uma
unidade essencial entre a liberdade de
crença, que eu tô falando até agora.
E a liberdade religiosa, gente, que é
outro direito fundamental, que é o
direito fundamental de exercício. Eu tô
batendo muito nisso, porque no Brasil,
infelizmente, por muito tempo, e até por
a gente ter muita liberdade religiosa
aqui, os os autores escreviam sobre
liberdade religiosa duas páginas de um
livro de 500.
e duas páginas. É aquela coisa assim,
como diz aqui no Sul, a moda Migué.
Então a moda Migué, os cara pegava e diz
assim: "Liberdade religiosa é liberdade
de crença mais liberdade de culto mais
liberdade de organização religiosa?"
Não.
A liberdade de crença não faz parte dos
direitos da liberdade religiosa, porque
ela tem natureza diversa. É como
misturar maçãs com bananas. Banana é
banana,
maçã é maçã, é outra fruta. Não adianta
tu querer dizer que maçã é banana,
porque não é. Agora a banana tem a
banana ouro, tem a banana prata, tem a
banana terra, tem a banana caturra, a
maçã tem a maçã gal, maçã não sei o quê,
biririó.
É disso que eu tô dizendo.
A liberdade religiosa tem diversas
espécies.
A liberdade de crença, eu já falei para
vocês, mas existe uma unidade essencial
entre esses dois direitos fundamentais e
humanos. Porque a liberdade de crença
aponta para o action. Se eu tenho uma
religião, se eu tenho uma convicção
religiosa, eu quero vivê-la.
E viver é ação, é conduta religiosa.
E aí nasce o outro direito fundamental e
humano da liberdade religiosa, que
também tem um plexo de direitos,
[roncando]
tá ali
manifestação da fé, proselitismo,
assistência religiosa. Porque a
assistência religiosa do presídio,
além dela, ela protege a liberdade de
crença, mas ela em si é um direito de
ação, né? como eu já falei, como é
óbvio, ensino religioso, organização
religiosa, culto e daqui decorre muitos
outros, como direito à antena de rádio,
direito à antena de TV, direito a um a
um a um funerário, a um funeral
religioso,
eh
muitos outros aqui. Direito ao casamento
civil com efeito casamento religioso com
efeito de civil e etc, etc, etc. Mas
deixa de ser absoluto para de ser
inviolável para ser assegurado.
Porque a liberdade religiosa, ela é a
primeira das liberdades. Porque a pessoa
humana primeiro lutou pelo seu direito
de exercer sua fé ao longo da história e
depois os outros direitos, as outras
liberdades vieram a reboque. É só por
isso, não porque ela é mais importante.
que nós no Brasil acreditamos
e o nosso sistema constitucional é
construído e desenhado dessa forma desde
sempre, desde o Brasil império, que os
direitos fundamentais de fora externo,
de exercício, são todos da mesma
hierarquia, teoria relativa
dos direitos fundamentais, com exceção
aos fórum interno, por motivos óbvios,
como eu já disse, tudo que Eu falei até
agora, por mais que tenha muitos países
que nem o fórum interno respeita, como a
China, por exemplo. Um outro, um outro
exemplo, mas vamos continuar aqui,
então.
E todo direito fundamental possui um
núcleo essencial, que é a parcela
irredutível, sem a qual a liberdade
religiosa perde sua mínima eficácia. ou
é aquela parcela do direito que sem a
qual, como diz o professor Ingo Sar, se
torna irreconhecível.
Então, existe uma parcela do direito
que se você viola ela, aquele direito
deixa de existir.
E não é só a liberdade religiosa que
possui um núcleo. Todos os direitos
fundamentais possuem um núcleo.
Não. E inclusive se a gente a carta
europeia no artigo 51 53 Direitos
Humanos tem um artigo que dá uma aula
sobre núcleo essencial de liberdades
públicas, né? Então essa parcela, ela
precisa ser mais protegida do que o
resto.
E o direito da liberdade religiosa tem
vários direitos aqui. Eu coloquei seis.
E gente, se uma vez eu fui numerar, deu
mais de 30 direitos da liberdade
religiosa. Aqui são seis mais
importantes,
mas é muito mais do que seis. Só que tem
três que sem eles não existe religião.
Não tem religião para liberdade
religiosa proteger. Quais são? Ensino.
Se o ensino religioso, o ensino da
religião
não for garantido, assegurado com mais
intripidez, [roncando]
daqui eu não sei quantos anos, acabou a
fé cristã. Porque meus filhos não vão
saber quem foi Jesus. Meus netos não vão
saber quem foi Jesus, quem é Jesus. Por
quê? Porque não tem quem ensine quem é
Jesus. Não tem quem ensine o que que
quem é a trindade. Não tem quem ensine o
que é morte vicária. Como o que é morte
vicária da cruz substitutiva.
Não tem quem ensine.
Se não tiver quem ensine a os valores,
os dogmas, as crenças da religião, ela
deixa de existir.
É o oxigênio da religião.
O proselitismo.
Sem proselitismo a religião morre.
É necessário
preservar com intrepidez
a lógica,
a a lógica inter a lógica subjetiva
intercomunicacional.
Falei bonito, né?
Mas é que é bonito mesmo, no sentido de
que lógica subjetiva é aquilo que eu
acredito
e intercomunicacional
porque eu troco contigo
no sentido de eu eu compartilho contigo.
Eu tento te convencer
por meio da comunicação oral ou escrita
que a minha fé é melhor do que a sua,
que você precisa largar a sua fé e vir
paraa minha.
Eu sou a fonte. Eu sou a o sorce, aquele
que quer te convencer de que a minha
religião é melhor que a sua.
Você é meu alvo, você é o target. Só que
você também pode virar fonte. Porque ao
defender a sua fé ou a sua não fé, você
tenta me convencer de que eu estou
errado e que o melhor era eu
mudar de barco. Então, o target
rapidinho virace, vira fonte. E essa é a
lógica intercomunicacional
importantíssima,
não só paraa religião, paraa democracia,
pro pluralismo político,
pra vida em sociedade, pro florescimento
da cidade.
As pessoas, um tentar convencer o outro.
Quando eu tento convencer alguém, eu
cresço. Quando alguém rebate, ao rebater
também cresce.
E sem essa lógica, se eu impeço isso,
além de eu impedir o crescimento das
pessoas, além de além de eu de eu acabar
com a democracia,
eu também acabo com a religião.
Porque se eu não puder falar da minha
religião para ninguém, daqui algumas
décadas, talvez daqui algumas,
é certo, três, quatro gerações, a minha
religião morre.
Então, se a minha religião morre sem
proselitismo, significa dizer que o
proselitismo é nuclear. A minha religião
morre se não tiver antena na TV? Não
morre. A minha religião morre se se eu
puder se durante seis meses eu não puder
enterrar os meus mortos com um ritual
religioso, não morre.
Agora, minha religião morre se eu não
puder fazer proselitismo.
Assim como a minha religião morre se eu
não puder fazer culto, porque o culto é
o que liga a moralidade com a divindade.
O culto é o elo entre o fiel e a
divindade.
Sem culto esse não, esse esse elo não
acontece.
Então o elo também é nuclear essencial.
E aqui nós temos o tripé, então, do
núcleo essencial da liberdade religiosa.
Já tô caminhando pro fim.
Mas então falamos aqui de liberdade
religiosa em 43 minutos, liberdade de
crença e liberdade religiosa da função
protetiva,
subjetiva ou protetiva. Mas existe outra
função que é esquecida também no Brasil.
Assim como a liberdade de crença é
tratada como mero direitinho da
liberdade religiosa,
a função
objetiva também é desconhecida aqui nas
terras tupi guarani. A função objetiva é
a função estruturante que a liberdade
religiosa tem. E sob
nesta função, a liberdade religiosa está
acima de muitas outras liberdades. Só o
ponto de vista subjetivo
aqui, ó. Vamos, meu, onde é que tá? Vai
aqui. Todas as liberdades, com exceção
das liberdades de fora interno, são
iguais. Sob o ponto de vista da
função estruturante, a liberdade
religiosa é sim também a primeira da é a
liberdade a primeira das liberdades, não
só pelo contexto histórico, porque com
liberdade religiosa
eu tenho uma ideia de estado.
Que que ideia? um estado democrático. Se
eu tenho liberdade religiosa, eu tenho
muitas pessoas no espaço público com
visões diferentes, participando da coisa
pública,
como diria eh
no no o livro, o livro o nome do livro é
a Poliarquia. Agora me deu um branco com
o autor, é Robert Dal. É Dal. D A H L.
Eu acho que é Robert D. Deixa eu ver
aqui.
A poliarquia,
tanto livro.
A poliarquia.
Robert D. Como ensina então Robert D?
Eh,
como ensina Robert Down em a poliarquia,
democracia é muito mais do que votar e
ser votado. Democracia é uma sociedade
que as pessoas têm voz.
Não adianta ter paz e não ter voz.
E a liberdade religiosa
[limpando a garganta] é o que te dá voz
sem
medo.
Por quê? Porque ela te protege, ela
garante que teu direito não vai ser
violado, que tu não vai sofrer violência
por aquilo que tu acredita,
especialmente seu ponto de vista
religioso.
Liberdade religiosa gera dignidade da
pessoa humana,
porque nós podemos exercer no espaço
público aquilo que é mais sagrado para
nós. gera pluralismo, gera uma sociedade
plural e inclusiva.
Porque com liberdade religiosa, o
diferente, o minoritário também tem voz,
a minoria também tem voz. A minoria deve
ser ouvida até para eh eh demonstrar que
a maioria tá certa ou que naquele ponto
a maioria tá errada, como ensina John
Stortmill sobre a liberdade.
Eu não coloquei aqui, mas eu poderia
colocar com liberdade religiosa as
pessoas ficam mais inteligentes.
Por quê? porque elas precisam defender o
seu ponto
no espaço público.
Gera solidariedade, como diria Alexis de
Toqueville quando estudou os Estados
Unidos na democracia da América.
O que gerava condições de igualdade
entre os americanos não era o Estado,
era conversar com o outro sobre as
coisas importantes da cidade. E eles
conversavam um com os outros porque eles
entendiam que er eles eram iguais. E
eles entendiam que eles eram iguais por
causa da moral cristã que dizia que
todos possuem o imagii. São criaturas
divinas de igual criaturas humanas
criadas por Deus com igual valor.
Isso o cristianismo
ensina, e eu tenho certeza que a maioria
das outras religiões também ensina
a tratar o outro de forma
de forma urbana, com respeito,
entendendo que ele é um igual.
A religião traz isso pro espaço público.
Quando nós protegemos
a religião, nós estamos criando uma um
local que tem uma uma que que que existe
dignidade, uma democracia forte, que
existe solidariedade.
Esses dias, um tempinho já tava falando
no no grupo de pesquisa que eu participo
que a solidariedade não pode ser
imposta. Todo mundo tá falando isso, mas
uma forma de gerar solidariedade, daí eu
disse, é
assegurar a participação dos religiosos
em todas as esferas,
porque isso gera uma comunidade
inclusiva e uma comunidade plural.
Eu
falei que o proselitismo é nuclear. Tá
aqui uma decisão do Supremo Tribunal
Federal. tá no destaque ali dizendo que
a que o discurso proselitista é da
essência da liberdade religiosa. Tá aqui
aqui nessa decisão do STF também, ANADO2
quando restringe, quando excepciona a
liberdade religiosa.
Nessa parte aqui tá bem claro
que o núcleo essencial é ensino,
culto e moralidade. Não vou ler aqui
porque já deu 50 minutos meu tempo.
E na amanhã nós vamos então falar sobre
teoria geral das restrições aos direitos
fundamentais. Eu disse que a liberdade
de crença não pode ser restringida, mas
a liberdade religiosa pode. Como
funciona isso? Em que situações? E quais
são os níveis de restrição? E o núcleo
essencial pode ser restringido? Todas
perguntas para o nosso próximo encontro.
Muito obrigado.
Que bção, que bção, que tempo
maravilhoso.
Espero que todo mundo em casa. Vou p uma
salva de palmas em casa. [risadas]
Não vai dar para ouvido aqui. Mas que
alegria. A gente vai responder as
perguntas agora. Ah, tem uma pergunta
que interessante dizendo que diante do
que você trouxe, então pode pregar em
escolas, seja uma pessoa de fora, aluno
ou professor?
Vamos lá, então.
Eh, essa resposta, quer dizer, essa
pergunta ela tem duas respostas, tá?
E aqui eu eu quero trazer eh um pouco de
teologia, porque afinal de contas nós
somos Instituto Shafer, né? Eu quero
trazer Abron Kiper. Abron Kiper diz que
as esferas elas têm uma lógica interna
>> e e e a e a outra esfera não pode
adentrar na lógica interna da esfera
seguinte. E a educação é uma dessa
esfera dessas esferas. E a educação tem
uma lógica interna. Por quê? Porque tem
uma vocação própria que foi dada por
Deus.
Nesta lógica interna da educação,
evidentemente que a universidade, a
escola possui seus regramentos,
possui seus regulamentos,
entre eles que o professor está acima do
aluno, pelo menos deveria ser assim, né?
com a pedagogia do oprimido aí do Paulo
Freire, Jesus Cristo, mas que o
professor ele tá acima no sentido que
ele tá na cátedra, que ele tá passando
para os alunos um conhecimento, não que
ele é melhor, mas que ele tá na cátedra
passando conhecimento pros alunos, por
exemplo. Então, lembrando de Kiper e
dessa lógica interna da vocação própria
da educação, evidentemente que eu não
posso chegar lá na escola com uma Bíblia
na mão querendo pregar.
Porque é um lugar de aula, tem aula, tem
um professor, tem matérias, tem
regramentos. Agora,
neste ambiente de aula, existe um
momento que chama-se intervalo.
Na minha época era recreio,
>> a minha também. Neste neste intervalo,
os alunos podem dentro de um de de um
bom, na minha época pelo menos, não
podia botar fogo na escola, não podia
andar pelado, mas tirando botar fogo na
escola, andar pelado ou bater no
coleguinha, eu podia fazer o que eu
quisesse na escola, não é verdade? Pelo
menos na minha na minha época, assim.
Hoje dizem que pode fazer mais coisa.
Pode fazer sexo no banheiro, pode fumar
maconha. Dizem que no intervalo pode
fazer até mais coisa. No meu tempo não
podia não, mas o pessoal fazia ainda
umas coisinhas lá.
>> É. É, mas hoje diz que parece que pode
fazer.
>> Isso que é mais normal hoje em dia, né?
>> Mais normal. Agora não pode sentar para
ler a Bíblia, não pode fazer um culto
com violãozinho.
É claro que pode. O que não pode aí tá
dentro da lógica interna é você convidar
alguém de fora para entrar no intervalo
e para pregar,
a não ser que a diretora autorize. Aí é
uma outra história. Mas agora, sem
precisar de autorização, não pode trazer
alguém de fora. Por quê? Porque existe
uma lógica interna escola. Agora,
aquelas pessoas que estão ali dentro no
intervalo de aula que não atrapalha os
regramos educacionais da escola no
sentido de de ó, daqui a pouco vai ter
vai bater o sino, vamos ter que entrar
na aula e etc, etc, pode e pode muito,
tá? Então, espero aí ter respondido a
tua pergunta. Inclusive em Pernambuco
tivemos esse problema e BDR foi lá, fez
a participou da audiência pública,
conversou com o promotor de justiça.
Acabamos com essa palagaçada no no
Pernambuco que o sindicato dos
professores queria acabar com o
intervalo com intervalo bíblico, que o
intervalo bíblico nada mais é que os
alunos sentar numa rodinha e ler a
Bíblia. Acabamos com essa palhaçada no
Pernambuco, né? eh a palagaçada de
tentar evitar isso em Curitiba. Tentaram
evitar isso. E IBDR também atuou em
outros locais no Brasil tá tá se
tentando eh acabar com com o direito
constitucional das crianças e dos
adolescentes de se reunir para orar.
Agora também já chegou em mim situação
que os caras queriam fazer um com caixa
de som, com banda e tal. Não, não. Aí tu
tem que pedir, como eu disse, a
autorização da direção.
>> Excelente. A gente tem um trabalho aqui
em Fortaleza já há mais de 20 anos,
chamado Missão GAP, que a gente ajuda
alunos de escola a se organizarem, ter
esses intervalos bíblicos. E às vezes
assim, para eu conseguir entrar nas
escolas, por exemplo, tenho que ir lá
sentar com o diretor, explicar o que é o
projeto, tal. E isso é isso mesmo, tem
que ser assim mesmo, né? Dar um exemplo
desse
>> agora. Agora sem você aí eles podem
fazer sozinho. Vontade. Fade. Vontade,
>> deixa eu dar um exemplo interessante.
Queria que você comentasse sobre isso,
Thiago. Ah, a gente faz esse esse esse
trabalho basicamente em escolas
particulares. E aí quando eu centro com
um diretor de uma escola particular, eu
falo: "Ó, a gente queria aqui auxiliar
alguns alunos nessa obra missionária. A
gente começou nessa escola aqui faz 20
anos. Todo ano tenho que conversar com o
diretor há 20 anos e tal e tal e tal.
Ah, não. Eu digo assim, eu escuto assim,
ó. Não, não. O estado é laico, então se
você quiser vir, pode vir. Se quiser o
católico vim, pode vir. Se quiser o
Umbanda vim, pode vir. O no intervalo,
num ambiente que não tá atrapalhando
ninguém, os alunos podem fazer o que
quiser. O estado é laico. Aí eu vou numa
escola pública e eu falo a mesma coisa
pro pro diretor. A editrou me diz:
"Iago, o estado é laico, então ninguém
pode fazer, ninguém pode tocar, ninguém
pode pregar, não pode nada disso." Como
é que é essa questão de o estado laico
para um significa todos podem, para
outros ninguém pode? Eh, é a nossa aula
de ontem, né? Existe, existe assim, ó,
duas duas visões de mundo. A visão de
mundo, três visões de mundo, a visão de
mundo francesa, a visão de mundo
norte-americana e a visão de mundo eh eh
dos países ali ibéricos, mais Itália e
Alemanha, tá? São duas, três visões de
mundo sobre o ponto de vista da
laicidade.
Para os franceses,
quando se fala laicidade, se se pensa em
exclusão.
Então, o viés da neutralidade francesa é
o viés de exclusão do espaço público,
porque a religião ela pode ser um mal
pra república.
Então, existe uma desconfiança com o
dano que a religião pode fazer para a
república e para o espírito republicano.
Então, a religião no espaço público de
uma escola pública, ela pode gerar um
dano, então ela não pode participar.
Esse viés é o viés de de exclusão,
Canadá, França, aquele puxadinho que tem
na França, né, chamado Bélgica.
Então, esses países são países que têm
essa característica. A
a os Estados Unidos, quando fala em
neutro, ele tá falando em
imparcialidade.
Então, o viés é de ser imparcial
e de proteger a religião.
A cidade, como eu disse ontem, nasceu
nos Estados Unidos para proteger. Bom,
então, se na escola eh
pode o Iago ir lá, para proteger a
religião, todos devem ter o mesmo
espaço.
Significa imparcialidade, né? Ã, para o
alemão, o italiano, português, espanhol,
pode ir, pode ser além.
A religião ela é boa, que ela é bom que
ela esteja no espaço, no espaço público.
Inclusive, eu vou te dar um dinheiro
aqui para você daqui a pouco eu vou te
ajudar, vou construir um palco, vou vou
vou fazer alguma coisa aqui para ficar
melhor a tua participação. Mas só as
religiões bonitas,
né? Quais são as religiões bonitas? As
grandes, a que o estado acha legal. É
assim, em Portugal, Itália, Espanha e
Alemanha. Qual é a diferença do Brasil?
O Brasil tem uma visão americana de
imparcialidade para todas, mas uma visão
eh eh europeia no sentido de que nós
podemos ajudar também. Só que não é só
para as maiores, é como os americanos, é
para todas. Então a gente pegou o melhor
de uma visão, o melhor de outra visão e
colocamos nosso texto constitucional. O
problema é aplicar isso, né? [risadas]
>> Na teoria sempre é bonito, né?
>> Na teoria a história é outra, a prática
é outra.
Outra pergunta aqui é sobre a não
interferência, qual é o limite? Se
existe uma religião que induz o
religioso a algo danoso para si, o
estado pode interferir?
>> Aí eu acho que isso aí fica para amanhã,
que amanhã a gente vai falar sobre
restrições, sobre limitações, sobre
discurso de ódio, né?
>> Legal. Ótimo. Ah, pro cristão, qual
cenário é menos arriscado? Buscar
legislação específica que delimite o
exercício religioso ou manter essa essa
jurisprudência progressivamente
construída? pelos tribunais acerca do
tema.
>> Então assim, ó, eh o Brasil tem uma
tradição romano germânica que é uma
tradição altamente legiferante, ou seja,
de produzir leis, né? Eh, a as leis e e
a gente vê isso até na cabeça de juízes,
tá? Eh, quando você fala em
constituição, não, mas e cadê a lei? O
cara quer lei, né? Eh, por mais que os
as normas de direito, as normas de
direitos fundamentais que estão
previstas na Constituição, elas devem
ter aplicação imediata. Isso é teoria de
direito constitucional. E existe normas
na Constituição que são normas regras,
como o artigo 19, inciso primeirº, que é
uma norma também que é de aplicação
imediata. Mas em razão da nossa
tradição, da nossa escola, é
interessante sim ter eh leis, não leis
que regulam, mas leis que asseguram.
Então, por isso que IBDR, por exemplo,
tá tá lutando já há algum tempo para que
o Brasil tenha um estatuto da liberdade
religiosa, tá? Que tem na Espanha, que
tem na Itália, que tem na Alemanha, que
tem em Portugal, que tem nos Estados
Unidos, né? Que é uma lei que não tá
regulando, ela tá assegurando os
direitos, a aplicação desses direitos. E
o IBDR trabalhou aí uns do anos num
texto, eh, num anteprojeto. Nós
conversamos com diversos deputados e eu
entendi também depois de orar bastante
que o que o deputado que seria mais
acertado da gente entregar para ele
fazer esse trabalho ser o Marcelo
Crivela, que foi um é um deputado que
conseguiu aprovar uma emenda
constitucional sobre o IPTU, que que os
municípios cobravam IPTU de tempo agado.
Não sei se isso já aconteceu contigo,
Igo, mas você alugava alugava um templo
e os caras queriam cobrar IPTU.
>> Que coisa,
>> né? Então o Marcelo Crivela conseguiu
aprovar uma emenda constituição, que é
bem mais difícil para que as igrejas não
pagassem mais IPTU também em tempo loco.
Então a gente entendeu de entregar esse
de conversar com ele e e entregar o
projeto para ele. Aí é claro que ele ao
estudar o projeto fez também sugestões,
fez alterações e e a gente conversou
bastante sobre o projeto e o projeto e o
anteprojeto hoje virou um projeto. Eu
posso até dizer para ti qual é o número.
Deixa eu pegar aqui rapidinho. E esse
projeto então ele tá na na Câmara dos
Deputados.
Eh, e a gente tá aí torcendo para que
para que ele transmite logo e seja é o
projeto projeto de lei 1093
que ele seja aprovado, né? É claro que
vai ter uma que outra alteração, isso é
é é normal numa democracia, é do jogo
democrático,
>> mas pelo menos o esqueleto dele é um
esqueleto que vai assegurar nossos
direitos.
>> Que legal. Eu não sabia disso, viu? O o
Thiago puxa.
>> É, a gente não divulgou ainda, a gente
tá para divulgar isso, mas é tanta
coisa, né? E e agora o IBDR emitiu um
parecer também sobre o projeto. Foi foi
acho que foi publicado hoje e tal. Esse
projeto entrou em março, né? Ele foi
entregue distribuído em março. Então a
gente vai fazer palestra sobre isso e
vai fazer isso ser mais divulgado em
breve.
>> Excelente, viu? Eu vou até te, eu vou,
>> eu vou até te enviar esse, eu vou te
enviar o parecer aqui e, e vou te enviar
o projeto também, porque eu sei que tu é
um estudioso, gosta disso, para te até
daqui a pouco fazer uma live, fazer
alguma coisa sobre. Ah, ficarei muito
grato. Última pergunta aqui, ah, até pra
gente não estuder tanto no horário, diz
o seguinte, eh, é mais um comentário. No
dia de levar o livro preferido pra
escola, a minha neta de seis aninhos
levou a Bíblia infantil. A professora
disse que não poderia ler por respeitar
a religião dos coleguinhas.
[risadas]
Absurdo.
>> Isso. Isso aí. Isso aí é laicismo
francês, gente. Na França, para vocês
terem uma ideia, existe a carta de
laicidade francesa que diz que o aluno
não pode ir pra escola com nenhum
adereço ou vestimenta religiosa
religioso. Então você não pode ir com
escapulário, com crucifixo, com uma
camisa Jesus salva, com uma burca, com
rijab, eh ou outra ou outro adereço
religioso. Se fosse um bandista que não
tem na França, mas se fosse uma guia de
contas, você não pode ir com nada que
seja alusivo a uma religião. E eles
dizem que isso é liberdade religiosa e
laicidade. Veja, é uma visão totalmente
diferente da nossa, né?
>> E completamente absurda também. É um
absurdo,
>> queridos. Ah, a gente já tá com mais de
uma hora que a gente tá reunido aqui. O
objetivo é ficar em uma hora, outras
ficam hora 40, mas a gente fica muito
grato pelo carinho e pela presença de
vocês. Thiago, muito obrigado. A gente é
muito grato pelo seu tempo. Você tem um
tempo muito corrido. Você dispor parte
do seu conhecimento, não só a uma hora
que você fica com a gente aqui, mas você
dispô de toda a vida de estudo, de
experimentar essas ideias também, de
colocar tudo isso em prática aqui no
Brasil. Gente, é muito grato por você tá
compartilhando isso com a gente, não só
por meio dessas palestras, mas também
por meio de toda a sua militância e
serviço aí e tentar ajudar as igrejas
nesse país. Muito obrigado.
>> Muito obrigado, Igo. Muito obrigado a
todos que acompanharam aí. Sempre uma
alegria a gente estar falando da desse
assunto. Esse assunto é o assunto da
nossa vida, né? Então a gente, na
verdade, fica feliz aí em poder
contribuir e até então amanhã.
>> Amanhã no mesmo horário 8:30, tá? E
lembrando, as matrículas para o próximo
fórum já estão abertas. Existem
matrículas online, há matrículas
presenciais, quem escreve presencial
aqui em Fortaleza tem acesso ao online
também. Ah, a gente já tem tema. A
pergunta é se ainda existe um projeto
cristão de sociedade. Receberemos o Dr.
Matthew Keming da Universidade de
Teológica de Utret na Holanda. Teremos
eu, Pedro Dulte, Guilherme de Carvalho,
Ednardo Duarte e outros ainda. Ah, os 50
primeiros inscritos vão receber de graça
o livro Teologia Pública Reformada,
editado pelo Dr. Matthew Keming. Só o
livro é quase o preço do ingresso, então
aproveite que é só pros 50 primeiros, tá
bom? Ah, e amanhã 8:30 estaremos aqui de
novo. Obrigado a todos, um abraço e até
a próxima aqui no Instituto Shafer de
Teologia e Cultura. Deus abençoe a
todos.
>> [música]

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